sexta-feira, 27 de maio de 2011

PGR diz que aposentadoria de ex-governadores é um “privilégio inadmissível no regime republicano”

Se, antes de manifestações oficiais da Justiça, o ex-governador, e hoje senador, Roberto Requião (PMDB), tinha acessos de raiva quando alguém defendia o fim da aposentadoria especial para ex-governadores, agora, a Procuradoria Geral da República (PGR) pode desencadear nova crise de ira do peemedebista. Acontece que, no final da tarde de quinta-feira (26), a PGR encaminhou, ao Supremo Tribunal Federal (STF), o seu parecer sobre a aposentadoria de ex-governadores, que está sendo questionada no STF.
A PGE opinou pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), que questiona a concessão de subsídio mensal e vitalício a ex-governadores do Paraná e seus herdeiros.
A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, contra dispositivos que se referem ao tema na Constituição do Estado do Paraná e nas leis estaduais 13.426/2002 e 16.656/2010. De acordo com o parecer da PGR, há inconstitucionalidade de ordem material nas normas impugnadas, e esse benefício vitalício, instituído em favor de ex-governador, “configura privilégio, inadmissível no âmbito do regime republicano”, conforme afirmam a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, no parecer, que foi aprovado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
Para eles, o privilégio não pode ser justificado com o argumento da homenagem, do reconhecimento, já que as homenagens traduzem-se em atos simbólicos e episódicos, como uma medalha, um diploma. “Já o comprometimento permanente de recursos públicos, para o pagamento mensal e vitalício a quem não mais exerce cargo público, é expressão da utilização caprichosa e arbitrária do poder”, dizem. O texto explica que os recursos públicos destinam-se exclusivamente ao bem comum, e o só fato de alguém um dia ter exercido um cargo público, ainda que de importante natureza, não parece ser razão suficiente para comprometê-los.
“Ao contrário, a benesse revela a persistência de uma estrutura de poder patrimonialista estamental”, defende. Ainda segundo o parecer, não é possível que, no ambiente gerado pela Constituição de 1988, mantenham-se tais práticas, vendo no ex-detentor de um cargo público alguém merecedor de distinção especial, a tal ponto que, independentemente de qualquer contraprestação em favor do interesse público, venha a ser beneficiado permanentemente com recursos públicos.
“A perplexidade é ainda maior quando se possibilita transferir aos herdeiros o privilégio”, conclui.

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