sexta-feira, 11 de maio de 2012

Professores do nível superior de ensino da rede privada poderão entrar em greve partir do dia 26/05



Cerca de 6 mil professores de ensino superior da redes privadas poderão entrar em greve a partir do dia 26 de maio. Eles reivindicam um reajuste maior que o de 6,13% oferecido.

No dia 26 de Maio será realizada a assembleia para definir o rumo da categoria
O novo aumento deveria ter sido dado aos professores em fevereiro deste ano, mas os empregadores romperam com o acordo.
O Sindicato dos Professores de Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana (Sinpes) diz que não concorda com a justificativa dada pelos empregadores.

Pauta de reivindicações

Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012
1 - Reajuste salarial de 11% em fevereiro de 2012.

2 – Pagamento em fevereiro de 2012 de abono anual equivalente à maior remuneração praticada durante o ano letivo de 2011.

3 – Regulamentação do período letivo no período compreendido entre março e junho de 2012 e entre agosto e novembro de 2012.
4 – Obrigatoriedade de instalação de microfones em salas de aula com mais de 50 alunos e água disponível para os docentes em cada sala de aula;
5 – Custeio de Plano de Saúde e de Previdência Privada e garantia de complementação de salário em caso de licença pela Previdência Social;
6 – Implantação do “Piso de Sobrevivência” quando da redução da carga horária do professor correspondente a 80% da carga horária do último semestre anterior a redução.
7 – Adicional de insalubridade para professores que trabalham em laboratórios, hospitais e unidades de saúde.
8 - Seguro obrigatório custeado pelo empregador e/ou indenização em caso de morte ou invalidez;
9 – Fornecimento de orientação especializada com fonoaudiólogos a respeito da correta utilização da voz.
10 - Estímulo pela publicação de livros, artigos e outros trabalhos, nos moldes já existentes na FAE, conforme documento encaminhado em anexo.
11 - Gratificação de mestrado (20%), doutorado (40%) e pós-doutorado (60%) ou pelo menos previsão de aumento de salários sempre que professor alcança nova titulação;
12 - Complementação salarial integral para o caso de licença por motivo de saúde;
13 – Pagamento equivalente a duas horas aulas aos professores em caso de aplicação de provas de 2a. chamada;

14 - Plano de saúde;

15 - Auxilio alimentação e Cesta Básica;
16 - Auxilio Transporte
17 - Participação nos Lucros
18 – Proibição de descontos e não obrigatoriedade de reposição das faltas ocorridas em hipótese de faltas para participação em eventos culturais e apresentação de trabalhos em eventos;
19 – Sujeição ao colegiado do Curso contratação e demissão de professores, a primeira precedida por concurso público;
20 - Eleição de Delegado Sindical de Base com estabilidade no emprego para cada instituição de ensino superior com mais de cinquenta professores;
21 - Seria importante incluir no acordo a abrigatoriedade de aumento salarial quando o professor alcança nova titulação
22 – Aumento do percentual de hora-atividade para 30%;
23 - Plano de carreira unificado para a categoria, mantidos aqueles mais favoráveis aos professores, já existentes.
24 – Multa de 80% sobre o FGTS depositado em caso de despedida imotivada;
25 – Regulamentação da despedida coletiva:
Nos casos de dispensa coletiva, deverão as empresas obedecer ainda os seguintes critérios preferenciais:
a)      inicialmente, os empregados que, consultados previamente, prefiram a dispensa;
b)      após, os empregados beneficiados com aposentadoria definitiva pela Previdência Social ou por alguma forma de Previdência Privada;
c)      finalmente, os empregados com menor tempo de casa e, entre estes, os solteiros, os de menor faixa etária e os de menores encargos familiares. 
13 – Manutenção das cláusulas sociais estabelecidas no texto normativo vigente no período 2009/2010 com as seguintes alterações:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Parágrafo Terceiro - Para efeito do que estabelece o parágrafo primeiro desta cláusula, tem-se normatizado que na hipótese do professor ser contratado inicialmente para ministrar aulas, ascendendo por prazo indeterminado a um cargo de supervisor, orientador, e/ou administrativo, inclusive o de coordenação ou vice-versa, ou simultaneamente ministrar aulas e exercer quaisquer dos cargos acima referidos,  deverá a Instituição de Ensino proceder à anotação em sua CTPS, em anotações gerais, das funções exercidas, passando o mesmo a ser regido pelas regras aplicáveis a cada uma dessas funções, enquanto tal situação perdurar.
Parágrafo Quarto – Na hipótese da cumulação das funções referidas no parágrafo anterior, cada uma das mesmas será regida pelas regras jurídicas respectivas, devendo a Instituição de Ensino diligenciar para que todas as verbas salariais sejam pagas discriminadamente, tornando possível a verificação da regularidade dos pagamentos.
Parágrafo Quinto – Em caso de não cumprimento por parte do estabelecimento de ensino das exigências estabelecidas nos parágrafos terceiro e quarto, este ficará sujeito a uma multa equivalente a 10% da remuneração auferida por mês de subsistência da irregularidade, até o limite de duas remunerações auferidas.
Parágrafo Sexto – Havendo cumulação das funções de professor e de quaisquer das demais referidas no parágrafo terceiro, em caso de supressão da função de supervisor, orientador, e/ou administrativo, inclusive o de coordenação por iniciativa da Instituição de Ensino ou do professor, este fará jus, a título de indenização, ao valor equivalente às verbas rescisórias que receberia (pedido de demissão ou dispensa sem justa causa) se trabalhasse exclusivamente na função suprimida (excetuado o valor correspondente ao FGTS (8%)), o qual deverá ser pago no prazo de até 10 (dez) dias contados a partir do desligamento da função suprimida.
Parágrafo Sétimo – Quando da rescisão imotivada do contrato de trabalho, o valor adiantado a título de multa de 40% sobre os depósitos efetivados em face do exercício das funções referidas no parágrafo anterior será abatido da multa se devida sob a mesma rubrica.
Parágrafo Oitavo - Cessado o exercício do cargo de supervisor, orientador, e/ou administrativo, inclusive o de coordenação, sem a ruptura do contrato, mas com a reversão ou prosseguimento apenas da função de professor, este tem garantida a carga horária lecionada antes da acumulação ou lecionado durante a mesma, se superior, ressalvadas as possibilidades de redução estabelecidas pela cláusula 18ª do presente instrumento.
14 - DURAÇÃO DA HORA-AULA - Considera-se como hora-aula o trabalho docente de ministrar aulas com duração máxima de 50 (cinqüenta) minutos, fazendo o professor jus à remuneração de adicional de 50% sobre o tempo que exceder deste limite.
21 - GRATUIDADE DE ENSINO - Na vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho os Professores no estabelecimento de ensino obterão a matrícula de seus filhos, de seus cônjuges e companheiro(a)s sob regime de desconto no que se refere à anuidade escolar, sem que o referido benefício integre a remuneração para os efeitos trabalhistas, nos seguintes termos:
docente com 1 a 8 horas-aula semanais - 20% de desconto;
docente com 9 a 16 horas-aula semanais - 30% de desconto;
docente com 17 a 24 horas-aula semanais - 40% de desconto;
docente com 25 a 40 horas-aula semanais - 50% de desconto;

22 - CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO AO CORPO DOCENTE - Na vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho os Professores poderão frequentar os Cursos oferecidos pela Instituição em que lecionam a título de Graduação, Mestrado, Doutorado e Especialização, sob regime de desconto, nos termos a seguir descritos e desde que sejam preenchidos os seguintes critérios...

SUPRIMIR A CLÁUSULA 23A

32 - GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO - Gozará de estabilidade provisória no emprego, salvo por motivo de justa causa para demissão:
  1. por 30 (trinta) dias, o trabalhador após retorno de licença previdenciária não decorrente de acidente de trabalho nem de doença ocupacional;
- estender ao ensino modular pela sistemática graduação tecnológica (parágrafos quarto e quinto) as mesmas exigências referentes à graduação bacharelado (parágrafos sexto e sétimo);
- inserir na cláusula 33 salário-maternidade de seis meses;

Curitiba, 4 de novembro de 2011.

Valdyr Perrini
Vice-Presidente do SINPES

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