sábado, 7 de julho de 2012

Maria Goretti tomou posse na Câmara Municipal


A enfermeira Maria Goretti Lopes (PSDB) tomou posse na manhã deste sábado (7) da cadeira de vereadora na Câmara Municipal de Curitiba, ocupando a vaga que ficou aberta com a saída do ex-presidente da Casa João Cláudio Derosso (sem partido, ex-PSDB), que teve seu mandato cassado por infidelidade partidária.
Apesar do conturbado processo que a levou para dentro da Casa, a mais nova vereadora de Curitiba se diz tranquila para realizar seu trabalho. “Eu estou ocupando a vaga por direito estabelecido, cumprindo o que o TRE decidiu, o que faz minha posse legítima. O Derosso está fazendo o que acredita, mas eu estou tranquila. Espero contar com o apoio do PSDB nesta caminhada”, ressaltou, durante a posse.
A enfermeira é funcionária concursada da Secretaria de Saúde do Paraná, é casada e mãe de dois filhos. Ela se formou na Universidade Estadual de Londrina (UEL) e é especialista em Recursos Humanos na área de Saúde. Segundo ela, foi presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Paraná e da Associação Brasileira de Enfermagem (Aben), onde ainda foi diretora.
Mandado de segurança
O ex-vereador João Cláudio Derosso havia entrado com um mandado de segurança, que buscava reverter a decisão que cassou seu mandato. Porém, o Tribunal Regional Eleitoral(TRE-PR) indeferiu o pedido na noite de sexta-feira (6). Com isso, o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Curitiba, que comandou a Casa por 14 anos, perde sua cadeira para a suplente do partido, Maria Goretti.

A relatora do processo, juíza Andrea Sabbaga de Melo, considerou que a decisão que definiu o afastamento de Derosso do cargo seguiu rito estabelecido em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Como sabido, no âmbito da Justiça Eleitoral há firme entendimento de que não é cabível mandado de segurança contra decisões judiciais, salvo se flagrantemente ilegais ou teratológicas, conforme se infere do seguinte aresto do Colendo Tribunal Superior Eleitoral”, diz a decisão. “Vale dizer, embora a decisão seja contrária aos interesses do impetrante, ela está devidamente fundamentada, refletindo a análise dos fatos e do direito feita pelo magistrado, dentro do campo de seu convencimento motivado”, conclui.
Mais cedo, na sexta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia rejeitado mandado de segurança semelhante. A defesa de Derosso argumenta que o vereador continua filiado ao PSDB e, portanto, não poderia perder seu mandato por infidelidade partidária.

Para a defesa de Derosso, o vereador “em momento algum comunicou sua intenção de desligamento do PSDB à Justiça Eleitoral (...). De igual modo, o partido, recebendo a comunicação simples, de próprio punho do filiado, não comunicou o Tribunal Regional Eleitoral”, argumenta o advogado Figueiredo Basto na ação.
Na véspera, outro pedido de Derosso com base nessa argumentação já havia sido negado pelo juizLuciano Carrasco, do TRE-PR. De acordo com o magistrado, o pedido de desfiliação “é ato unilateral” e partiu do próprio vereador. Como o partido não pode negar a desfiliação de um de seus quadros, a Justiça considerou que não houve intervenção da legenda no processo.
O juiz afirmou que "não há dúvida" de que Derosso está oficialmente desfiliado do PSDB. Em seu despacho, Carrasco acrescenta que o próprio ex-presidente da Câmara comunicou oficialmente sua desfiliação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o magistrado, a informação não está disponível no sistema do TSE na internet porque os novos registros não foram atualizados em razão do calendário eleitoral. (GP)

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