terça-feira, 5 de junho de 2012

Do blog do Cícero Cattani: Juíza condena Fruet


Juíza condena Fruet
A juíza eleitoral Renata Estorillo Baganha, da 3ª Zona Eleitoral,  multou Gustavo Fruet por uso de links na internet para sua propaganda pessoal no Facebook.  Na sentença, a juíza adianta que Fruet utilizou dois links, pagou por eles e não há como entender como mera promoção pessoal desinteressada. “Existe um objetivo, seja ele declarado ou não, de atingir o eleitor para pleito futuro”.  Diz a juíza em seu despacho que “é evidente que fechar os olhos para esta situação acarretaria em aceitar desequilíbrio no pleito, quebrando a isonomia da disputa. Não como contestar que os links patrocinados se tratam de propaganda eleitoral antecipada”.
“Me tire dessa, Fruet” 
Um grupo de eleitores de Curitiba registrou nesta sexta-feira queixa na Polícia Civil e pedido de providências na Justiça Eleitoral contra o pré-candidato do PDT/PT/PV, Gustavo Fruet, “por uso indevido de imagem entre outros crimes contra a pessoa”. Fruet é acusado de adicionar no grupo “Eu voto no Gustavo Fruet” no Facebook, os perfis de usuários da rede social sem a devida autorização, adesão ou consentimento. “Os signatários reivindicam o direito de liberdade a manifestação de pensamento de forma espontânea e não pela forma em que se deu no Facebook, à revelia”, diz o pedido de providências apresentado na 3ª Zona Eleitoral de Curitiba assinado por 10 eleitores.

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