A eleição para conselheiro de Tribunal de Contas foi novamente suspensa em uma decisão tomada hoje à tarde, pelo desembargador Jorge Vargas, do Tribunal de Justiça do Paraná. A eleição já havia sido suspensa na quarta-feira por uma liminar da 4º vara da fazenda pública de Curitiba. A liminar foi cassada ontem, pelo presidente do Tribunal de Justiça, Miguel Kfouri.
Veja um trecho do Mandado de Segurança do Desembargador Jorge Vargas:
“O ato de eleição e de nomeação do impetrante no cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas é ato constitutivo de direito e, portanto, ainda que possa estar eivado de ilegalidade ou inconstitucionalidade, só pode ser desfeito, no âmbito administrativo, com a devida observância do devido processo legal administrativo, porque essa garantia constitucional não pode ser interpretada restritivamente, ainda que não se possa negar o controle de constitucionalidade repressivo de ato administrativo tanto pelo Legislativo como pelo Executivo. Demonstrada a fumaça do bom direito, tenho também como presente o perigo da demora, eis que a nova eleição já está marcada para o dia 5 do corrente”. (Joice)
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