Apesar do conturbado processo que a levou para dentro da Casa, a mais nova vereadora de Curitiba se diz tranquila para realizar seu trabalho. “Eu estou ocupando a vaga por direito estabelecido, cumprindo o que o TRE decidiu, o que faz minha posse legítima. O Derosso está fazendo o que acredita, mas eu estou tranquila. Espero contar com o apoio do PSDB nesta caminhada”, ressaltou, durante a posse.
A enfermeira é funcionária concursada da Secretaria de Saúde do Paraná, é casada e mãe de dois filhos. Ela se formou na Universidade Estadual de Londrina (UEL) e é especialista em Recursos Humanos na área de Saúde. Segundo ela, foi presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Paraná e da Associação Brasileira de Enfermagem (Aben), onde ainda foi diretora.
Mandado de segurança
O ex-vereador João Cláudio Derosso havia entrado com um mandado de segurança, que buscava reverter a decisão que cassou seu mandato. Porém, o Tribunal Regional Eleitoral(TRE-PR) indeferiu o pedido na noite de sexta-feira (6). Com isso, o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Curitiba, que comandou a Casa por 14 anos, perde sua cadeira para a suplente do partido, Maria Goretti.
A relatora do processo, juíza Andrea Sabbaga de Melo, considerou que a decisão que definiu o afastamento de Derosso do cargo seguiu rito estabelecido em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Como sabido, no âmbito da Justiça Eleitoral há firme entendimento de que não é cabível mandado de segurança contra decisões judiciais, salvo se flagrantemente ilegais ou teratológicas, conforme se infere do seguinte aresto do Colendo Tribunal Superior Eleitoral”, diz a decisão. “Vale dizer, embora a decisão seja contrária aos interesses do impetrante, ela está devidamente fundamentada, refletindo a análise dos fatos e do direito feita pelo magistrado, dentro do campo de seu convencimento motivado”, conclui.
A relatora do processo, juíza Andrea Sabbaga de Melo, considerou que a decisão que definiu o afastamento de Derosso do cargo seguiu rito estabelecido em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Como sabido, no âmbito da Justiça Eleitoral há firme entendimento de que não é cabível mandado de segurança contra decisões judiciais, salvo se flagrantemente ilegais ou teratológicas, conforme se infere do seguinte aresto do Colendo Tribunal Superior Eleitoral”, diz a decisão. “Vale dizer, embora a decisão seja contrária aos interesses do impetrante, ela está devidamente fundamentada, refletindo a análise dos fatos e do direito feita pelo magistrado, dentro do campo de seu convencimento motivado”, conclui.
Mais cedo, na sexta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia rejeitado mandado de segurança semelhante. A defesa de Derosso argumenta que o vereador continua filiado ao PSDB e, portanto, não poderia perder seu mandato por infidelidade partidária.
Para a defesa de Derosso, o vereador “em momento algum comunicou sua intenção de desligamento do PSDB à Justiça Eleitoral (...). De igual modo, o partido, recebendo a comunicação simples, de próprio punho do filiado, não comunicou o Tribunal Regional Eleitoral”, argumenta o advogado Figueiredo Basto na ação.
Para a defesa de Derosso, o vereador “em momento algum comunicou sua intenção de desligamento do PSDB à Justiça Eleitoral (...). De igual modo, o partido, recebendo a comunicação simples, de próprio punho do filiado, não comunicou o Tribunal Regional Eleitoral”, argumenta o advogado Figueiredo Basto na ação.
Na véspera, outro pedido de Derosso com base nessa argumentação já havia sido negado pelo juizLuciano Carrasco, do TRE-PR. De acordo com o magistrado, o pedido de desfiliação “é ato unilateral” e partiu do próprio vereador. Como o partido não pode negar a desfiliação de um de seus quadros, a Justiça considerou que não houve intervenção da legenda no processo.
O juiz afirmou que "não há dúvida" de que Derosso está oficialmente desfiliado do PSDB. Em seu despacho, Carrasco acrescenta que o próprio ex-presidente da Câmara comunicou oficialmente sua desfiliação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o magistrado, a informação não está disponível no sistema do TSE na internet porque os novos registros não foram atualizados em razão do calendário eleitoral. (GP)
sábado, julho 07, 2012
Molina com muita prosa & muitos versos

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