Depois de oito anos de espera, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar no dia 11 a aĂ§Ă£o que pode dar Ă s grĂ¡vidas de fetos com anencefalia (ausĂªncia de cĂ©rebro) o direito de abortar. A tendĂªncia Ă© que o tribunal aprove a interrupĂ§Ă£o da gravidez nesses casos, com o apoio da maioria dos 11 integrantes da Corte.
O julgamento serĂ¡ polĂªmico, com a sustentaĂ§Ă£o oral de advogados de religiosos e de profissionais de saĂºde. Em pauta, estarĂ£o questões como o inĂcio da vida e os direitos da mulheres.
Em julgamentos anteriores, quatro ministros jĂ¡ defenderam o aborto em casos de anencefalia:Marco AurĂ©lio Mello, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Celso de Mello. Um quinto ministro, Dias Toffoli, deu entrevista em 2009, quando era o advogado-geral da UniĂ£o, na mesma linha. "A posiĂ§Ă£o do MinistĂ©rio da SaĂºde, defendida pelo governo e por mim, Ă© que um feto que nĂ£o vai desenvolver o cĂ©rebro estĂ¡ fadado ao insucesso, nĂ£o terĂ¡ uma vida propriamente dita", declarou, Ă Ă©poca.
No entanto, Toffoli ainda nĂ£o informou se participarĂ¡ do julgamento. Ele pode se declarar impedido de votar porque, quando era advogado-geral da UniĂ£o, o Ă³rgĂ£o emitiu parecer ao STF sobre o tema.
Embora as duas mulheres integrantes da Corte, CĂ¡rmen LĂºcia e Rosa Weber, nĂ£o tenham dado declarações pĂºblicas sobre o assunto, hĂ¡ a expectativa de que elas votem pelo direito ao aborto nesses casos. As posições dos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski nĂ£o sĂ£o conhecidas. Espera-se voto contrĂ¡rio ao aborto de anencĂ©falos do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, dono de posições mais conservadoras em matĂ©ria de costumes.
Em razĂ£o da demora no julgamento, os juĂzes e tribunais nos estados tĂªm tomado decisões dĂspares em casos de grĂ¡vidas de anencĂ©falos que buscam o JudiciĂ¡rio para interromper a gestaĂ§Ă£o. Na maioria dos casos, a cirurgia vem sendo autorizada. O argumento mais frequente Ă© o de preservaĂ§Ă£o da saĂºde psĂquica da mulher, e o fato de que nĂ£o hĂ¡ chance de sobrevivĂªncia para um bebĂª anencĂ©falo.
A aĂ§Ă£o foi proposta ao STF, em junho de 2004, pela ConfederaĂ§Ă£o Nacional dos Trabalhadores na SaĂºde (CNTS). O advogado da causa, LuĂs Roberto Barroso, lembra que o CĂ³digo Penal considera o aborto crime passĂvel de puniĂ§Ă£o, para a mulher submetida ao procedimento e para o mĂ©dico que a auxilia. As exceções sĂ£o para gravidez fruto de estupro e para salvar a vida da gestante. Em ambos os casos, o feto Ă© viĂ¡vel.
Segundo Barroso, quando o CĂ³digo Penal foi criado, em 1940, nĂ£o havia como fazer o diagnĂ³stico da ausĂªncia de cĂ©rebro antes do nascimento. DaĂ a exclusĂ£o da anencefalia do rol de exceções. “É um momento de tragĂ©dia pessoal na vida da mulher, momento de grande sofrimento. Cabe a ela escolher como vai atravessar a situaĂ§Ă£o. O Estado nĂ£o tem o direito de provocar um prolongamento inĂºtil desta dor”, defende Barroso.
Dom JoĂ£o Carlos Petrini, presidente da ComissĂ£o Episcopal Pastoral para a Vida e a FamĂlia, da ConferĂªncia Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), e bispo de Camaçari, na Bahia, disse que jĂ¡ conversou com ministros para tentar convencĂª-los da tese da Igreja. “A nossa esperança Ă© sempre que nĂ£o se considere a morte como uma soluĂ§Ă£o”. (AG)