sábado, 4 de agosto de 2012

Justiça bloqueia R$ 4 mil em contas de Jaime Lerner


O juiz federal Dineu de Paula, da 6ª Vara Federal Cível de Curitiba, deferiu o pedido de bloqueio de contas e ativos financeiros do ex-governador do Paraná Jaime Lerner, no montante de R$ 4.198,11. O valor é referente ao pagamento de honorários advocatícios de um processo de 2001 envolvendo como réus a Copel, o Estado do Paraná, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Companhia de Interconexão Energética (Cien) – além de Lerner e diretores da Copel na época como pessoas físicas.
A ação popular proposta em 2001 solicitava o cancelamento do leilão de privatização da Copel e a anulação do contrato de exportação de energia mantido com a Cien – empresa de eletricidade argentina. O entendimento da Justiça foi de que o contrato com a empresa do país vizinho possuía cláusulas desvantajosas à Copel. Durante o desenrolar do processo, não houve leilão e a companhia paranaense de energia mudou de diretores. Os autores da ação popular concordaram que alterações, realizadas pela nova diretoria no contrato, corrigiram os problemas apontados.
A ação foi então extinta em 2006 e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que os réus da ação de 2001 dividissem as despesas com os honorários pagos aos advogados. A mesma decisão foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, com a ordem de que cada réu deveria pagar de forma rateada o valor das horas de trabalho dos advogados no processo do começo da década passada.
Conforme despacho do juiz, com petição protocolada juntada nesta sexta-feira, Lerner não pagou e nem nomeou bens à penhora, o que causou o bloqueio financeiro no montante de R$ 4.198,11. (GP)

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