sábado, 14 de janeiro de 2012

Boa medida: Contrato com governo agora só com débitos trabalhistas quitados

As empresas interessadas em realizar qualquer contrato com administração pública em todos os níveis terão de apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Com a entrada em vigor da Lei 12.440/11, nesta quarta-feira (4/01), os empresários têm até 30 dias para quitar débitos ou contestar dívidas na Justiça do Trabalho. A norma exige das empresas que quiserem participar de licitação ou contratar com a Administração Pública a apresentação da CNDT, comprovando o cumprimento de decisões judiciais na esfera trabalhista. Além de prestigiar as empresas que estão em dia com os direitos trabalhistas, a Lei garante efetividade ao cumprimento de decisões judiciais em favor dos trabalhadores. A emissão da certidão será realizada gratuitamente pela Justiça do Trabalho dos estados. A Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça vem acompanhando, no âmbito normativo, o II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo, um dos eixos prioritários da instituição. Desde a assinatura do Pacto por representantes dos três Poderes, em 2009, cerca de 20 leis já foram aprovadas, entre elas a que instituiu a CNDT (Lei 12.440/11).

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