quarta-feira, 18 de julho de 2012

Justiça impugna coligação e PMDB fica sem vice em São José dos Pinhais


O juiz eleitoral da 8ª Zona, Ricardo Augusto Reis de Macedo, suspendeu o registro da candidatura da coligação PMDB-PV em São José dos Pinhais. A decisão liminar acatou pedido do presidente da executiva municipal do Partido Verde (PV) de São José dos Pinhais, Gelcines Rodecz, e do 1º vice-presidente, Paulo Roberto Della Giacomo, que exigia a manutenção do apoio à chapa do prefeito e candidato à reeleição Ivan Rodrigues definida em convenção oficial da executiva municipal do PV em 23 de junho.

A liminar impugnou a reunião do PV de 30 de junho, realizada sem prévia comunicação oficial e onde estiveram ausentes os membros da executiva municipal vigente. Neste encontro, formou-se “coligação” com o PMDB, no qual o PV indicaria Marcos Vieira como candidato a vice na chapa de Rocha Loures. Os organizadores afirmaram que o evento dava continuidade à convenção oficial do partido, que aconteceu no dia 23 de junho.

De acordo com a ação ajuizada, a afirmação constitui uma farsa, uma vez que no dia 23 de junho foram encerrados todos os temas – foi definida a chapa de vereadores e formada coligação com o Partido Social Democrático (PSD) pela eleição de prefeito de São José dos Pinhais, representada pelo candidato Ivan Rodrigues.

A decisão da 8ª Zona Eleitoral de São José dos Pinhais foi de suspensão dos efeitos da ata da reunião realizada no dia 30 de junho e o cancelamento do pedido de registro de candidatura da coligação São José – A Cidade Que Sonhamos (PV e PMDB).
O Ministério Público também se pronunciou em virtude do que os autores de ação chamaram de fraude. cometida por alguns membros do Partido Verde. De acordo com a análise do órgão, “os fatos relatados, em confirmados, são da maior gravidade, merecendo especial atenção por parte dos autores responsáveis pela organização, fiscalização e controle da festa da democracia”.

O promotor Divonzir José Borges declarou-se a favor da concessão de liminar suspendendo os efeitos da convenção do dia 30. Segundo o parecer do Ministério Público, “práticas desse jaez(caráter), como relatadas na peça impugnatória, não se coadunam com os pressupostos básicos do Estado Democrático de Direito, posto inadmissível buscar-se legitimação para o poder político à capucha (em segredo), à sorrelfa (dissimulação silenciosa), embuçado sob o capuz de disfarces, aleivosias (deslealdade), lorotas e chicanas (trapaça) que é a forma mais grave de proceder. Nenhum poder político se legitima se não for resultante da outorga de quem o confere mediante transparente e lícito jogo democrático”. (Blog da Joice)

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