domingo, 24 de julho de 2011

LISTA DA VERGONHA: PR entra no ranking do trabalho escravo


Florestas plantadas para extração da madeira, áreas de produção de erva-mate e até mesmo lavouras tradicionais como a cana-de-açúcar escondem vergonhosa realidade imposta a uma parcela de trabalhadores no Estado do Paraná. Desqualificados pela baixa escolarização e residentes em regiões com pouca oferta de empregos, eles são submetidos ao chamado trabalho degradante e análago à escravidão. Apenas em 2010, conforme informações divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foram realizadas seis operações que resultaram no resgate de 120 trabalhadores escravos em terras paranaenses. No ano anterior, 227 pessoas foram resgatadas em 15 operações. De acordo com levantamento da ONG Repórter Brasil, há registro de trabalho escravo em 6% dos municípios paranaenses. Além disso, o Estado entrou no ranking das unidades federativas com esse tipo de exploração no período avaliado entre 2003 e 2009, ocupando o 13º lugar da lista. Na região Centro-Sul, o problema maior é na extração da madeira e produção de erva-mate, em municípios como Cerro Azul, General Carneiro, Bituruna, Palmas, Rio Branco do Sul, Adrianópolis e Tunas do Paraná. No Norte do Estado, duas operações, em 2008 e 2010, identificaram submissão de trabalhadores a condição análoga à escravidão na colheita de cana-de-açúcar em lavouras pertencentes a usinas de açúcar e álcool. O aumento das denúncias, de acordo com o procurador do Trabalho em Curitiba, Gláucio Araújo de Oliveira, decorre da intensificação do trabalho de fiscalização. Essa função tem sido cumprida pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel, composto por equipes que atuam no atendimento de denúncias em todo o País. As queixas são recebidas diretamente pela Secretaria de Inspeção, pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou por instituições parceiras como Comissão Pastoral da Terra, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal e Departamento de Polícia Federal. ''A prática do chamado trabalho escravo contemporâneo em áreas de reflorestamento de pinus e lavouras de erva mate existe há muito tempo. O que faltava era fiscalização para coibir'', afirmou o procurador. Segundo Oliveira, o Paraná passou a contar com auditores do MTE e procuradores do MPT com perfil para o trabalho de campo. A disponibilidade de veículos com tração 4x4, GPS, telefones celulares por satélites, entre outros equipamentos, também facilitam a investigação das denúncias ao permitirem chegar a locais remotos. ''A estrutura melhorou, trazendo mais condições para o trabalho de fiscalização.'' Até 2003, segundo o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Londrina, Marcelo Adriano da Silva, a condição análoga à escravidão era caracterizada, principalmente, pela redução da liberdade do trabalhador. A alteração do artigo 149 do Código Penal pelo Congresso Nacional, naquele ano, ampliou e inseriu situações que não eram contempladas anteriormente, referentes principalmente à proteção da dignidade humana. O desrespeito a normas de segurança, saúde e higiene passou a justificar o resgate de trabalhadores. No Paraná, as características do trabalho análogo à escravidão relacionam-se principalmente às condições degradantes do meio ambiente do trabalho, com manutenção de pessoas em alojamentos e locais de trabalho precários, sem água potável, sanitários ou alimentação adequados, em jornada exaustiva e submetidas a atrasos constantes de salários. Conforme Oliveira, uma das prioridades do MPT no Paraná é a realização de audiências públicas para consolidar o pacto pela erradicação do trabalho escravo. ''A intenção é buscar iniciativas para que trabalhadores das regiões onde houve autuações se qualifiquem e saiam da condição miserável'', afirma Oliveira. O procurador de Londrina acrescenta que o desenvolvimento de políticas públicas para geração de emprego e renda nos municípios onde há registro da escravidão contemporânea é outra urgência. ''Em alguns municípios do Norte do Estado, a falta de opções de emprego é uma das principais causas da submissão ao trabalho degradante'', diz.

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