quinta-feira, 5 de julho de 2012

Maria Goretti toma posse no sábado, Carrasco indefere pedido de Derosso


O juiz eleitoral Luciano Carrasco indeferiu o pedido do ex-vereador João Cláudio Derosso, fazendo, assim, prevalecer decisão anterior que garante à primeira suplente do PSDB à Câmara Municipal de Curitiba, Maria Goretti, assumir o mandato.
Na avaliação do juiz, a defesa de Derosso, que alega que não houve desfiliação partidária, não tem “razão alguma”.
Carrasco ponderou que “o pedido de desfiliação é ato unilateral, não existindo hipótese plausível para que o partido negasse tal solicitação. Afinal, ninguém é obrigado a manter-se filiado a qualquer agremiação política", disse.
Mais do que isso, a manifestação de vontade de Derosso foi ratificada na defesa apresentada à Justiça Eleitoral, “assinada pelo próprio réu, afirmando que pediu a desfiliação (por perseguição da mídia e pela discriminação sofrida dentro do partido) e que não tem interesse em deixar o PSDB.
--" Este fato trazido na resposta além de consagrar o direito da autora (Maria Goretti) sepulta definitivamente a tese do réu de que mantém-se filiado ao PSDB e, por isso, o pedido não poderia ir à frente, afirmou o juiz.
Luciano Carrasco deu um “puxão de orelha” em Derosso, que afirmou que, de acordo com certidão do TSE, continua filiado ao PSDB.
Atestou que pesquisou o tema e encontrou certidão do TRE “em sentido exatamente oposto”.
A alegação de Derosso que nem ele nem o PSDB comunicaram sua desfiliação à Justiça Eleitoral, não “sensibilizou” o juiz.
-- (...) não me parece palatável existir legitimidade neste tipo de procedimento, até porque o partido e os suplentes não podem ficar a mercê da oscilação de vontade do filiado, afirmou.
De mais a mais, acrescentou o juiz, as razões apresentadas por Derosso para reclamar de discriminação pessoal são “genéricas e imprecisas”. (Roseli Abrão)



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