segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Ministro do TSE determina que CUT suspenda distribuição de material pró-Dilma


AE

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Joelson Dias, determinou à Central Única dos Trabalhadores, que suspenda a distribuição da edição de setembro do Jornal da CUT, e a divulgação da referida publicação no sítio da Central Sindical na internet. Determinou também que a CUT suspenda a divulgação em seu site da Revista do Brasil, edição nº 52, out/2010. A coligação do candidato José Serra alega que a CUT e outras entidades sindicais estariam patrocinando a produção de "farto material" impresso e via internet para promoção da candidata à Presidência, Dilma Rousseff. O relator do processo no TSE entendeu que os sindicatos não podem contribuir direta ou indiretamente para a campanha de um candidato ou de um partido.

"No caso específico dos autos, a representante noticia e traz elementos que demonstram a divulgação, por entidade sindical, ou criada por sindicatos, de mensagens de conteúdo aparentemente eleitoral, em publicações que distribuem e também em seus sítios na Internet, o que, ao menos em tese, configuraria violação ao inciso VI do art. 24 da Lei nº 9.504/97", ressaltou o relator.

O ministro considerou, entretanto, desnecessária a busca e apreensão do material. Ele negou, também, o pedido de liminar para que a CUT e a editora apresentem documentos referentes à contratação da produção das referidas publicações e a empresa gráfica onde foram confeccionados. Indeferiu ainda pedido para que o processo tramite em segredo de justiça, até a conclusão das diligências.

A coligação de José Serra requer a imposição de multas previstas na Lei e que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

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