Rocha Loures, que não pode alegar desconhecimento, foi notificado pessoalmente hoje perto das 17 horas pelo oficial de Justiça. Descumprindo ordem judicial de forma desrespeitosa determinou a continuidade da Assembleia. A multa pelo não cumprimento da ordem é de R$ 10 mil.
PODER JUDICIÁRIO
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho - 9.ª Região
Doc. nº 1.891.156/2011 - Fase: 1 - pag. 1.
Autos nº 20394-2011-012-09-00-4 (CauInom)
0000886-06.2011.5.09.0012
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho desta Vara,
em razão do protocolo nº 231732.
Em 25/07/2011.
Rafael Vellinho Pinto
Técnico Judiciário
Em 25/07/2011.
Juíza do Trabalho
PATRÍCIA TOSTES POLI
1. Diante dos fatos apresentados pela parte autora na petição de protocolo n.º
231732, em especial, a data da Assembléia Geral Extraordinária designada para
tratar da "análise e decisão sobre as impugnações de candidaturas e defesas
apresentadas pelos candidatos impugnados que concorrem ao pleito eleitoral da
FIEP" (fl. 66), defiro parcialmente a liminar pretendida para determinar a suspensão
dos julgamentos das impugnações de candidaturas referentes ao pleito eleitoral da
FIEP até ulterior deliberação do Juízo, notadamente, porque concedido prazo para a
parte ré se manifestar, conforme decisão de fl. 49.
2. O descumprimento da determinação ensejará a aplicação de multa cominatória em
desfavor dos réus, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
3. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA POR OFICIAL DE JUSTIÇA, desde logo estando
autorizado o reforço policial, na forma do art. 172, § 2º, do CPC.
4. Intime-se a parte autora.
Em 25/07/2011.
Juíza do Trabalho
PATRÍCIA TOSTES POLI
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