sábado, 9 de junho de 2012

Na eleição de 2012 os partidos terão de cumprir a cota de 30% de mulheres candidatas


Em 1997, a Lei 9.504 impôs a reserva de 30% das candidaturas por partido. A determinação, no entanto, não teve eficácia por ser interpretada como não obrigatória, sendo reeditada em 2009 para dar caráter impositivo à cota. O TSE determinou em agosto de 2010 a obrigação da cota mínima de candidatura feminina, que vale para as eleições de vereadores de 2012.

 Pela Lei se não tiverem atendida a imposição da cota não poderão registrar a chapa. O período de tolerância para a adaptação acabou. Ministério Público Federal enviou recomendação ao Judiciário Eleitoral dos Estados para que apliquem em suas decisões a lei de cotas de participação feminina mínima de 30% nas candidaturas dos partidos nas eleições municipais deste ano.

Segundo a Lei 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições, do total de candidatos registrados por um partido ou coligação, deve-se ter no mínimo 30% e no máximo 70% de candidatos do mesmo gênero sexual (art. 10º). A Resolução nº 23.373/2011 do Tribunal Superior Eleitoral – que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012 – reforça a questão, determinando, também, a necessidade de observância dos percentuais nos casos de preenchimento das vagas remanescentes e de substituição de candidatos.

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