terça-feira, 7 de agosto de 2012

Professora é exonerada por desviar dinheiro na UEL

A Universidade Estadual de Londrina (UEL) exonerou uma docente especializada em Direito Negocial, do curso de Direito. O processo administrativo disciplinar (1901/2010) instaurado pela instituição apontou que a servidora pública desviou dinheiro dos estudantes. O montante não foi revelado. 

A exoneração foi divulgada no Diário Oficial do Paraná. A Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior coloca que foi ''comprovada a pratica da conduta irregular da servidora ao se apropriar de dinheiro destinado aos monitores do curso de Direito Empresarial da Universidade Estadual de Londrina.'' 

A docente fazia parte do quadro de servidores públicos desde 1991 e trabalhava sob o regime de dedicação exclusiva pela UEL. Segundo a assessoria da UEL, ninguém iria se pronunciar sobre o assunto.


 A assessoria de imprensa da UEL confirmou o caso e informou que a demissão foi concretizada após um processo disciplinar movido pela instituição. A docente foi afastada e ganhou um período para apresentar recurso, mas até esta segunda-feira (6) não havia informações se a decisão havia sido contestada.
No Diário Oficial está descrito que a professora associada foi exonerada considerando que "foi comprovada a prática de conduta irregular da servidora ao se apropriar de dinheiro destinado aos monitores do curso de Direito Empresarial".
A decisão está assinada pelo governador Beto Richa, pelo chefe da Casa Civil, Luiz Eduardo Sebastiani, e pelo secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Alípio Leal.
A servidora era doutora em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo. (FL/Díario)

O documento da demissão:

Publicado no Diário Oficial nº. 8763 de 26 de Julho de 2012


Súmula: Demite Valkiria Aparecida Lopes Ferraro do cargo de Professora Associada AC-A - UEL - SETI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 11.398.730-8 e, ainda,
considerando que a servidora VALKIRIA APARECIDA LOPES FERRARO, Professora Associada, infringiu o art. 285, incisos IV e X, da Lei nº 6.174/1970;
considerando que foi comprovada a prática da conduta irregular da servidora ao se apropriar de dinheiro destinado aos monitores do curso de Direito Empresarial da Universidade Estadual de Londrina; e
considerando que a servidora foi submetida a processo administrativo disciplinar, onde foram respeitados todos os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório,

Resolve demitir, de acordo com o art. 293, inciso V, alínea “f” e “h”, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, VALKIRIA APARECIDA LOPES FERRARO, RG nº 2.039.171, do cargo de Professor Associado AC-A, da Universidade Estadual de Londrina.
Curitiba, em 26 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

Alípio Leal
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior




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