sábado, 5 de maio de 2012

Uma importante análise de Cláudio Ribeiro, jurista e ex-preso político, sobre as verdadeiras intenções da atitude tomada pelo monstro torturador Cláudio Guerra:

Caro Molina

Se você analisar a questão dos ‘desaparecidos’ sob o enfoque do Judiciário, vai extrair duas conclusões básicas: (1) as ações não estão prescritas porque não se sabe se os ‘desaparecidos’ morreram e os crimes são então processados sob a vertente do exame de ‘sequestro’ (que é imprescritível) e (2) há possibilidade, portanto, de punição. Se o levantamento dos acontecimentos for realizado pelas Comissões da Verdade (que não saíram ainda do papel), os fatos podem ser desvendados, mas não haveria punição porque os ‘crimes’ estariam então acobertados pelo passar do prazo prescricional de 30 anos. Pela legislação internacional, os crimes de Estado são imprescritíveis, mas no Brasil, por decisão do Supremo, a prescrição já teria ocorrido na hipótese de mortes antes de 1979.

Quando vem alguém como o Claudio Guerra e confessa ter participado da incineração de vários militantes, conta do assassinato de Fleury, etc., ele está sempre falando em atos cometidos antes de 1979, como forma de barrar investigações através do Judiciário. E não é por outra razão que a “urubóloga” (Miriam Leitão), com aparência de santinha de igreja, fez o documentário sobre o Rubens Paiva, sempre afirmando que ele teria sido assassinado.

Pense, reflita e depois conversamos.


Abração, Cláudio

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