segunda-feira, 7 de março de 2011

Superaposentados furam teto salarial

A Previdência Social paga 28 milhões de benefícios todo mês, sendo que 19,3 milhões de pessoas recebem apenas o equivalente ao salário mínimo. Embora o sistema tenha piso e teto — R$ 540 e R$ 3.689,66, respectivamente — existem alguns poucos privilegiados que, por Força de decisão judicial e com base em legislação específica, conseguem receber bem mais do que permite a Constituição, R$ 26.723,13, correspondente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Nessa situação, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), se encontram nove pessoas. Sete delas, anistiados que recebem, cada um, R$ 33.274,37. Um ex-combatente, aposentado por tempo de serviço, embolsa R$ 33.274,24. A viúva de um ex-combatente marítimo ganha R$ 27.188,41. São aposentadorias e pensões pagas há décadas. A lei que estabeleceu a aposentadoria e a pensão para o ex-combatente marítimo, por exemplo, é de 1952. Já a que trata da anistia é de 1979.

A seu favor, o INSS alega que não se tratam de repasses previdenciários. São classificados como Encargos Previdenciários da União (EPU), que, a exemplo dos benefícios assistenciais, a Previdência paga com recursos do Tesouro Nacional. E mais. Acima do teto constitucional, os benefícios são autorizados por decisão judicial. O único benefício previdenciário que não está limitado ao teto é o salário-maternidade, válido por quatro meses. Nesse caso, a mulher recebe o salário que tem na atividade. Pode ser o caso de dois benefícios, um de R$ 53.991 e outro de R$ 57.590, que constam do Boletim Estatístico da Previdência Social de janeiro deste ano.

"Não é ilegal, mas é claramente imoral", diz o ex-ministro da Previdência Social José Cechin, hoje diretor-executivo da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde). Cechin lembra que, no fim dos anos 1990, os benefícios acima do teto constitucional eram cerca de 300. A Previdência Social, segundo ele, bem que tentou acabar com a distorção. Primeiro, limitou, por portaria, o valor ao máximo permitido pela legislação brasileira. Os beneficiários recorreram e ganharam na Justiça a recomposição daquilo que vinham recebendo. Uma segunda tentativa foi feita via decreto presidencial. A Previdência voltou a perder. Por fim, não adiantou nem mesmo colocar um limite via emenda constitucional. "Eles (beneficiários) alegaram direito adquirido e, mais uma vez, a Justiça decidiu contra o INSS", explica Cechin.

Brecha Para o ex-ministro, a Previdência Social sempre foi vigilante com relação a esses pagamentos, tendo feito todas as tentativas possíveis para colocá-los dentro de um parâmetro. Ocorre que até mesmo a legislação, base da concessão desse tipo de benefício, de caráter reparatório, não contribui em nada para a definição de um valor ao não estabelecer um teto. A situação é semelhante com o salário-maternidade: o INSS também tentou limitar seu valor ao teto constitucional. Perdeu no STF.

Dos 28 milhões de benefícios pagos, 3,7 milhões são benefícios assistenciais. Poucos deles ultrapassam a marca de um salário mínimo. A média dos 24,4 milhões de pagamentos previdenciários gira em torno de R$ 760. Pelos dados disponíveis no Boletim Estatístico da Previdência Social, existem 10.645 repasses cujo pagamento mensal ultrapassa o teto do INSS de R$ 3.689,66 , mas se encontram dentro do teto constitucional de R$ 26.723,13. É o caso, por exemplo, de 571 anistiados. A despesa mensal do Tesouro com o pagamento dessas aposentadorias é de R$ 3.371.624, o que dá, em média, R$ 5.904,77 para cada um. As pensões pagas às viúvas dos anistiados somam outros 652 benefícios. A despesa mensal, nesse caso, é de R$ 3.591.048, o que resulta num valor médio de R$ 5.507,74.

Pensões para reparar prejuízos

Os marajás da Previdência Social recebem aposentadorias e pensões que não têm qualquer relação com a contribuição feita para o sistema durante a vida laboral. Isso porque esses benefícios foram concedidos com base em leis que procuraram reparar algum prejuízo causado ou amparar aqueles que, teoricamente, se arriscaram pela pátria, como é o caso da lei que protege os ex-combatentes marítimos. Mas a lei mais usada para criar superaposentadorias acabou beneficiando quem nunca foi à guerra. É o caso, por exemplo, do dispositivo legal criado em 1952 para proteger os ex-combatentes que serviram, como convocados ou não, nos campos de batalha da Itália entre 1944 e 1945, durante a Segunda Guerra Mundial. O texto incluiu os pracinhas que integraram a Força Aérea Brasileira, a Marinha de Guerra ou a Marinha Mercante, estendendo o benefício às suas viúvas.

As pomposas aposentadorias são uma exceção. A maioria dos 2.651 ex-combatentes ainda hoje constantes do cadastro recebem, no máximo, R$ 3.280,35 por mês. Muitos deles, no entanto, não foram à Itália integrando a Força Expedicionária Brasileira, mas valeram-se de uma brecha da lei que beneficiou quem ficou em terra aguardando embarque. É o caso, por exemplo, dos práticos dos navios, profissionais encarregados de orientar as embarcações na entrada e na saída dos portos.

Embora escandalosas, as pensões acima do teto não podem ser acusadas de agravar o deficit previdenciário do país. Elas custam muito, mas são poucas. Os 10.645 segurados que ganham acima do teto do INSS ( R$ 3.689,66), por exemplo, custam R$ 63,7 milhões por mês aos cofres públicos. As nove aposentadorias acima do teto constitucional (R$ 26.723,13) custam R$ 293,38 milhões. A despesa mensal do INSS com o pagamento de aposentadorias e pensões supera os R$ 22 bilhões. (EM)

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