sexta-feira, 4 de junho de 2010

Mudança na Lei Pelé gera polêmica no Senado

Disputa por cessão de imagens de eventos esportivos entre TVs vira pano de fundo em discussão de projeto que pretende beneficiar clubes de futebol

Senador ligado à Record quer que TVs sejam obrigadas a ceder mais imagens de eventos esportivos a concorrentes

Mário Coelho

Após cinco anos de discussões, o projeto de lei que modifica a Lei Pelé para beneficiar os clubes de futebol está próximo de ser votado no Senado. No entanto, uma polêmica silenciosa motivou o governo federal a intervir e pedir o adiamento da sua análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Como objeto de discórdia, os milhões de reais pagos anualmente por emissoras de televisão para a transmissão de espetáculos esportivos e a cessão das imagens para outras empresas.

Na última terça-feira (1º), o ministro do Esporte, Orlando Silva, esteve no Senado. Ele se encontrou com o senador Álvaro Dias (PSDB-PR), relator do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 9/10 na CCJ. Orlando teve acesso ao relatório do tucano. Aprovou todas as sugestões. Boa parte delas já estava contida no substitutivo elaborado na Câmara pelo deputado José Rocha (PR-BA). Porém, outros setores do Executivo manifestaram já no dia seguinte interesse em rediscutir a proposta, como a Presidência da República e os ministérios da Fazenda, da Justiça e do Planejamento.

O relatório do senador paranaense estabelece um teto para a cessão das imagens dos espetáculos esportivos. Caso a sugestão seja aprovada, a emissora que detiver o direito de transmissão de um campeonato terá de ceder 3% do tempo total, podendo chegar ao máximo de 90 segundos. Mesmo que esse minuto e meio exceda os 3%. A legislação atual prevê o mesmo percentual, mas não estabelece uma contagem de tempo. “O que nós estabelecemos está de acordo com outras nações, como a Alemanha e a França”, afirmou o relator.

A proposição acabou sendo interpretada como censura por parlamentares ligados a outras emissoras de televisão. O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), bispo da Igreja Universal do Reino de Deus, a dona da Rede Record, classificou a redação do tucano como “lei Hugo Chávez”. Para ele, 3% de uma partida de futebol não representam nada. Na avaliação dele, a medida censura o trabalho da imprensa. O senador fluminense lembrou que a Record tem os direitos de transmissão dos Jogos Olímpicos de 2012, em Londres. “Como fica o trabalho das outras emissoras? Elas não vão mostrar a Olimpíada?”, questionou.

Crivella chegou a apresentar uma emenda para modificar o texto de Álvaro Dias. A intenção dele era ampliar o tempo máximo para três minutos. Havia também a proposta de manter a redação atual, sem estabelecer o tempo máximo. Elas acabaram negadas pelo relator, mas a pressão para aumentar o período permitido chegou ao Palácio do Planalto. Mesmo indo de encontro à posição do ministro do Esporte, o governo quer mais tempo.
A ideia é conseguir ampliar o tempo para tentar agradar as outras emissoras que não possuem os direitos de transmissão. No caso do campeonato brasileiro, a Globo possui exclusividade, mas repassa à Rede Bandeirantes a permissão para transmitir duas partidas por semana.

A expectativa do governo é aprovar a proposta antes da Copa do Mundo. Como tramita em caráter terminativo no Senado, não precisa ser apreciada pelos senadores em plenário. No entanto, terá uma nova análise pelos deputados. O governo enviou um texto em 2005, que acabou virando um substitutivo na Câmara. A intenção dos ministérios do Esporte e do Trabalho e Emprego era que os conflitos entre atletas e entidades de prática desportiva terminassem.

Debandada de talentos

Ao atender o lobby feito pelos clubes, o tucano estabeleceu a distinção entre a cláusula indenizatória e multa rescisória e regulou a atividade do atleta profissional autônomo, que atua em modalidades individuais, sem vínculo empregatício com a entidade de prática desportiva, "auferindo rendimentos por conta e por meio de contrato de natureza civil para participar de competição".

Uma das maiores reclamações de dirigentes de clubes de futebol é o êxodo de atletas jovens para o exterior. Pelas regras atuais, uma equipe pode firmar contrato por até três anos com o jogador. Agora, esse prazo aumenta para cinco anos, renováveis por mais três. Além disso, a entidade formadora poderá obter indenização limitada a 200 vezes os gastos comprovadamente efetuados com a formação caso fique impossibilitada de assinar o primeiro contrato por oposição do atleta.

A proposta reforça, de acordo com o relator, o “mecanismo de solidariedade”, pelo qual sempre que houver transferência nacional de atleta profissional, até 5% do valor pago pela nova entidade serão distribuídos entre as entidades de práticas desportivas que contribuíram para a formação do atleta. Os recursos serão repassados na seguinte proporção: 1% para cada ano de formação do atleta, dos 14 aos 17 anos de idade; e 0,5% para cada ano de formação, dos 18 aos 19 anos de idade.

Na tentativa de ajudar os clubes, tanto de futebol quanto de esportes olímpicos, a proposta estipula nova distribuição dos 2% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais, prevista na Lei Agnelo/Piva. A nova distribuição ficaria assim: 55% serão destinados ao Comitê Olímpico Brasileiro; 15% ao Comitê Paraolímpico Brasileiro; e 30% para os clubes desportivos brasileiros formadores de atletas olímpicos. Atualmente esses recursos são distribuídos na proporção de 85% para o COB e 15% para o Comitê Paraolímpico. Dos totais distribuídos, 20% deverão ser investidos em desporto escolar e 10% em desporto universitário.

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