sábado, 17 de abril de 2010

A Justiça anulou a criação do Parque de Ilha Grande


A Justiça reconhece caducidade do Decreto que criou o Parque Nacional de Ilha Grande
Sentença da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, proferida no último dia 8, reconhece a caducidade do Decreto s/nº de 30 de setembro de 1997 que criou o Parque Nacional de Ilha Grande.

Pescadores da Colônia Z13, que habitam a região do Rio Paraná, ingressaram com ação civil pública na Subseção Judiciária de Umuarama e, por conta de decisão do STJ, que entendeu haver interesse de dois Estados (Paraná e Mato Grosso do Sul), os autos foram remetidos para Curitiba. Na inicial, a associação atacou diversos pontos que inviabilizariam a criação do parque, como a caducidade do decreto, o impacto sobre a atividade dos pescadores da região, a falta de um plano de manejo, a falta de publicidade e participação popular no processo de criação do parque, a ausência de estudos técnicos detalhados e amplamente divulgados aos cidadãos, além da falta de pagamento de indenização aos proprietários atingidos.

Na sentença foi reconhecida a caducidade do decreto de criação do parque, com base no art. 10 do Decreto-lei nº 3.365/41 que fixa prazo de cinco anos para que seja efetivada a desapropriação. Como nesse período de cinco anos, e até mesmo até a data da sentença, os próprios réus admitiram que nenhum proprietário havia sido desapropriado, a sentença reconheceu a decadência desse direito. Com isso, em face da impossibilidade de se promover a desapropriação, a própria criação do parque havia sido inviabilizada.

Como esse fato impede, juridicamente, a criação do parque, nenhum dos demais argumentos foram analisados, como a falta do plano de manejo, a falta de publicidade e participação popular.

Os réus (IBAMA e União) ainda podem recorrer da decisão.

(Justiça Federal do Paraná Seção de Comunicação Social)

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