quarta-feira, 26 de maio de 2010

Lei obriga toda escola do país a ter biblioteca


O Diário Oficial da União traz publicada na edição de 25/05/2010 a lei que obriga todas instituições públicas e privadas de ensino do país a ter uma biblioteca. A Lei 1.244/2010 determina toda escola tenha um acervo de livros nas bibliotecas de pelo menos um título por aluno matriculado. Cabe à instituição adaptar o acervo conforme as necessidades, promovendo a divulgação, preservação e o funcionamento das bibliotecas escolares. As escolas terão até dez anos para instalar os espaços destinados aos livros, material videográfico, documentos para consulta, pesquisa e leitura.

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