segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Depois do Lula ter dito que "os usineiros são heróis" só faltava o Pessuti com um decreto lhes encher ainda mais os bolsos!


Enquanto os canavieiros vivem em condições sub-humanas, sendo tratados enquanto escravos pelos usineiros, o Pessutão é a alegria dos donos da neosenzala.

O desconto, autorizado por meio de decreto executivo do governador Orlando Pessuti, permite que os usineiros acumulem os créditos de ICMS (9%) de modo que o imposto não precisa ser pago, caso o empresário deva ao estado. Contudo, créditos parecidos já são fornecidos para os setores que exportam, como é o caso dos produtores de etanol – por isso, os usineiros quase nunca ficam devendo para a Receita estadual:

DECRETO Nº 8.747

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
Alteração 529ª Fica acrescentado o item 1-A ao Anexo III:

"1-A Até 31 de dezembro de 2012, aos produtores, em relação às operações com ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO E ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO, no percentual equivalente a nove por cento sobre o valor das saídas internas e interestaduais.
Nota: o crédito presumido a que se refere este item será feito sem prejuízo da utilização dos demais créditos."


Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.11.2010.

Curitiba, 16 de novembro de 2010,189º da Independência e 122º da República.

ORLANDO PESSUTI,
Governador do Estado

NEY CALDAS,
Chefe da Casa Civil

HERON ARZUA,
Secretário de Estado da Fazenda

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