Em 1997, a Lei 9.504 impôs a reserva de 30% das
candidaturas por partido. A determinação, no entanto, não teve eficácia por ser
interpretada como não obrigatória, sendo reeditada em 2009 para dar caráter
impositivo à cota. O TSE determinou em agosto de 2010 a obrigação da cota
mínima de candidatura feminina, que vale para as eleições de vereadores de
2012.
Pela Lei se não tiverem atendida a imposição da
cota não poderão registrar a chapa. O período de tolerância para a adaptação
acabou. Ministério Público Federal enviou recomendação ao Judiciário Eleitoral
dos Estados para que apliquem em suas decisões a lei de cotas de participação
feminina mínima de 30% nas candidaturas dos partidos nas eleições municipais
deste ano.
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