quarta-feira, 25 de julho de 2012

Ducci acusa Fruet de tentar “esconder” o PT

A coligação “Curitiba Sempre na Frente”, do prefeito e candidato a reeleição, Luciano Ducci, acionou o candidato do PDT, ex-deputado federal Gustavo Fruet, acusando-o de tentar “esconder” a presença do PT em sua aliança, em suas propagandas na redes sociais da internet. Na representação, Ducci aponta que Fruet teria infringido a lei eleitoral e uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê que qualquer propaganda deve incluir a coligação e a composição partidária da mesma. 

A juíza Renata Estorilho Baganha, da 3ª Zona Eleitoral de Curitiba, acatou pedido de liminar dos advogados da campanha do prefeito. “A lei 9.504/97 regulamenta a propaganda afirmando que qualquer que seja a sua forma ou modalidade deverá conter a legenda partidária, bem como no seu artigo 6º, que nas eleições majoritárias, além da legenda, também devem constar os partidos políticos”, apontou a juíza. Segundo ela, a lei não diferencia propaganda em meio impresso ou virtual. “Neste mesmo sentido, a Lei 4.737/65, em seu artigo 242, o qual determina a necessidade de conter, em todo o tipo de propaganda eleitoral, a indicação da legenda partidária”, observou a magistrada, determinando que Fruet promova “a imediata adequação das redes sociais” a essas normas. 

Na foto da capa de Fruet no Facebook, onde o candidato aparece andando de bicicleta, constava apenas o seu próprio nome e o de sua vice, Miriam Gonçalves, além do slogan “Sim, Curitiba quer mais”, e do número “12”, do PDT, mas sem nenhuma menção a partidos e à coligação, que inclui também PT e PV. E mesmo no site oficial da campanha - www.fruet.com.br/curitibaquermais - até o final da tarde de ontem, quem quisesse saber essas informações teria trabalho. O nome da coligação e os partidos que a integram também não estavam visíveis na parte superior da capa da página, mas apenas na parte inferior, em letras pequenas. 

Polêmica - Por trás da discussão judicial está a polêmica política que envolve a aliança formada por Fruet. Desde que deixou o PSDB e se aproximou do PT, o pedetista vem sendo acusado de ter “mudado de lado”, já que se notabilizou como deputado federal tucano e líder da oposição ao governo Lula, com papel de destaque na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou o escândalo do “mensalão”. Por conta disso, os adversários do ex-deputado apontam que a não inclusão dos partidos na propaganda virtual não seria apenas um descuido, mas uma atitude deliberada de “esconder” o PT para evitar a perda de votos entre o eleitorado curitibano que rejeita o partido. 

Os advogados de Fruet contestaram o entendimento da Justiça, afirmando terem se baseado na legislação mais recente sobre propaganda. “A resolução que trata da propaganda na internet diz que a propaganda deve respeitar a mesma norma que disciplina a propaganda ‘normal’. E ela prevê que o nome dos partidos e da coligação devem constar apenas do material impresso”, argumenta o coordenador jurídico da campanha do candidato, Luiz Fernando Pereira. Ele negou preocupação da campanha de “esconder” o apoio dos petistas. “Posso assegurar com toda a certeza que esse elemento político de ‘esconder’ a legenda não foi importante para a decisão”, garantiu. 

Segundo o advogado, apesar de não concordar com os argumentos da juíza, a campanha decidiu cumprir a determinação, sem recorrer para cassar a liminar, por considerar a questão menor. “É uma tempestade em copo d´água”, classificou Pereira, criticando ainda a atitude da coligação de Ducci, que teria divulgado que a Justiça mandou retirar do ar as contas de Fruet nas redes sociais. Ele informou ainda que pretende apenas apresentar a defesa para que a questão seja discutida no mérito. (Bem Paraná)

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