O ensino jurídico no Brasil está sucateado. E a culpa é do Ministério da Educação (MEC). Essa foi a conclusão do painel dedicado ao “Direito Social à Educação”, realizado ontem na 21.ª Conferência Nacional dos Advogados, promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Curitiba. Para pressionar a melhoria dos cursos de Direito no Brasil, a Ordem decidiu voltar a indicar instituições bem avaliadas por meio do selo “OAB Recomenda”, que divulgará hoje uma lista com 90 instituições aprovadas pela entidade.
As 90 instituições que recebem hoje o selo da OAB passaram por uma avaliação técnica feita a partir de um conceito formado pela média ponderada da nota nos últimos três Exames de Ordem mais a pontuação do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). “Na lista estarão todas as universidades que obtiveram a nota mínima de “5” em um intervalo de 0 a 7,25”, explica o membro das comissões de Educação Jurídica e do Selo da OAB Álvaro Melo Filho.
Sobre a possibilidade de acabar excluindo da lista alguma instituição de qualidade, que teve problemas com a participação dos alunos no Exame de Ordem ou no Enade, Melo Filho insistiu que o objetivo da OAB não é punir ninguém. “O selo não pode ser injusto. O selo existe apenas para premiar as instituições exemplares que levam em conta a qualidade e não a quantidade do ensino jurídico”, afirma.
Expansão
O Brasil conta hoje com 1.219 cursos de Direito e 655 mil alunos matriculados. Por ano, formam-se entre 80 e 100 mil bacharéis – o equivalente a dez alunos por hora. O crescimento desse exército de bacharéis foi responsável pelo aumento em 310% no número de inscritos nos últimos dez Exames Unificados de Ordem. Nesse mesmo período, a aprovação no Exame caiu 50% – na última edição apenas 15% dos 121 mil inscritos superaram as provas.
De acordo com Melo Filho, o argumento utilizado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) – o da necessidade social – não pode ser utilizado para justificar a criação de novos cursos de Direito. “A necessidade social deve atender aos postulados constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. Se uma cidade tem apenas 100 mil habitantes, não se justificam mais de 100 vagas para cursos de Direito. E não é só isso, é preciso ver se a instituição contemplada tem capacidade para oferecer cursos de qualidade com todos os requisitos para que o curso de Direito seja como se espera, o que não acontece em muitas instituições”, afirmou. “Mesmo assim os cursos são aprovados e o MEC é conivente com isso”, complementou.
Ausências
O ministro do Supremo (STF) Luiz Fux e o ministro da Educação, Fernando Haddad, entraram na lista de faltosos da conferência. Na segunda-feira, já havia se sentido a ausência dos ministros do STF Gilmar Mendes e José Dias Tóffoli. Todos eles haviam confirmado presença. (GP)
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