sexta-feira, 1 de março de 2013

"Prisão Brasil": Lewandowski autoriza Maluf ir aos EUA, mas deputado desiste de viagem . Por crimes de corrupção e remessas ilegais de divisas cometidos aqui, onde não é punido, parlamentar está na lista da Interpol desde 2010. No exterior seria preso.


Com o nome na lista de procurados pela Interpol, polícia internacional, desde março de 2010, o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) obteve autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) para viajar ao Estados Unidos. Segundo a "Folha de S. Paulo", o pedido, feito na semana passada e acompanhado de autorização da Câmara dos Deputados, foi aceito pelo ministro Ricardo Lewandowski. O ministro é relator do caso e por esta razão recebeu a solicitação de Maluf.
No entanto, a defesa de Maluf informou ao STF que ele havia desistido da viagem. O deputado iria representar a Câmara em um evento da Organização das Nações Unidas (ONU).

Desde 2010, quando ocorreu a inclusão do nome dele no alerta vermelho da Interpol, a defesa de Maluf defende a tese de que a condição de congressista confere imunidade ao deputado --e que, por isso, ele não poderia ser detido fora do país.

Maluf viajaria para Nova York, nos Estados Unidos, mesma cidade onde está a Promotoria que pediu a inclusão dele no alerta vermelho da Interpol.

Maluf foi incluído na lista de procurados, em 2010, a pedido da Promotoria de Nova York, após investigação conjunta de promotores brasileiros e americanos, iniciada no Brasil em 2001. Em 2007, a Justiça americana determinou a prisão de Maluf pelos crimes de conspiração, auxílio na remessa de dinheiro ilegal para Nova York e roubo de dinheiro público em São Paulo.

O deputado federal é acusado de desviar recursos das obras de uma avenida na capital paulista e remetê-los para Nova York, e em seguida para a Suíça, Inglaterra e Ilha de Jersey, um paraíso fiscal. Depois, segundo o MP paulista, parte do dinheiro era investida na Eucatex, empresa do ex-prefeito em São Paulo.

Ainda de acordo com a reportagem, “o pedido de autorização do STF não poderia ser um instrumento jurídico para barrar uma eventual ação da Interpol no exterior, mas funciona como uma prestação de contas à Justiça brasileira sobre sua ausência.” (AG)

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