quinta-feira, 17 de junho de 2010

PMDB chegará rachado na Convenção Estadual do dia 27


Em um ambiente tenso onde as duas principais lideranças do PMDB-PR, Roberto Requião X Pessuti, publicamente se digladiam ocorrerá a Convenção no dia 27.

De um lado se posicionam os apoiadores da reeleição do atual governador Orlando Pessuti e do outro os que defendem o não lançamento da candidatura própria ao governo do Estado, sendo que estes também estão divididos entre os que acham que o Partido deva apoiar a candidatura Beto, no caso a maioria dos deputados estaduais do PMDB, e os que tal qual o Requião acham que o PMDB deva apoiar a candidatura Osmar.

Dificilmente o PMDB sairá unido desta Convenção e os reflexos disto deverão se expressar nos votos que a legenda obterá no pleito eleitoral de 2010, assim não reelegendo o atual número de deputados e colocando em risco a eleição do Requião ao senado, como com a baixa votação para a majoritária, caso está se torne realidade, já que neste quadro de cisão interna fica difícil antecipar se o PMDB terá ou não candidato ao governo estadual.


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA CONVENÇÃO:

Nos termos do artigo 77, III e IV do Estatuto, são convocados todos os
Senhores convencionais do PMDB – PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO
BRASILEIRO DO ESTADO DO PARANÁ para se fazerem presentes e participarem da
CONVENÇÃO ESTADUAL, que se realizará no dia 27 de junho do corrente ano
de 2010, no Estação Convention Center, na Av. Sete de Setembro, n°2.775,
no bairro Rebouças em Curitiba, com início às 09:00 horas e encerramento
às 14:00 horas, sendo que os convencionais titulares poderão votar até
às 13 horas, e desta hora em diante até o encerramento votarão os
suplentes, com a seguinte

ORDEM DO DIA:

a) Escolha dos candidatos que concorrerão às eleições de outubro de
2010;
b) Delegação de poderes à Comissão Executiva Estadual para celebrar
coligações com outros partidos, homologar, substituir e acrescentar nomes
à chapa de candidatos às eleições proporcionais, bem como indicar
candidato a vice-governador, senador e suplentes;
c) demais assuntos relacionados às eleições.

Poderão votar:
I – os membros do Diretório Estadual;
II – os representantes do Partido na Câmara dos Deputados e na Assembleia
Legislativa;
III – os Delegados dos Diretórios Municipais do Estado.

Curitiba, 10 de junho de 2010.

WALDYR PUGLIESI
Presidente

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