sábado, 4 de setembro de 2010

Conselho amplia uso do FGTS para abater parcelas ou quitar consórcios imobiliários


Renato Andrade, da Agência Estado

BRASÍLIA - O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ampliou o leque de possibilidades para que os trabalhadores possam abater parcelas ou quitar consórcios imobiliários usando o saldo de suas contas.

A partir de agora, as pessoas que adquiriram um imóvel por consórcio poderão usar o FGTS para amortizar a dívida ou liquidá-la mesmo que na data de compra da nova moradia elas estivessem pagando um financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Essa possibilidade consta de resolução publicada hoje no Diário Oficial da União, que alterou dois itens das regras fixadas pelo próprio conselho curador em dezembro do ano passado.

A mudança permitirá, por exemplo, que uma pessoa que adquiriu um imóvel por consórcio em junho possa usar o FGTS agora para abater ou quitar a dívida, mesmo que naquele mês ela fosse mutuária do SFH ou já tivesse um imóvel em seu nome. O dinheiro do fundo será liberado a partir do momento em que o trabalhador comprovar que o financiamento anterior foi quitado e o imóvel financiado tenha sido vendido ou transferido para outra pessoa.

Pela regra anterior, mesmo que o financiamento fosse quitado e o imóvel vendido ou transferido, o trabalhador não poderia usar o FGTS para abater sua dívida no consórcio.

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