quarta-feira, 29 de agosto de 2012

A última sessão que o ministro Cezar Peluso participou no STF: “O magistrado condena primeiro por uma exigência de Justiça e segundo porque referencia a lei que rege a sociedade que vive. E ainda em amor aos próprios réus”.

  


“Foi desse fundo que sairam os recursos deste peculato”.
Cezar Peluso


A última sessão que o ministro  Cezar Peluso, que se aposenta no próximo dia 03,  participou no STF:

15h59 – Ayres Britto suspende por 30 minutos a sessão.
15h56 – Marcio Thomaz Bastos toma a palavra e presta homenagem a Cezar Peluso.
15h54 – Celso de Mello: “Os grande juízes do STF como Peluso não partem jamais, ao contrário permanecem eternos na memória e na história deste grande tribunal”.
15h53 – Gurgel: “A presença de Vossa Excelência fica marcada na história deste tribunal e na história do Brasil”.
15h50 – O procurador-geral da República Roberto Gurgel toma a palavra e faz a sua homenagem a Peluso. ”De um lado a capacitação ética, o profundo conhecimento jurídico”.
15h49 – “Aprendemos que um juiz deve pautar o seu ofício por esses conjugados prismas da decência, da independência, dos estudos. Vossa Excelência faz o que prega e me parece que a autenticidade é exatamente isso”.
15h46 – Ayres Britto diz que vai decretar uma pausa para despedir de Cezar Peluso. “Encara a figura emblemática do juiz”.
15h45 – “O magistrado condena primeiro por uma exigência de Justiça e segundo porque referencia a lei que rege a sociedade que vive. E ainda em amor aos próprios réus”.
15h45 – “Antes de encerrar em quero dizer que este não é apenas o último voto que dou nesta Casa que servi por quase 10 anos. Devo dizer que nenhum juiz verdadeiramente na sua função condena ninguem por ódio. Há uma misericórdia que pune”.

DIREITO GV – O ministro Cezar Peluso votou pela absolvição de João Paulo Cunha no peculato referente à contratação da empresa IFT pela Câmara dos Deputados. Seu voto pela absolvição quanto a essa acusação soma-se aos dos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Rosa Weber. Com isso, caso João Paulo Cunha venha a ser condenado por esse peculato, seus advogados poderão opor recurso de “embargos infringentes” para que o plenário rediscuta esta condenação específica, uma vez que já há quatro votos absolutórios. Os embargos infringentes, previstos no Regimento Interno do STF, são dirigidos ao relator do processo – neste caso, ministro Joaquim Barbosa – que decide sobre seu cabimento e, se aceitos, permitem a rediscussão da divergência por todos os ministros.

15h37 – Peluso passa então a fazer considerações e fala sobre as penas que os réus terão.
15h35 – Cezar Peluso condenou Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Henrique Pizzolato no peculato do BB. “Foi desse fundo que saíram os recursos deste peculato”.

15h34 – “Visanet é um condomínio entre os acionistas da Visanet. Uma vez pagas as despesas, esse dinheiro é dos titulares da bandeira”.
15h31 – Ele fala sobre a prática de Bônus de Volume e sobre os fundos da Visanet, se eram público ou privado.
15h28 – Ele diz que concorda com todas as declarações em relação a Luiz Gushiken. “Os autos não estão provados. Absolvo o réu”.
15h28 – Ele diz que falará sobre Henrique Pizzolato, Ramon Hollerbach, Marcos Valério e Cristiano Paz.
15h26 – “Considero possível a hipótese de auto lavagem”.
15h26 – “Se esse recebimento fosse destinado a ocultar outro delito, seria corrupção”.
15h25 – “Não vejo na descrição dos fatos e nas provas que tenha havido ações indenpendente entre o crime de corrupção passiva e o delito de lavagem”.
15h25 – Ele faz algumas citações. “Um crime de corrupção que se opera por um superfaturamento de obras públicas tem como fato a adulteração dos orçamentos. Isso não signifca que a ocultação do preço é parte de lavagem”.
15h22 – Ele passa a falar sobre o crime de lavagem de dinheiro.
15h22 – Ele então condena João Paulo Cunha por esse peculato.
15h21 – Ele contesta o critério usado para a subcontratação. “2,2% do contrato foi de atividade de criação publicitária. O resto foi subcontratação desnecessária”
15h17 – Ele diz que gostaria de desfazer uma confusão alimentada a partir de sustentações na tribuna, a subcontratação. “É impossível haver subcontratação quando não há a transferência de obrigação contratual”.
15h12 – Ele fala sobre o peculato da contratação da IFT e absolve João Paulo Cunha. “No caso de peculato acompanho a ministra Rosa porque tenho muitas dúvidas”.
15h11 – “No custo da licitação o acusado não poderia sem cometer o crime de corrupção ter aceitado esse dinheiro. Tenho tipificado o crime de corrupção passiva”.
15h08 – “Para a configuração do crime bastaria que os atos ilícitos esperados do presidente da Câmara. Nessa caso teríamos a chamada a corrupção imprópria”.
15h07 – “Para que se receber esse dinheiro? A única explicação é para vantagem indevida”.
15h06 – “De qualquer maneira, é irrelevante o destino dado a esse dinehiro. O crime é formal em qualquer das suas três modalidades. é formal na modalidade de receber e ele exige apenas o ato do recebimento. Foi confessado”.
15h04 – Peluso passa a contestar o depoimento da pessoa que recebeu o dinheiro conforme afirmou João Paulo Cunha, o dono da Datavale. “Ele diz várias coisas”.
15h01 – “O denunciado mandou a mulher por 2 motivos: porque não queria que os seus assessores soubessem do dinheiro e porque queria ter certeza do destino do dinheiro”.
15h00 – Ele fala sobre as agências bancárias que existem na Câmara. “Por que não receber lá, na Casa?”.
14h59 – “Ainda que por hipótese se tratasse do dinheiro do PT o processo clandestino não se justificaria”.
14h57 – “A campanha eleitoral municipal que se realizaria quase dois anos depois, em outubro de 2004, não justificava as pesquisas pré-eleitorais naquela altura. Sobretudo para uma partido que mão tinha dinheiro”.
14h55 – Ele fala sobre o recebimento dos R$ 50 mil. “A que se destinava o pagamento? João Paulo alega que era dinheiro do PT? A alegação é absolutamente inverossímel. O réu mentiu sobre o recebimento no Conselho de Ética”.
14h53 – Ele fala sobre João Paulo Cunha e o porquê de Valério prestar favores a Cunha. “Só dele podia partir dele uma ordem para o processo de licitação”.
14h50 – A proximidade entre ambos ficou evidentíssima a ponto de Marcos Valério, sem nenhuma intimidade com a secretária Silvana, pagar hospedagem no Rio de Janeiro a ela e sua filha. ela em testemunha disse não ter relação nenhuma com Valério e ficou espantada com a oferta”.
14h48 – “Eu examino os delitos de João Paulo Cunha a começar por corrupção passiva. Ele confessa que conheceu Valério em dezembro de 2012. É possível que já o conhecesse antes. A empresa de Valério já havia feito as campanhas de Osasco”.
14h47 – “Os fatos chamados públicos e notórios não precisam de prova. Ninguem precisa fazer prova que Brasília é no Brasil. Ninguém precisa fazer prova que João Paulo Cunha era presidente da Câmara”.
14h44 – “Eu não conheço nenhuma pessoa que sendo credor receba seu crédito regular dessa forma”.
14h44 – “Se alguém que não aparece nos documentos oficiais como um credor ou comparece a uma agência bancária, recebe determinado dinheiro vindo de outra agência em que o sacador é a mesma pessoa e recebe o dinheiro de modo clandestino, evidentemente temos um fato prova que nos leva a regra que provavelmente esse comportamento é ilícito”.
14h43 – “Se por exemplo está provado nos autos determinado fato, a experiência leva a coexistência de outro fato, não precisa indagar se foi feito”.
14h41 – “O indício é o que uma velha doutrina chama de prova. Enquanto uma testemunha relata um fato de uma maneira linear e retilínea, o indício prova um fato que cuja existência se monta no raciocínio que é relevante para a causa”.
14h38 – Ele diz que vai começar pelas provas indiciárias e passa a explicar os sentidos da palavra. “Ela aparece como indicação, masa sobretudo o indício é considerado um meio ou madalidade de prova”.
14h37 – “Suponho pelo volume dos votos escritos, foram exautivos no meu ponto de vista”.
14h36 – O ministro Cezar Peluso toma a palavra.
14h33 - Acontece uma votação na Corte e os ministros escolhem o ministro Gilmar Mendes para o segundo biênio como ministro substituto do TSE.
14h29 – Antes de iniciar a sessão, Ayres Britto diz que reconduz o ministro Gilmar Mendes ao TSE.
14h28 – Ayres Britto declara aberta a sessão. (AE)

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