segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Osmar tentou acabar com benefícios dos trabalhadores


O senador Osmar Dias apresentou no Congresso Nacional propostas para acabar com a indenização de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), benefício em dinheiro que o trabalhador recebe em caso de demissão sem justa causa. As propostas foram apresentadas duas vezes, em 1997 e em 2001. “Os trabalhadores só não perderam este benefício histórico porque as propostas de Osmar Dias não se tornaram lei”, diz Feliciano Moreira, coordenador jurídico da União Geral dos Trabalhadores no Paraná (UGT).

O FGTS foi criado há 44 anos e beneficia 42 milhões de brasileiros que trabalham com carteira assinada. Todo mês, parte do salário vai para uma poupança. Esse dinheiro, corrigido todo mês, é uma segurança para o trabalhador no caso de ser demitido.
Quando a demissão é sem justa causa, ou seja, quando não há motivo para demitir o trabalhador a não ser a vontade do patrão, a lei prevê que o empregador é obrigado a pagar uma indenização de 40% sobre o total depositado no FGTS.

E quando a demissão tem culpa recíproca, tanto do empregado como do patrão, a lei prevê multa de 20% do FGTS, em benefício do trabalhador. “Se perder o emprego, o trabalhador e sua família podem usar essa economia até conseguir novo trabalho”, explica Feliciano. “Esse dinheiro representa quase metade do dinheiro que, na hora da demissão, é o único recurso ao qual o trabalhador e sua família podem recorrer para continuar a vida.”

No dia 3 de setembro de 1997, Osmar Dias apresentou Proposta de Emenda Constitucional, a PEC 30/1997, para retirar dos trabalhadores o direito à multa de 40% sobre o FGTS nas demissões sem justa causa. A idéia era retirar 8% ao ano. Em cinco anos, ninguém mais teria direito à indenização de 40%. A proposta de Osmar Dias foi rejeitada pela maioria dos senadores.

Osmar tentou acabar com a multa novamente quatro anos depois. No dia 6 de setembro de 2001, ele apresentou um Projeto de Lei do Senado, o PLS 165, pelo qual o prejuízo para o trabalhador seria ainda maior. Além de extinguir a indenização de 40% nas demissões sem justa causa, Osmar propôs acabar também com a indenização de 20% na demissão do trabalhador por culpa recíproca.

“A mobilização de centrais sindicais, federações de trabalhadores, sindicatos, imprensa, ONGs e brasileiros de Norte a Sul impediu mais esse atentado contra um direito histórico dos trabalhadores”, afirma Feliciano Moreira.

“Eram propostas que só beneficiavam o patrão e que tiravam dos trabalhadores brasileiros um grande benefício garantido pela Constituição”, diz Jorge Leonel de Souza, presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios em Mercados de Curitiba, Região Metropolitana e Litoral do Paraná. “Graças a Deus os trabalhadores não perderam estes benefícios.”

Em seu site, Osmar Dias reconhece agora que apresentou a proposta em 1997 para atender a um pleito da Faep (Federação da Agricultura do Estado do Paraná), ou seja, um pleito de empregadores. Veja o que diz o site de Osmar Dias:

“À época, vivíamos os anos dos governos FHC, com o Brasil em meio a uma crise econômica e índices elevados de desemprego. O argumento que os técnicos da Faep levaram a Osmar é que a multa do FGTS impedia a abertura de novos postos de trabalho porque o empresariado temia não suportar as multas nos casos de dispensa. Havia risco de estagnação, sustentavam os técnicos”.

“A explicação do Osmar agora é uma confissão. Ele realmente fez as propostas para atender ao interesse dos patrões, que queriam liberdade para demitir sem precisar pagar os direitos históricos dos trabalhadores”, diz Jorge de Souza. “E a explicação é absurda: Osmar queria facilitar as demissões para abrir novos postos de trabalho? Não faz sentido. A única coisa que se pode afirmar com certeza sobre estas propostas é que eram contra o trabalhador e a favor do patrão.”

1 comentários :

Anônimo disse...

que sacanagem em Osmar

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