sábado, 12 de fevereiro de 2011

STJ decide que Justiça de SP julgará caso da empresa do filho de Lula

Caberá à 10.ª Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo julgar suposto tráfico de influência praticado pelo filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Fábio Silva, no caso Gamecorp. A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um conflito de competência. O caso se refere à compra pela Telemar de títulos emitidos pela Gamecorp, empresa de Fábio Silva, por valores excessivos, segundo reportagens publicadas em revistas, o que configuraria crime de tráfico de influência, tipificado no artigo 332 do Código Penal.

Segundo o STJ, a Câmara Municipal de Belém (PA) solicitou à Procuradoria-Geral da República (PGR) apuração das denúncias. O caso foi remetido à Procuradoria no Rio de Janeiro, sede da Telemar, onde a Polícia Federal (PF) instaurou inquérito. Mas o Ministério Público Federal no Rio entendeu que a competência era do Judiciário paulista, sede da Gamecorp. O Judiciário paulista, porém, também recusou a competência. Coube ao STJ decidir esse conflito. O relator do processo, ministro Jorge Mussi, entendeu que, mesmo não havendo réu definido no caso, a suposta obtenção de vantagem teria ocorrido em São Paulo, sede da Gamecorp.(AE)

Histórico:

A produtora Gamecorp, que possui em seu quadro de sócios Fábio Luis Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, recebeu, em janeiro passado, investimento de R$ 5 milhões da empresa de telefonia Telemar. O dinheiro aplicado rendeu à Telemar 35% das ações da produtora e exclusividade sobre o conteúdo elaborado pela Gamecorp - programas de TV a respeito de videogames, atualmente veiculados pelas emissoras Bandeirantes e Mix TV.

O investimento corresponde quase à totalidade do capital social da produtora, que é de R$ 5,2 milhões, e ocorreu por meio de negociações intermediadas pela consultora DBO Trevisan, de Antoninho Marmo Trevisan, amigo pessoal do presidente Lula e integrante do Conselho de Ética Pública da Presidência da República.

O caso

As reportagens que deram origem ao inquérito da Polícia Federal noticiaram a aquisição pela Telemar de títulos emitidos pela GameCorp por valores excessivos. As matérias apontavam que o aporte desproporcional de recursos estaria sendo direcionado à Gamecorp devido à participação acionária do filho de Lula, o que configuraria crime de tráfico de influência, previsto no artigo 332 do Código Penal.

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