sábado, 29 de janeiro de 2011

Uso do agrotóxico metamidofós no Brasil será proibido em 2012



A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o banimento do agrotóxico metamidofós do Brasil. O produto, usado nas lavouras de algodão, amendoim, batata, feijão, soja, tomate e trigo pode provocar prejuízos para o feto, além de ser prejudicial para os sistemas neurológico, imunológico, reprodutor e endócrino.

Esse é o quarto agrotóxico cuja comercialização é proibida pela Anvisa desde 2008, quando a agência preparou uma lista de reavaliação com 14 produtos suspeitos de provocar danos à saúde.

Além do metamidofós, foram proibidos o cihexatina, o tricloform e o endossulfam. "Nossa expectativa é avaliar todos os produtos da lista neste ano. Até porque certamente novos produtos deverão ser incluídos para reavaliação", afirmou Luiz Claudio Meirelles, gerente geral de toxicologia da Anvisa.

A retirada do metamidofós do mercado brasileiro será feita de maneira programada. Pela decisão, publicada nesta segunda-feira, 17, no Diário Oficial da União, o produto poderá ser comercializado somente até o fim do ano. O agrotóxico poderá ser usado nas lavouras até junho de 2012.

Meirelles afirmou que a retirada programada é feita de forma a não provocar impacto negativo na agricultura. "É preciso também que haja tempo para os produtores se adaptarem e terem acesso a produtos menos tóxicos."

O metamidofós já foi banido nos países da União Europeia, na China, Indonésia, Costa do Marfim, em Samoa, no Paquistão e Japão. De acordo com Meirelles, o produto encontra-se em processo de retirada nos Estados Unidos.

O agrotóxico já havia passado por reavaliação da Anvisa em 2002. Na época, o uso do produto foi restrito, além de a forma de aplicação ter sido alterada. No mesmo ano, também foi realizada a primeira reavaliação de agrotóxicos no Brasil pela Anvisa, com banimento de quatro deles. A análise da lista de 2008, por sua vez, demorou para ganhar ritmo. Por pressões políticas, divergências no governo e ações na Justiça, somente no ano passado as avaliações começaram a ser feitas com maior rapidez.

Para evitar que fabricantes acabem logo com seus estoques, a comercialização do metamidofós até dezembro não poderá ultrapassar a média histórica de vendas. "Vamos fiscalizar o cumprimento dessa determinação", disse Meirelles.

Com a decisão da Anvisa, também não serão autorizados registros de novos compostos que levem metamidofós, nem a importação do produto. Terminado o prazo em que a comercialização é permitida, os fabricantes ficarão responsáveis pela retirada das unidades remanescentes do mercado.

O inseticida metamidofós é comercializado no Brasil com alguns diferentes nomes comerciais, entre eles: Tamaron BR (Bayer), Hamidop 600 (Arysta), Metamidofos Fersol 600 (Fersol), Metafos (Milenia), Metasip (Sipcam Agro), Dinafos (Cheminova). É um inseticida acaricida organofosforado sistêmico, formulado como concentrado solúvel ou solução aquosa não concentrada, que contém 600 g do ingrediente ativo metamidofós por litro do produto comercial. Está autorizado pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), do Ministério da Saúde apenas para uso em pulverização foliar nas culturas de algodão, amendoim, batata, feijão, soja, tomate e trigo, via trator, pivô central ou aplicação aérea, evitando-se, assim, maior contato de aplicadores em exposição ocupacional. Na cultura do tomate, seu uso está autorizado somente para tomate rasteiro, com fins industriais (massa de tomate, etc.), sendo seu uso proibido para tomate de mesa.

O ingrediente ativo metamidofós tem sua toxicidade avaliada pela sua dose letal 50 (DL50) aguda oral para ratos de 30 mg/kg, sendo considerado muito tóxico. As formulações de metamidofós foram todas enquadradas pela ANVISA nas Classes toxicológicas I ou II (altamente tóxicas). Do ponto de vista de sua ação tóxica, como qualquer outro organofosforado, também o metamidofós é um éster inibidor da enzima acetilcolinesterase (uma enzima vital para o funcionamento do sistema nervoso), sendo este seu modo de ação, tanto nos insetos pragas, objetos do controle, bem como, assim, também nos demais animais (mamíferos inclusive).


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