O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que uma mulher, moradora de Campo Grande, mantenha distĂ¢ncia mĂnima de cem metros do marido, sob pena de pagamento de multa de R$ 1.000 e prisĂ£o em flagrante.
Justiça do Rio pune gay com base na Lei Maria da Penha
O desembargador Dorival Renato Pavan recorreu ao princĂpio de isonomia e aplicou a Lei Maria da Penha "por analogia e por via inversa", jĂ¡ que ele alegou ser vĂtima de agressões e humilhações.
Os dois foram casados por 18 anos. O tribunal nĂ£o divulgou o nome dos envolvidos no caso. Em agosto, o homem entrou com pedido de separaĂ§Ă£o de corpos e medida protetora de nĂ£o aproximaĂ§Ă£o. O pedido foi negado em primeira instĂ¢ncia, sendo concedida apenas o afastamento conjugal.
Na quarta-feira (14), o advogado JosĂ© Manuel Marques CĂ¢ndia, que representa a vĂtima, entrou com a liminar, concedida na sexta-feira.
No recurso encaminhado ao tribunal, o homem alegou que sofria agressões verbais e fĂsicas, sendo exposto constantemente ao vexame e humilhaĂ§Ă£o. Os ataques aconteciam no local de trabalho dele e, em casa, na frente do filho adolescente do casal.
Ele anexou fotos que mostram marcas deixadas por ela no corpo dele. A vĂtima alegou ainda que a medida poderĂ¡ evitar duas situações de risco: a de novas agressões por parte dela e de possĂvel revide dele, com graves consequĂªncias.
O desembargador considerou ainda o caminho escolhido pela vĂtima: "(...) o agravante, ao invĂ©s de usar da truculĂªncia ou da violĂªncia, em revide aos ataques da mulher, vem em juĂzo e postula tutela jurisdicional condizente com a realidade dos fatos (...)".
O relator aplicou as disposições da Lei Maria da Penha, recorrendo ao princĂpio da isonomia. "(...) sem desconsiderar o fato de eu a referida Lei Ă© destinada Ă proteĂ§Ă£o da mulher (...)", acrescentou Pavan. A mulher pode recorrer da decisĂ£o.
A subsecretĂ¡ria da Mulher e da PromoĂ§Ă£o da Cidadania do governo estadual, Carla Stephanini, nĂ£o quis comentar diretamente esta aĂ§Ă£o, mas disse que hĂ¡ decisões semelhantes jĂ¡ tomadas pela Justiça no paĂs. (Uol)