segunda-feira, 25 de junho de 2012

MPF quer levar à Justiça criminal 62 casos de sequestro e ocultação de cadáver ocorridos no regime militar



O Grupo de Trabalho Justiça de Transição, do Ministério Público Federal (MPF), continua rastreando e analisando casos de violações de direitos humanos ocorridas no período do regime militar. Os procuradores investigam sobretudo casos que envolvem acusações de sequestro qualificado e ocultação de cadáver. O objetivo é abrir processos criminais na Justiça Federal contra os supostos autores.
De acordo com a tese defendida pelo grupo, tais crimes são considerados permanentes, uma vez que não se sabe ao certo o paradeiro das vítimas, ainda desaparecidas. Não se pode falar, portanto, segundo a mesma tese, em prescrição do crime ou em benefício da Lei da Anistia.
Após um primeiro levantamento, o grupo, vinculado à 2.ª Câmara Criminal, identificou 62 casos sobre os quais deverá concentrar suas ações nos próximos meses. A maior parte deles (53) está concentrada no Estado de São Paulo. Entre os nomes das vítimas aparecem Edgard de Aquino Duarte, que desapareceu em junho de 1973, e Paulo Stuart Wrigth, desaparecido em setembro do mesmo ano. Os dois casos ocorreram em São Paulo, segundo ex-presos políticos.
A criação do Grupo de Trabalho Justiça de Transição se alinha com a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Brasil por violações de direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos nos vários episódios sucedidos no contexto da Guerrilha do Araguaia. A sentença estabeleceu a obrigação do país de investigar quem são os autores materiais e intelectuais do desaparecimento forçado das vítimas.
A maior parte dos integrantes do grupo é formada por procuradores relativamente jovens e sem ligação direta com o período da ditadura. Um deles, Sérgio Gardenghi Suiama, coordenador substituto do grupo, disse dias atrás, durante uma palestra em São Paulo, que ninguém de sua família foi vítima de violações de direitos humanos naquele período. ”Digo isso para mostrar que não agimos por revanchismo. É dever do Estado promover investigações sobre graves violações de direitos humanos”, afirmou.
Um dos principais problemas enfrentados pelo grupo é a decisão do Supremo Tribunal Federal STF sobre a Lei da Anistia de 1979. Em 2010, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153, aquela corte validou a interpretação de que a lei beneficiou tanto as vítimas de perseguições políticas quanto os perseguidores.
Em outros dois momentos, porém, lembrou Suiama em sua palestra, o mesmo STF atendeu aos pedidos de extradição de dois militares da Argentina, envolvidos em casos de sequestro e desaparecimento político, baseado no princípio de que os crimes não haviam sido prescritos nem anistiados. O MPF, segundo o procurador, reivindica que o mesmo princípio seja válido para o Brasil.
As duas primeiras tentativas de criminalização de agentes já feitas pelo MPF foram barradas, porém, por juízes federais.  Em São Paulo, Márcio Rache Millani rejeitou a ação penal contra o militar reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra e o delegado da ativa na Polícia Civil Dirceu Gravina, acusados pelo sequestro do sindicalista Aluízio Palhano Pedreira Ferreira, em 1971. Foi a segunda ação penal movida pelos procuradores. Pouco antes, o juiz federal João César Otoni de Matos, de Marabá, no Pará, havia rejeitado denúncia contra o coronel da reserva Sebastião Curió, pelo crime de sequestro qualificado contra cinco militantes capturados na Guerrilha do Araguaia na década de 1970.
O MPF vai recorrer nos dois casos e, paralelamente, continuar apresentando novas denúncias. O objetivo é encontrar uma brecha para levar o debate de sua tese até o Supremo.

"A Comissão da Verdade não veio para botar uma pedra em cima da história. Muito pelo contrário. A Comissão da Verdade poderá gerar novos efeitos no campo da reparação, novas memórias e, quem sabe, potencializar os mecanismos de Justiça. Ninguém poderá impedir que o Ministério Público Federal, no exercício de suas funções, tenha acesso à documentação produzida pela comissão para ingressar com ações."
"Onde estavam os juízes quando ocorriam prisões arbitrárias? Quem foram os juízes que negaram habeas corpus aos presos políticos criminalizados pela ditadura? A acusação e o enquadramento na LSN dos perseguidos políticos eram feitas por promotores civis, não militares. Esse poder também tem que promover um acerto de contas com a sociedade"
Paulo Abrão, Secretário Nacional de Justiça




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