segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

STJ decide que Justiça de SP julgará caso da empresa do filho de Lula

Caberá à 10.ª Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo julgar suposto tráfico de influência praticado pelo filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Fábio Silva, no caso Gamecorp. A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um conflito de competência. O caso se refere à compra pela Telemar de títulos emitidos pela Gamecorp, empresa de Fábio Silva, por valores excessivos, segundo reportagens publicadas em revistas, o que configuraria crime de tráfico de influência, tipificado no artigo 332 do Código Penal.

Segundo o STJ, a Câmara Municipal de Belém (PA) solicitou à Procuradoria-Geral da República (PGR) apuração das denúncias. O caso foi remetido à Procuradoria no Rio de Janeiro, sede da Telemar, onde a Polícia Federal (PF) instaurou inquérito. Mas o Ministério Público Federal no Rio entendeu que a competência era do Judiciário paulista, sede da Gamecorp. O Judiciário paulista, porém, também recusou a competência. Coube ao STJ decidir esse conflito. O relator do processo, ministro Jorge Mussi, entendeu que, mesmo não havendo réu definido no caso, a suposta obtenção de vantagem teria ocorrido em São Paulo, sede da Gamecorp.(AE)

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