sexta-feira, 13 de julho de 2012

Wikileaks: EUA agiram contra programa espacial do Brasil



Telegramas revelam intenções de veto e ações dos EUA contra o desenvolvimento tecnológico brasileiro com interesses de diversos agentes que ocupam ou ocuparam o poder em ambos os países.


Os telegramas da diplomacia dos EUA revelados pelo Wikileaks revelaram que a Casa Branca toma ações concretas para impedir, dificultar e sabotar o desenvolvimento tecnológico brasileiro em duas áreas estratégicas: energia nuclear e tecnologia espacial. 

Em ambos os casos, observa-se o papel anti-nacional da grande mídia brasileira, bem como escancara-se, também sem surpresa, a função desempenhada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, colhido em uma exuberante sintonia com os interesses estratégicos do Departamento de Estado dos EUA, ao tempo em que exibe problemática posição em relação à independência tecnológica brasileira. 

Segue o artigo do jornalista Beto Almeida:


O primeiro dos telegramas divulgados, datado de 2009, conta que o governo dos EUA pressionou autoridades ucranianas para emperrar o desenvolvimento do projeto conjunto Brasil-Ucrânia de implantação da plataforma de lançamento dos foguetes Cyclone-4 – de fabricação ucraniana – no Centro de Lançamentos de Alcântara , no Maranhão. 

Veto imperial

O telegrama do diplomata americano no Brasil, Clifford Sobel, enviado aos EUA em fevereiro daquele ano, relata que os representantes ucranianos, através de sua embaixada no Brasil, fizeram gestões para que o governo americano revisse a posição de boicote ao uso de Alcântara para o lançamento de qualquer satélite fabricado nos EUA. A resposta americana foi clara. A missão em Brasília deveria comunicar ao embaixador ucraniano, Volodymyr Lakomov, que os EUA “não quer” nenhuma transferência de tecnologia espacial para o Brasil.

“Queremos lembrar às autoridades ucranianas que os EUA não se opõem ao estabelecimento de uma plataforma de lançamentos em Alcântara, contanto que tal atividade não resulte na transferência de tecnologias de foguetes ao Brasil”, diz um trecho do telegrama.

Em outra parte do documento, o representante americano é ainda mais explícito com Lokomov: “Embora os EUA estejam preparados para apoiar o projeto conjunto ucraniano-brasileiro, uma vez que o TSA (acordo de salvaguardas Brasil-EUA) entre em vigor, não apoiamos o programa nativo dos veículos de lançamento espacial do Brasil”. 

Guinada na política externa


O Acordo de Salvaguardas Brasil-EUA (TSA) foi firmado em 2000 por Fernando Henrique Cardoso, mas foi rejeitado pelo Senado Brasileiro após a chegada de Lula ao Planalto e a guinada registrada na política externa brasileira, a mesma que muito contribuiu para enterrar a ALCA. Na sua rejeição o parlamento brasileiro considerou que seus termos constituíam uma “afronta à Soberania Nacional”. Pelo documento, o Brasil cederia áreas de Alcântara para uso exclusivo dos EUA sem permitir nenhum acesso de brasileiros. Além da ocupação da área e da proibição de qualquer engenheiro ou técnico brasileiro nas áreas de lançamento, o tratado previa inspeções americanas à base sem aviso prévio.

Os telegramas diplomáticos divulgados pelo Wikileaks falam do veto norte-americano ao desenvolvimento de tecnologia brasileira para foguetes, bem como indicam a cândida esperança mantida ainda pela Casa Branca, de que o TSA seja, finalmente, implementado como pretendia o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Mas, não apenas a Casa Branca e o antigo mandatário esforçaram-se pela grave limitação do Programa Espacial Brasileiro, pois neste esforço algumas ONGs, normalmente financiadas por programas internacionais dirigidos por mentalidade colonizadora, atuaram para travar o indispensável salto tecnológico brasileiro para entrar no seleto e fechadíssimo clube dos países com capacidade para a exploração econômica do espaço sideral e para o lançamento de satélites. Junte-se a eles, a mídia nacional que não destacou a gravíssima confissão de sabotagem norte-americana contra o Brasil, provavelmente porque tal atitude contraria sua linha editorial historicamente refratária aos esforços nacionais para a conquista de independência tecnológica, em qualquer área que seja. Especialmente naquelas em que mais desagradam as metrópoles. 

Bomba! Bomba!

O outro telegrama da diplomacia norte-americana divulgado pelo Wikileaks e que também revela intenções de veto e ações contra o desenvolvimento tecnológico brasileiro veio a tona de forma torta pela Revista Veja, e fala da preocupação gringa sobre o trabalho de um físico brasileiro, o cearense Dalton Girão Barroso, do Instituto Militar de Engenharia, do Exército. Giráo publicou um livro com simulações por ele mesmo desenvolvidas, que teriam decifrado os mecanismos da mais potente bomba nuclear dos EUA, a W87, cuja tecnologia é guardada a 7 chaves.

A primeira suspeita revelada nos telegramas diplomáticos era de espionagem. E também, face à precisão dos cálculos de Girão, de que haveria no Brasil um programa nuclear secreto, contrariando, segundo a ótica dos EUA, endossada pela revista, o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares, firmado pelo Brasil em 1998, Tal como o Acordo de Salvaguardas Brasil-EUA, sobre o uso da Base de Alcântara, o TNP foi firmado por Fernando Henrique. 

Baseado apenas em uma imperial desconfiança de que as fórmulas usadas pelo cientista brasileiro poderiam ser utilizadas por terroristas, os EUA, pressionaram a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) que exigiu explicações do governo Brasil, chegando mesmo a propor o recolhimento-censura do livro “A física dos explosivos nucleares”. Exigência considerada pelas autoridades militares brasileiras como “intromissão indevida da AIEA em atividades acadêmicas de uma instituição subordinada ao Exército Brasileiro”.

Como é conhecido, o Ministro da Defesa, Nelson Jobim, vocalizando posição do setor militar contrária a ingerências indevidas, opõe-se a assinatura do protocolo adicional do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares, que daria à AIEA, controlada pelas potências nucleares, o direito de acesso irrestrito às instalações nucleares brasileiras. Acesso que não permitem às suas próprias instalações, mesmo sendo claro o descumprimento, há anos, de uma meta central do TNP, que não determina apenas a não proliferação, mas também o desarmamento nuclear dos países que estão armados, o que não está ocorrendo.

Desarmamento unilateral


A revista publica providencial declaração do físico José Goldemberg, obviamente, em sustentação à sua linha editorial de desarmamento unilateral e de renúncia ao desenvolvimento tecnológico nuclear soberano, tal como vem sendo alcançado por outros países, entre eles Israel, jamais alvo de sanções por parte da AIEA ou da ONU, como se faz contra o Irã. 

Segundo Goldemberg, que já foi secretário de ciência e tecnologia, é quase impossível que o Brasil não tenha em andamento algum projeto que poderia ser facilmente direcionado para a produção de uma bomba atômica. 

Tudo o que os EUA querem ouvir para reforçar a linha de vetos e constrangimentos tecnológicos ao Brasil, como mostram os telegramas divulgados pelo Wikileaks. Por outro lado, tudo o que os EUA querem esconder do mundo é a proposta que Mahmud Ajmadinejad , presidente do Irà, apresentou à Assembléia Geral da ONU, para que fosse levada a debate e implementação: “Energia nuclear para todos, armas nucleares para ninguém”. Até agora, rigorosamente sonegada à opinião pública mundial.

Intervencionismo crescente

O semanário também publica franca e reveladora declaração do ex-presidente Cardoso : “Não havendo inimigos externos nuclearizados, nem o Brasil pretendendo assumir uma política regional belicosa, para que a bomba?” Com o tesouro energético que possui no fundo do mar, ou na biodiversidade, com os minerais estratégicos abundantes que possui no subsolo e diante do crescimento dos orçamentos bélicos das grandes potências, seguido do intervencionismo imperial em várias partes do mundo, desconhecendo leis ou fronteiras, a declaração do ex-presidente é, digamos, de um candura formidável.

São conhecidas as sintonias entre a política externa da década anterior e a linha editorial da grande mídia em sustentação às diretrizes emanadas pela Casa Branca. Por isso esses pólos midiáticos do unilateralismo em processo de desencanto e crise se encontram tão embaraçados diante da nova política externa brasileira que adquire, a cada dia, forte dose de justeza e razoabilidade quanto mais telegramas da diplomacia imperial como os acima mencionados são divulgados pelo Wikileaks. (Luis Nassif)


 A PRESENÇA DE "PARTICIPANTES NORTE-AMERICANOS" EM ALCÂNTARA:



Vista da base de lançamento em Alcântara
Os requerentes ressaltaram que, depois de já terem montado todo esse enorme dispositivo militar, a pretexto de "combater o narcotráfico na América do Sul", os EUA vêm procurando minimizar sua presença militar terrestre nessa parte do continente.
Agora, com a assinatura desse "acordo", o governo dos EUA acaba de conseguir "negociar" a presença de "Participantes Norte-americanos", em verdade, por suas funções explícitas, "representantes do governo dos EUA", em território brasileiro, Alcântara, verdadeira porta de entrada da Amazônia Brasileira por Leste.
Ora, isso obrigará compulsoriamente que os oficiais de Estado Maior brasileiro — militares profissionais competentes — se inclinem a levantar como hipótese muito provável a de que, por trás das finalidades explícitas desse "acordo", estão também objetivos ocultos muito ameaçadores.
E a ASMIR/PR ressalta que essa suspeita não é somente sua, mas já está generalizada, posto que é esposada publicamente até mesmo por destacados oficiais-generais do último posto (Generais-de-Exército e Tenentes-Brigadeiros) que, na ativa, exerceram importantíssimas funções nas suas Forças e que têm se pronunciado, já repetidas vezes, a respeito.
Ao que tudo indica — o que parece muito provável — é que o governo FHC tanto quanto o governo dos EUA, fingiram negociar um "acordo" de interesse mútuo meramente comercial e/ou financeiro que, segundo afirmavam, beneficiaria a ambos os países. Mas os seus representantes, quando questionados, mentem; fingem desconhecer, procuram negar, escondem ou minimizam algumas condicionantes muitíssimo ameaçadoras à nossa soberania, em especial em relação à Amazônia, permitindo deduzir que:
  • a instalação em Alcântara de um eventual Centro (ou Base) norte-americana de lançamentos de mísseis que ali viesse a operar, propiciaria por sua localização estratégica, uma maior eficácia e uma capacidade de mais rápida resposta, ao famoso "escudo antimísseis" (ou guarda-chuva nuclear) que o presidente Bush já decidiu criar, visando "defender o território dos EUA contra eventuais mísseis portadores de ogivas nucleares";
  • e essa base de lançamento de mísseis não-militares seria a melhor "estória cobertura" para se esconder a real finalidade do Centro (ou Base) norte-americano e, mesmo se supondo que, de fato, ela funcionasse somente para lançamento de mísseis civis, ainda assim, ela teria evidente capacidade e flexibilidade para se integrar rapidamente na finalidade militar do "escudo";
  • por conseguinte, concretizado esse "acordo" pela lógica militar dos que planejam lançar os seus mísseis contra os EUA, o Brasil passaria a estar colocado como um dos alvos prováveis dos inimigos da América do Norte, inclusive dos mísseis balísticos intercontinentais — por enquanto, todos eles apontados apenas para o Hemisfério Norte;
Além disso:
  • um Centro (Base) norte-americano de lançamento de mísseis situado em Alcântara, completaria militarmente e fecharia, por Leste, o cerco sobre a Amazônia brasileira, se considerarmos o verdadeiro "arco" de bases norte-americanas a Oeste, como retro focalizamos — já desdobrado e operando no terreno. E esta base norte-americana em Alcântara teria a vantagem militar estratégica de estar situada exatamente na porta de entrada da melhor, mais ampla e mais curta via de acesso Leste-Oeste — a calha principal do rio Amazonas/Solimões — o que propiciaria amplas facilidades para reunião de meios e montagem de instalações para o apoio logístico, em uma eventual manobra de ocupação do vale do Amazonas/Solimões por tropas norte-americanas.
  • Ademais, as restrições que o representante do Brasil aceitou em aceder, realmente dificultam de fato a entrada do Brasil no mercado de lançamentos, pois extinguirá os antigos planos de se desenvolver um VLS genuinamente brasileiro, projeto que caminhava com notável êxito, até que o atual governo decidiu retirar da sua chefia operacional o Comando da Aeronáutica para entregá-la a órgãos civis, a partir de quando ocorreram vários fracassos muito suspeitos.
Uma base norte-americana em Alcântara pode tipificar um crime contra o Código Penal Militar Brasileiro:
Poucos parlamentares perceberam que o Artigo IX concernente à Implementação do Acordo prevê que serão realizadas consultas anuais entre as partes para identificar qualquer adequação que se fizer necessária.
Deduzimos claramente, pela interpretação direta deste Artigo IX, que está implícita a idéia de uma duração muito longa (sic "consultas anuais") para a vigência desse instrumento legal internacional, idéia que — se colocada no contexto geral do Acordo — dada a inexistência de limites de prazo e/ou de número de lançamentos, nos obriga a pressupor uma intenção (oculta) de continuidade por prazo muito grande, de duração indeterminada ou, talvez, até mesmo uma tendência à perenidade do Acordo.
E, neste caso, é indispensável relembrar que uma eventual denúncia do "acordo", tal como ficou estabelecido explicitamente no texto firmado pelo Sr. Ronaldo Sardenberg, somente geraria seus efeitos um ano após a sua apresentação formal... muito astutamente antecipado pelos que negociaram esse "acordo". (verbis):
Artigo X: "3. Este Acordo poderá ser denunciado por qualquer das Partes mediante notificação escrita à outra Parte de sua intenção de denunciá-lo. A denúncia terá efeito um ano após a data da notificação." (destaque nosso)
É importante questionar por que e para que o Artigo X estabeleceu, na hipótese de denúncia, um prazo tão longo para que essa decisão de revogar o Acordo possa surtir os seus efeitos suspensivos que — por óbvio -deveriam, em certas circunstâncias, serem inegociáveis e necessariamente imediatos.
A denúncia de um acordo internacional tão delicado como este -firmado entre os dois países envolvendo graves e seríssimas concessões do Brasil — pela lógica, deveria gerar efeitos suspensivos imediatos, porque acordos internacionais somente são denunciados diante de fatos e/ou atos e/ou irregularidades muito graves, dos quais uma das partes discorde com veemência e energicamente, ou se sinta seriamente prejudicada e/ou ameaçada e — nestes casos — a suspensão imediata do "acordo" se impõe, posto que talvez as discordâncias possam até produzir desdobramentos e/ou acarretar consequências irreparáveis e/ou danos irreversíveis.
Por conseguinte, como esta cláusula retarda demasiadamente os efeitos suspensivos da denúncia, ela torna totalmente inegociável este "acordo", posto que — ao aceitá-lo — o representante brasileiro concordou (implícita e explicitamente) que os interesses nacionais podem ficar suspensos e/ou postergados e/ou subordinados a normas legais fixadas por governo estrangeiro, algumas das quais "continuarão a ser aplicadas após a expiração ou término deste acordo"; podendo ter vigência estável muito longa dentro do território nacional, pelo menos enquanto o contencioso que motivou a denúncia estiver sendo discutido, em verdade por prazo indeterminado, se considerarmos as "longas negociações" e as previsíveis procrastinações e retaliações — inclusive financeiras — que seriam desencadeadas pelo governo dos EUA, para não ser obrigado a evacuar e abandonar a base de Alcântara, perdendo assim as vantagens econômicas e estratégicas que essa base lhes garantia.
Diante desta cláusula, a sustação deste "acordo" pelo Congresso Nacional já seria impositiva até por prudência, tais e tão prejudiciais poderão ser as consequências dele.
A realidade é que ninguém focalizou até agora, a hipótese de que, até mesmo a simples assinatura do acordo, eventualmente poderá tipificar um crime contra o Código Penal Militar (Dec-lei nº 1001/ 69).
O fato é que, até agora, não foi examinada esta hipótese porque os parlamentares ainda não conheciam as denúncias, muito bem fundamentadas, e divulgadas amplamente pelo administrador de empresas, Sr. Ronaldo Schlichting pela Internet, pela imprensa e através de correspondência pessoal para incontáveis cidadãos brasileiros, vários deles, autoridades federais, com competência para levar adiante essas suas denúncias.
Como sabemos, o CPMB tipifica a existência de crimes militares quando o autor: (verbis)
Art. 142 — Tentar:
1 — submeter o território nacional, ou parte dele, à soberania de país estrangeiro;
III — internacionalizar, por qualquer meio, região ou parte do território nacional;
Note-se que a simples tentativa já tipifica esse crime.
O relator por certo não chegou a examinar esta hipótese porque ainda não sabia que — tal como somente depois revelou o Sr. Schlichting — os "Participantes Norte-americanos" — que, pela redação do Art. II, item 9 do Acordo, são de fato "representantes do governo norte-americano" — para se habilitarem tecnicamente a usar a área do CLA para o lançamento de seus mísseis mais habituais, (por exemplo os foguetes DELTA — I, II e III — da Boeing) carregados com suas "cargas úteis", teriam a indispensável necessidade de construir suas próprias rampas de lançamento, possivelmente 6 (seis), e numerosos edifícios para abrigarem variadas instalações, depósitos e até mesmo uma fábrica de hidrogênio líquido e outra de oxigênio líquido, para tornarem possível o abastecimento seguro dos motores dos seus foguetes, além de necessitarem ainda de muitas outras dependências de acordo com as estimativas levantadas pelo Sr. Schlichting
Por certo nem mesmo o Relator sabia ainda que a "área restrita" do território brasileiro, onde os "representantes norte-americanos" vão exercer o seu amplo e exclusivo "domínio", ao contrário do que mentiram repetidamente várias autoridades federais envolvidas nessa questão, não é uma diminuta repartição e/ou galpão, mas sim ocupará uma área mínima total estimada em cerca de 910.000m2, e isso sem acrescentarmos a área indispensável à segurança, o que por certo aumentaria muito esse total, atingindo talvez mais de 9.000.000m2, se respeitadas as reais necessidades de proteção das instalações e rampas de lançamento para resguardá-las ao menos contra o fogo de armas de tiro tenso acionadas da periferia do CLA.
Por isso, a hipótese da tipificação de um dos crimes previstos no Art. 142 do CPMB, fica muito robustecida simplesmente porque tão amplo conjunto de edificações técnicas indispensáveis, além de outras de apoio e/ou administrativas, representariam um complexo tão grande de edifícios que — por sua vez — exigiria um número enorme de cidadãos estrangeiros para operá-los (muitos dos quais, talvez militares norte-americanos, obviamente da "reserva"), o que transformaria essa área do território brasileiro em uma espécie de "filial" de Cabo Canaveral — um verdadeiro território estrangeiro.
Não é difícil prever o seríssimo contencioso que se geraria, quando o Brasil — usando sua prerrogativa como Estado Nacional Soberano — denunciasse o "acordo" e exigisse a retirada desse numeroso contingente de estrangeiros do território brasileiro e a devolução da enorme área ocupada.

CONCLUSÃO GERAL:

As perguntas que obrigatoriamente devem responder os parlamentares que pensam eventualmente em homologar esse "acordo" — ainda que com as modificações com que alguns imaginam torná-lo admissível -são:
Na hipótese de — um dia — o governo dos EUA negar-se a devolver-nos o nosso território e evacuar essa área, que alternativa teria o governo brasileiro? Iríamos impedi-los de continuar operando suas instalações? Como? Proibi-los de entrar e sair de Alcântara, talvez até mesmo via aérea, abatendo seus aviões e helicópteros? Ou quem sabe tentaríamos expulsá-los manu militare?
Ou para quem apelaríamos? Para a ONU? Ou para o papa?
Ou, se o seu governo — pretextando proteger a floresta amazônica, suposto "Patrimônio da humanidade" -usasse a base de Alcântara para invadir a Amazônia, o que faríamos? Qual a nossa única alternativa?
Curitiba, 11 de fevereiro de 2003
Cel. Ref. EB Frederico Soares Castanho
Presidente da ASMIR/PR
Cel Ref. EB Roberto Monteiro de Oliveira
Relator do Projeto Gansos da ASMIR/PR

2 comentários :

Leonardo disse...

E ainda houve imbecis que disseram um monte de medrda contra um artigo antigo, postado pelo jornal "Hora do Povo", narrando em detalhes a história da explosão do nosso "VLS" em Alcântara, na rampa de lançamento, evento este onde a nata de nossos cientistas, técnicos e engenheiros foi - para os interesses americanos - providencialmente "decapitada"...

Leonardo disse...

O título do artigo está incorreto,pois o apropriado seria: "Os EUA agiram e continuam agindo contra o programa espacial brasileiro e o desenvolvimento científico e tecnológico nacional".

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