segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Governador cassado de Roraima impediu posse

Advogados do governador cassado de Roraima, José de Anchieta Júnior (PSDB), vão protagonizar amanhã (hoje) uma verdadeira corrida jurídica contra o relógio para tentar evitar a posse de Neudo Campos (PP) como novo chefe do Executivo do Estado. Anchieta deve entrar às 8 horas com um pedido de liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e a diplomação de Neudo está marcada para as 11 horas, no horário de Brasília, o que, por conta do horário de verão, dá 9 horas em Boa Vista.

O protocolo do TSE abre às 8 horas da manhã. Ou seja, os advogados de Anchieta terão no máximo três horas para obter uma decisão do tribunal impedindo a posse de Neudo. Em outubro do ano passado, o candidato do PP perdeu a eleição por 1.759 votos para o tucano, na disputa de segundo turno.

Durante o final de semana as defesas dos dois políticos trabalharam intensamente em Brasília. Os advogados de Anchieta optaram pelo sigilo e não quiseram revelar qual será a estratégia para tentar manter seu cliente no poder. Ciente de que o governador cassado tentará continuar no cargo, a defesa de Campos já se preparava para rebater um provável pedido de liminar de José de Anchieta.

Enquanto os advogados trabalhavam nas teses que serão defendidas pelos dois lados, uma onda de boatos tomou conta dos meios jurídicos em Brasília. Chegou a correr a informação de que os advogados de Anchieta teriam conseguido uma liminar para mantê-lo no governo de Roraima. No entanto, de acordo com informações do TSE, não havia plantão no tribunal durante sábado e domingo e os pedidos somente poderiam ser despachados a partir de amanhã.

O mandato de José de Anchieta foi cassado na última sexta-feira pelos juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Roraima. No processo julgado pelo TRE, os advogados de Neudo Campos sustentaram que o governador usou indevidamente os meios de comunicação durante a campanha para se reeleger.

Conforme a acusação, a Rádio Roraima, que faz parte da estrutura da Secretaria de Comunicação do governo, teria sido utilizada para fazer campanha a favor da reeleição de José de Anchieta e contra Neudo Campos. Um programa matutino veiculado diariamente teria sido usado sistematicamente para divulgar a candidatura do governador.

Essa não é a única representação contra Anchieta. Em outra denúncia, a mulher do governador, Shéridan, é acusada de envolvimento num esquema de compra de votos para favorecer a candidatura de seu marido.

Liminar mantém governador de Roraima no cargo

O governador de Roraima, José de Anchieta Junior (PSDB), poderá se manter no cargo após liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na última sexta-feira, Anchieta teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) por suposto uso indevido de meios de comunicação durante a campanha para se reeleger.

Estava marcada para a manhã desta segunda-feira a posse do segundo colocado nas eleições estaduais, Neudo Campos (PP). A decisão do TSE tem caráter liminar e vale até que o mérito do mandado de segurança proposto pelos advogados de Anchieta seja analisado pela Corte Superior do Tribunal.

A defesa do governador protocolou o pedido de liminar em mandado de segurança na manhã de hoje, pedindo que fosse suspensa a imediata aplicação do acórdão até que a corte estadual analise eventuais recursos contra essa decisão.

Conforme a acusação, a Rádio Roraima, que faz parte da estrutura da Secretaria de Comunicação do governo, teria sido utilizada para fazer campanha a favor da reeleição de José de Anchieta e contra Neudo Campos. Um programa matutino veiculado diariamente teria sido usado sistematicamente para divulgar a candidatura do governador.

Entre outros argumentos, a defesa alega que o TRE não apreciou todos os fundamentos levados à Corte, como o fato da citada rádio ter veiculado também notícias negativas em relação ao governador. Por fim, alega ter direito de acessar o acórdão e ver julgado, pela corte estadual, eventual recurso contra a decisão.

Em sua decisão, o ministro Arnaldo Versiani sustenta que "a jurisprudência do Tribunal tem decidido que a execução de decisão da Justiça Eleitoral deverá aguardar a respectiva publicação e eventual oposição de embargos de declaração, inclusive com a apreciação dos declaratórios e consequente publicação dessa decisão".(AE)

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