segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Londrina/CIAP: TRF-4 nega Habeas Corpus a acusado de fraude em Oscip

O desembargador federal Néfi Cordeiro, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou Habeas Corpus a José Ancioto Neto, acusado de participar de esquema fraudulento numa Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), em Londrina, no Paraná. O escândalo estourou em maio de 2010. A decisão foi publicada, nesta quinta-feira (8/9), no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. A organização se chama Ciap (Centro Integrado e Apoio Profissional) e recebia recursos públicos para qualificar jovens para o mercado de trabalho.

O HC foi interposto com o objetivo de retirar ou diminuir a fiança de R$ 545 mil estipulada pelo juízo para que o réu recorra em liberdade. A sentença, com a medida cautelar, foi concedida no dia 29 de agosto pelo juiz federal Sérgio Fernando Moro, da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba.

A defesa alega que se o juiz não impôs prisão preventiva, também não poderia ter fixado uma medida cautelar, pois após a sentença o réu não precisa comparecer em juízo e, portanto, não haveria o perigo de obstrução da Justiça. Sustenta ainda que o patrimônio de Ancioto não é expressivo e que as contas bancárias estão indisponíveis. Para a defesa, a decisão constitui um obstáculo ilegal ao direito do réu de recorrer em liberdade.

Após analisar o recurso, Cordeiro entendeu que a sentença não condiciona ou impede a liberdade do réu e que a substituição da prisão por fiança se constitui numa medida cautelar menos grave. Além disso, frisou que o juiz de primeiro grau permitiu o parcelamento em cinco vezes do valor. A decisão é válida até o julgamento do mérito do HC pela 7ª Turma do Tribunal, sem data definida.

A sentença
Segundo o juiz Sérgio Fernando Moro, os crimes praticados pelo acusado (além dele, são réus no processo Dinocarme Aparecido de Lima, Elzira Vergínia Mariane Guides e Fernando José Mesquita) são extremamente graves, como peculato e lavagem de recursos públicos na ordem de quase R$ 40 milhões. O juiz afirma na sentença que foram desviados recursos da área da educação e saúde, “os setores de maior impacto para o bem-estar da sociedade”.

Moro diz que há indícios de que os réus teriam patrimônio significativo no exterior e até mesmo um cassino na Guatemala, o que tornaria imperativo o uso de medida cautelar. “A melhor forma de vincular alguém ao processo é a exigência de fiança, pois a quebra implica na perda da metade do valor, e caso o condenado não se apresente para o cumprimento da pena, a perda é total”, explicou Moro. Segundo ele, o valor exigido na fiança é menor que o dinheiro desviado e lavado no CIAP. (Assessoria de Imprensa do TRF-4)

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