Em alguns estados, o número de homens com a guarda era três vezes maior que a média nacional. Em Rondônia, no início da década de 1980, de cada dez divórcios, o pai ficava responsável pelas crianças em três. No Maranhão, o porcentual era de 23%. Em apenas quatro estados a porcentagem ficava abaixo de 10%, sendo o Amazonas o último lugar, com 3%.
Após a promulgação da nova Constituição Federal em 1988, com o reordenamento do sistema jurídico no Brasil, começou uma grande queda no número de homens que ficam com a guarda dos filhos e, desde então, tem havido apenas pequenas variações ano a ano.
Advogada e professora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Fernanda Soares Pinheiro afirma que a legislação pré-Constituição era considerada machista por muitos juristas. Não havia igualdade jurídica entre homens e mulheres e eles eram considerados mais “importantes” dentro da família, principalmente em função do poder econômico.
Até o início dos anos 2000 vigorou no país o Código Civil promulgado em 1916 e, por isso, parte da legislação era considerada atrasada. No caso de separação, por exemplo, o “culpado” pelo fim do relacionamento não poderia ficar com os filhos. Ou seja, se a mulher pedia a separação ficava automaticamente impedida de ser a responsável pelas crianças. Somente no final da década de 1970 surgiu a chamada Lei do Divórcio, que começou a mudar esse paradigma.
Outro fator importante apontado por Fernanda é a queda da taxa de fecundidade da mulher brasileira. No final dos anos 70 esse valor passava de 4 e, em 2009, ficou em 1,6. Com menos filhos, as mulheres também garantem mais facilmente o sustento da família.
Mercado de trabalho
Apesar de ainda existirem desigualdades no mercado de trabalho, a participação das mulheres cresceu nas últimas décadas. Nos anos 80, 35% dos domicílios tinham participação da mulher na composição da renda e no final dos anos 2000 o valor chegou a 50%.
Presidente da seção paranaense do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), Adriana Aranha Hapner lembra que o encargo da família vai muito além da pensão alimentícia. “O homem tinha uma condição financeira expressivamente melhor e a pressão econômica pesava na decisão da guarda dos filhos.”
A juíza da 1.ª Vara da Família de Ponta Grossa, Denise Damo Comel, também acredita na hipótese financeira para explicar o maior número de pais com a guarda dos filhos na década de 1980. “O homem era o provedor. No caso de fim do casamento, a pensão não proveria integralmente à família como anteriormente.” (GP)
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