quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Faep consegue reverter STJ medida antinacional do governo Lula que impôs um baixo preço mínimo ao trigo brasileiro


Liminar foi concedida pela presidência do STJ, que determina suspensão imediata da redução de 10% no valor do cereal
Cuiabá - O ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar ao mandado de segurança impetrado no mês passado pela Federação de Agricultura e Pecuária do Paraná (Faep) contra a redução de 10% nos preços mínimos do trigo.

Na sua decisão, o ministro determina ''a imediata suspensão dos efeitos da Portaria nº 478, a fim de que prevaleça, entre 1º de julho de 2010 até 30 de junho de 2011, para os preços mínimos da safra de inverno de 2010, aqueles da Portaria nº 324, de 08 de maio de 2009''. A portaria estabelece os preços de R$ 31,80 para a saca de 60 quilos do trigo pão tipo 1 e de R$ 26,46 para o trigo brando tipo 1.

O ministro argumenta que existe justificativa para a concessão da medida liminar, tendo em vista o enorme prejuízo causado ao setor produtivo paranaense, ''inclusive aos próprios trabalhadores, que poderão ter os seus postos de trabalhos cortados, uma vez que os triticultores não têm a garantia de perceber sequer as despesas arcadas com a produção''.

Na concessão do pedido de liminar, o ministro afirma que ''tendo em vista à complexidade técnica da matéria presente no mandamus que ora se analisa, requisitem-se informações minudentes (minuciosas) à apontada autoridade coatora, no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal, com a urgência que o caso requer.''

Em correspondência enviada às autoridades federais e estaduais, além de parlamentares, o presidente da Faep, Ágide Meneguette, defende a revisão da ''redução ilegal''

A Faep contestou o fato de o governo ter reduzido o preço mínimo quando os 87% da área de lavoura de trigo no Paraná já estar plantada. Com a redução, o preço mínimo ficará abaixo do custo de produção calculado pelo próprio governo federal por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que é de R$ 32,10.

No mandato, a Faep alertou que o Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, que instituiu as normas da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), estabelece que ''os valores devem ser definidos com antecedência de no mínimo 60 (sessenta) dias do início das épocas de plantio e de 30 (trinta) dias do início da produção pecuária ou extrativa mais abundante nas diversas regiões, consoante as indicações dos órgãos competentes''.

Colheita

O Paraná começa a colher trigo nos próximos dias. Foram semeados 1,15 milhão de hectares no Estado, 13% a menos que no ano passado. A produção esperada é de 3,07 milhões toneladas. No Rio Grande do Sul, o plantio foi concluído em 767,7 mil hectares, área 10% menor que a do ano passado. A expectativa é colher 1,566 milhão de toneladas.

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