sábado, 12 de novembro de 2011

Comerciante de Foz do Iguaçu é condenada à pena de 2 anos de reclusão por sonegar R$ 488 mil de tributo estadual

Márcia Ferreira, na condição de sócia-gerente da Strong Comércio de Alimentos Ltda., de Foz do Iguaçu (PR), foi condenada a 2 anos de reclusão e a 15 dias-multa por ter omitido informação à Receita e registro em escrita fiscal, com a finalidade de suprimir tributo (ICMS).

Entretanto, como faculta a lei, a referida pena privativa de liberdade foi substituída por duas outras restritivas de direito, quais sejam, a prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos.

A condenada infringiu os incisos I e II do art. 1.º da Lei 8.137/90 ("Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; [...].").

Conforme apurou o Ministério Público, o valor total do ICMS devido, em razão da sonegação, acrescido de juros, multa e correção monetária, na data da sua constituição definitiva, em 31.08.2005, totalizava a quantia de R$ 488.355,83.

Essa decisão da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 3.ª Vara Criminal da Comarca de Foz do Iguaçu que julgou procedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia formulada pelo Ministério Público.

O caso

Extrai-se da denúncia: "No mês de maio de 2003, na condição de sócia-gerente da Strong Comércio de Alimentos Ltda. e com pleno domínio dos fatos, a denunciada Márcia Ferreira promoveu, em nome da nominada pessoa jurídica, a aquisição de diversos produtos (representados pelas notas fiscais referidas no quadro demonstrativo de fls. 51-PA e com cópias às fls. 100/103-PA), no valor total de R$ 30.654,40, e com a finalidade de ilícito locupletamento em detrimento do Estado do Paraná, fraudou a fiscalização tributária, omitindo, no aludido mês, o registro das referidas operações no livro de registro de entrada de mercadorias (fls. 74/78-PA) e livro de apuração de ICMS, obrigatórios pela lei fiscal, bem como sua declaração na GIA/ICMS (Guia de Informação e Apuração de ICMS – documento de apresentação mensal obrigatória, contendo em resumo gráfico a receita das compras e vendas realizadas no mês de exercício imediatamente anterior e os valores de débito e crédito para com o Fisco), referente àquele mês, modo pelo qual suprimiu o pagamento de R$ 5.100,89 de ICMS [...]".

Dando continuidade ao seu intuito de fraudar o fisco, atos semelhantes foram praticados nos meses de junho, julho, agosto e setembro de 2003, bem como em janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho de 2004.

"O valor total do ICMS devido pela denunciada Márcia Ferreira e sua empresa, em razão da sonegação acima descrita, acrescido de juros, multa e correção monetária, na data da sua constituição definitiva, em 31.08.2005, totalizava a quantia de R$ 488.355,83, conforme extrato de fls. 245-PA", concluiu o Ministério Público.

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