segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Preços de medicamentos genéricos variam até 951,69%, diz Procon

Segundo pesquisa do Procon, divulgada nesta segunda-feira, as diferenças de preços entre medicamentos genéricos é de até 951,69%. O medicamento Diclofenaco Sódico (50 mg, 20 comprimidos), por exemplo, foi encontrado em um estabelecimento por R$ 9,36 e em outro por R$ 0,89, uma diferença de R$ 8,47 entre os dois locais.

Entre os medicamentos de referência, a maior diferença de preço encontrada, de 520,83%, foi no medicamento Propranolol Ayerst (Cloridrato de Propranolol), da Sigma Pharma (40 mg, 30 comprimidos). O maior preço foi R$ 7,45 e o menor, R$ 1,20. Diferença de valor absoluto de R$ 6,25.

Na comparação entre os preços médios dos genéricos com os de referência de mesma apresentação, constatou-se que, em média, os medicamentos genéricos são 58,47% mais baratos do que os de referência, o que pode representar uma grande economia para o consumidor.

Por serem produzidos por diversos laboratórios, os medicamentos genéricos são, em geral, mais baratos, o Procon-SP, no entanto, lembra da importância da pesquisa de preços sempre aliada à recomendação e prescrição médica.

A pesquisa comparativa de preços de medicamentos, foi realizada entre os dias 28 e 30 de setembro, em farmácias e drogarias (loja física), de médio e grande porte, escolhidas aleatoriamente, distribuídas pelas cinco regiões do município de São Paulo. No total foram pesquisados 52 medicamentos.

O Procon orienta o consumidor:

- Evite comprar ou adquirir medicamentos sem bula e sem embalagem (caixa);

- Antes de comprar o medicamento verifique o prazo de validade;

- Verifique se o número do lote, prazo de validade e data de fabricação constantes na caixa do medicamento são iguais aos marcados nas cartelas ou frascos;

- Guarde sempre o medicamento em local seco, arejado e fora do alcance de crianças.

- Tenha cuidado especial com remédios de formato ou aroma atrativo às crianças (formato de bichinhos, cheiro ou gosto de chiclete ou bala etc.);

- Todo medicamento deve possuir o número de registro no Ministério da Saúde;

- A ANVISA determina que a venda de antibióticos deve ser feita com a apresentação de receita médica em duas vias, com validade de dez dias, a partir da sua emissão, conforme Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 20, de 05 de maio de 2011;

- A ação "Saúde Não Tem Preço", lançada no início deste ano, tem como objetivo disponibilizar gratuitamente medicamentos indicados para o tratamento de hipertensão e diabetes nas redes de farmácias e drogarias credenciadas no Programa "Aqui tem Farmácia Popular". Veja informações no site www.saudenaotempreco.com;

- As drogarias e farmácias devem etiquetar o medicamento com o preço de venda ao consumidor, não podendo ultrapassar o PMC (Preço Máximo ao Consumidor) calculado de acordo com o disposto nas Resoluções nº 1, de 28/02/2011 e de nº 4 de 09/03/2011, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), em 31/03 as empresas produtoras de medicamentos foram autorizadas a reajustar os preços dos medicamentos.

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