quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Deputado Wilson Quinteiro (PSB) quer instalar Comissão da Verdade na Assembleia Legislativa do Paraná


O deputado estadual Wilson Quinteiro (PSB), apresentou projeto de resolução na Assembleia Legislativa para criar, a Comissão da Verdade do Paraná. O objetivo da iniciativa, segundo ele, é colaborar com a Comissão Nacional da Verdade na apuração das violações dos direitos humanos ocorridas no Estado, ou praticadas por agentes públicos estaduais no período de 1946 a 1988. A Comissão, que deverá ser integrada por onze membros designados pelos líderes partidários – dentre parlamentares identificados com a defesa da democracia, da institucionalidade constitucional e dos direitos humanos – terá prazo de um ano, prorrogável por até seis meses, a partir da sua instalação, para a conclusão dos trabalhos, quando deverá apresentar relatório das atividades realizadas, dos fatos examinados e correspondentes conclusões e recomendações.

Segundo o deputado, e líder do PSB, o objetivo da Comissão é colaborar com todas as instâncias do poder público para a apuração de violações de direitos humanos, promovendo o esclarecimento dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, casos de ocultação de cadáveres, entre outras violências. A ideia é de que a Comissão possa também identificar e tornar públicas informações sobre as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionadas à prática das violações de direitos humanos e suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade. “O reconhecimento da memória e da verdade como direito humano da cidadania é dever do Estado, reconhecido internacionalmente pela Organização das Nações Unidas e pela Organização dos Estados Americanos, e o Poder Legislativo estadual tem papel importante na busca deste resgate histórico”, justifica Quinteiro.

Poderes – O projeto de resolução prevê que, para a execução de seus objetivos, a Comissão estadual poderá receber testemunhos, informações, dados e documentos que lhe forem encaminhados, assegurada a não identificação do detentor ou depoente, quando solicitado; requisitar informações e documentos de órgãos e entidades do poder público; determinar a realização de perícias e diligências; promover audiências públicas; requisitar proteção para qualquer pessoa que se encontre ameaçada em razão de sua colaboração com a comissão; entre outras providências. Poderá, inclusive, requerer ao Judiciário acesso a informações, dados e documentos públicos ou privados necessários para o bom desempenho de suas atividades – que serão públicas, exceto nos casos em que, a seu critério, a manutenção do sigilo seja relevante para o alcance de seus objetivos ou para resguardar a intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem de pessoas. (DR)

0 comentários :

Postar um comentário

 
Design by Free WordPress Themes | Bloggerized by Lasantha - Premium Blogger Themes | belt buckles