sábado, 1 de outubro de 2011

Dossiê do Aparecido Laertes Calandra - O torturador com codnome capitão Ubirajara

O Grupo Tortura Nunca Mais/RJ pesquisou em diversas fontes e nos 12 volumes do Projeto Brasil Nunca Mais coordenado pela arquidiocese de São Paulo e constatou o nome do capitão Ubirajara, cujo nome verdadeiro é o Aparecido Laertes Calandra, denunciado pela Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos políticos e várias entidades de direitos humanos como torturador e membro do aparato de repressão, em São Paulo.
É importante enfatizar que o Projeto Brasil Nunca Mais é a microfilmagem de todos os processos de presos políticos no período de 1964 a 1978, que se encontram no Superior Tribunal Militar em Brasília. Trata-se, portanto, de documentação oficial que não pode ser rotulada de facciosa.
O nome do Capitão Ubirajara, cuja identidade verdadeira, Aparecido Laertes Calandra, foi revelada no início dos anos 80, quando foram abertos os arquivos do DOPS/SP, aparece à pág. 55 Tomo II volume 3 “Os Funcionários” do Projeto BNM, na lista de “Elementos Envolvidos Diretamente em Torturas”, como Investigador da Polícia no DEIC-SP, em 1968. Denuncia sua atuação em torturas: Edson Vieira, 24 anos, militar, em 1968. Seu depoimento consta à pág 797, Tomo V, vol 1 “As Torturas” do Projeto BNM.
“(...) que veio a saber que Pierino Gargano, que a mulher desse tinha sido vítima de estupro, por parte do investigador Ubirajara, mandado pelo Delegado Ernesto Milton Dias e Delegado Fleury; que, há cerca de duas semanas, antes dessa audiência, o investigador Ubirajara esteve no Recolhimento Tiradentes onde, diante da cela em que se acha o interrogado, na presença desse e de Tinoco , Aladino, Sgt. Cláudio, Fernando, declarou que desejava desculpar-se a Pierino, por ter praticado aquele ato, mas, não sabia como faze-lo, ocasião em que mencionou como mandante aqueles dois delegados; que a vítima daquele crime foi a companheira de Pierino, que, na ocasião, estava grávida de quatro meses; que ela foi submetida a tal crime (...)”
Também denuncia o Capitão Ubirajara, Pierino Gargano, mecânico, 21 anos, em 1968 em seu depoimento, que se encontra à pág. 528, do Tomo V, vol. 3 “As Torturas” do Projeto BNM.
“(...) que, apesar de inocente, e de não saber da participação de qualquer dos acusados, naquele ato, teve de confessar e apontar outras pessoas porque estava fisicamente coagido pela Polícia e, ameaças pairavam sobre sua própria família; que, durante as investigações policiais, o depoente, seu pai, sua irmã e sua noiva, foram seviciados, tendo sua noiva revelado ao depoente que tinha sido vítima de estupro, por parte dos investigadores Ubirajara e Gaúcho que, para tanto, se valeram da função pública de que estavam investidos (...)”
Tais declarações fazem parte do Processo nº 57/68, Apelação ao STM nº 38 081, recurso ao STF nº 1 160, da 2ª Auditoria, 2ª RM/CJM constando de 5 volumes e 5 apensos. Tais informações encontram-se à pág. 52 do Tomo II vol. 1 “A Pesquisa BNM”. Esse processo é contra a quadrilha de Aladino Felix, também conhecido como “Sábado Dinotus”, responsável por inúmeros assaltos e atentados terroristas executados em São Paulo em 1968. O líder da quadrilha tinha como motivação um misto de fanatismo religioso, alegando elos com outros planetas e confusas ligações políticas com áreas das Forças Armadas possivelmente de ultra-direita. (Informações à pág 152 do Tomo II vol. 1 “A Pesquisa BNM”).
Encontramos o nome de Aparecido Laerte Calandra na lista de “Membros de Órgão de Repressão”, citado duas vezes: como delegado em 03/75, em São Paulo e, em 09/75, também como delegado, no Paraná. Essa denúncia está contida no Processo 189/75, com Apelação ao STM nº 41 923, da 3ª Aud. 2ª RM/CJM, constando de 6 volumes (informações à pág. 66 do Tomo II vol. 1 “A Pesquisa BNM”. Nesse processo os réus são acusados de pertencerem ao PCB em São Paulo, compondo organismos de direção e várias bases, inclusive uma de advogados. Apuram-se várias reuniões clandestinas, arrecadação financeira, distribuição de “Voz Operária”, apoio a candidatos do MDB em 1972 e 1974, etc. No decorrer do inquérito foi morto o operário Manoel Fiel Filho, por “suicídio”, na versão dos autos (informações à pág. 222 do Tomo II vol. 1 “A pesquisa BNM”)
Segundo depoimentos prestados pelos ex-presos políticos Maria Amélia Almeida Teles e César Augusto Teles, na Auditoria Militar e do ex-preso político José Auri Pinheiro, na Polícia Federal do Ceará, o delegado Aparecido Laerte Calandra foi um dos torturadores e responsável pelo assassinato do dirigente do Partido Comunista do Brasil, Carlos Nicolau Danielli, no DOI-CODI/SP, em dezembro de 1972 (informações contidas à pág. 142 do Dossiê de Mortos e Desaparecidos Políticos a Partir de 1964 (Grupo Tortura Nunca Mais/RJ e Pe, Comissão de familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos e Instituto de Estudos da Violência do Estado)
Ainda segundo o Dossiê dos Mortos e Desaparecidos Políticos, o delegado Aparecido Laerte Calandra, o investigador Pedro Maria Grancieri, o capitão Dalmo Lúcio Muniz Cirillo e o major Carlos Alberto Brilhante Ustra, foram os torturadores e assassinos do dirigente do Movimento de Libertação Popular (MOLIPO) Hiroaki Torigoi, no DOI-CODI/SP, em janeiro de 1972 (informações à pág. 154).
O nome do Capitão Ubirajara também é associado ao episódio que resultou na morte do jornalista Vladimir Herzog nas dependências do DOI-CODI/SP, em outubro de 1975. O IPM (Inquérito Policial Militar) que concluiu que Herzog havia se enforcado na grade da cela não ouviu Calandra, apontado nos laudos como o autor do pedido de perícia.
No mesmo mês de outubro de 75 em que Herzog morreu, o codinome Capitão Ubirajara já aparecia na lista de 233 torturadores do relatório produzido no Presídio da Justiça Militar Federal e encaminhado ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Entre os presos políticos que assinam o documento está José Genoino, atual presidente do PT.
O Capitão Ubirajara é o número 84 da lista. Os presos não sabiam sua identidade completa na época. Isso só aconteceu anos depois, quando Calandra foi trabalhar com senador Romeu Tuma (PFL-SP) na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, em 83. Coube a ele cuidar dos arquivos da polícia política paulista transferidos para a PF pouco antes de o então governador Franco Montoro extinguir o Dops. Sob seus cuidados, parte das informações dos arquivos desapareceu.
Em janeiro de 1995 foi indicado para a Chefia do DETRAN/SP, ao tomar conhecimento das denúncias, o então Secretário Estadual de Justiça de SP, advogado Belisário dos Santos, imediatamente afastou o delegado Aparecido Laerte Calandra do cargo.
Em abril de 2003, o delegado Calandra foi nomeado pelo governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB) para o Comando do Departamento de Inteligência do Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos da Polícia Civil de São Paulo. No organograma da segurança pública do Estado, o departamento de Calandra está subordinado ao gabinete do delegado-geral da Polícia Civil, Marco Antonio Desgualdo, subordinado, por sua vez, ao secretário de Segurança, Saulo de Castro Abreu Filho, ambos indicados pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB). No prédio do bairro da Luz, uma das atribuições de Calandra é cuidar da escuta telefônica.
No organograma da segurança pública do Estado, o departamento de Calandra está subordinado ao gabinete do delegado-geral da Polícia Civil, Marco Antonio Desgualdo, subordinado, por sua vez, ao secretário de Segurança, Saulo de Castro Abreu Filho, ambos indicados pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB). No prédio do bairro da Luz, uma das atribuições de Calandra é cuidar da escuta telefônica.
O Secretário Nacional de Direitos Humanos, Nilmário Miranda (PT/MG), ex-preso político, se lembra do Capitão Ubirajara das passagens pelo DOI-Codi. "Calandra teve um papel importante, não era do segundo time, estava na linha de frente da repressão. Era um militante da tortura, não um cumpridor de ordens", disse Miranda (Jornal Folha de São Paulo, 13/04/03).
Diante do exposto, fica claramente evidenciada e comprovada a participação de Aparecido Laerte Calandra em crimes de Lesa Humanidade, crimes que até hoje continuam impunes, que ferem, mancham e envergonham a nação brasileira.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2003

Caso Calandra na Imprensa
Acusado de tortura é chefe na polícia de SP
Folha de S. Paulo 13/04/03
Para o secretário de Direitos Humanos, Calandra foi "militante da tortura" e não devia ter a função

MARTA SALOMON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

No início dos anos 70, o delegado Aparecido Laertes Calandra comandava interrogatórios do DOI-Codi paulista, uma das centrais de repressão do regime militar. Trinta anos depois, o acusado de tortura voltou a lidar com informação e análise, desta vez no comando da Dipol, o Departamento de Inteligência da Polícia Civil de São Paulo, com poderes reforçados desde outubro passado. O nome de guerra é o mesmo de antes: Capitão Ubirajara.
No organograma da segurança pública do Estado, o departamento de Calandra está subordinado ao gabinete do delegado-geral da Polícia Civil, Marco Antonio Desgualdo, subordinado, por sua vez, ao secretário de Segurança, Saulo de Castro Abreu Filho, ambos indicados pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB). No prédio do bairro da Luz, uma das atribuições de Calandra é cuidar da escuta telefônica.
Na semana passada, a notícia chegou ao gabinete do secretário Nacional de Direitos Humanos, Nilmário Miranda. Ex-preso político, o secretário se lembra do Capitão Ubirajara das passagens pelo DOI-Codi. "Calandra teve um papel importante, não era do segundo time, estava na linha de frente da repressão. Era um militante da tortura, não um cumpridor de ordens", disse Miranda.
"Embora a anistia tenha tirado a responsabilidade criminal dos torturadores, fica a questão ética: um ex-torturador pode ocupar cargos de confiança num trabalho de inteligência?", questiona o secretário. A sua resposta: "Acredito que não, a história dele não recomenda".
Miranda argumenta que a presença de Calandra na Dipol não é um caso de ascensão na carreira, mas a escolha de alguém com perfil complicado para uma área delicada, que lida com a privacidade das pessoas e pode dar brecha a arbitrariedades.
A questão não é inédita. Em 99, três dias depois de nomear João Batista Campelo diretor-geral da Polícia Federal, o então presidente Fernando Henrique Cardoso teve de demiti-lo.
O curto caminho entre a nomeação e a queda deveu-se ao depoimento do ex-padre José Antônio Monteiro. Ele contou que Campelo não se opusera ao uso do pau-de-arara numa sessão de tortura da qual fora vítima em 1970, no Maranhão. O depoimento foi dado à Comissão de Direitos Humanos da Câmara, presidida à época por Nilmário Miranda.

Voz estridente
No caso de Calandra, o envolvimento com a tortura não se limitou a episódios isolados. Segundo relatório periódico de informações do DOI de julho de 75, citado pelo jornalista Elio Gaspari no livro "A Ditadura Escancarada", em menos de cinco anos, passaram pelas dependências da esquina das ruas Tutóia e Tomás Carvalhal 2.335 presos políticos.
Pelo menos dois deles morreram depois de serem torturados pela equipe de Calandra, de acordo com relato do Movimento Tortura Nunca Mais.
O primeiro foi Hiroaki Torigoi, dirigente do Molipo (Movimento de Libertação Popular), o mesmo por onde passou o chefe da Casa Civil, José Dirceu. Tinha 28 anos e cursava medicina. À época, disseram que tinha morrido depois de ferido em tiroteio com agentes de segurança.
O segundo caso relatado pelo Tortura Nunca Mais é o de Carlos Nicolau Danielli. A notícia impressa com a versão oficial para a morte do ex-dirigente do PC do B -"Terrorista morto em tiroteio"- foi levada por Calandra a uma outra presa política, Maria Amélia de Almeida Teles, testemunha das sessões de tortura a que Danielli foi submetido durante três dias. "Ele berrou e me mandou ler em voz alta a notícia, eu disse que não era verdade, e ele: "Aqui damos a versão que queremos e, se não colaborar, vai ter uma manchete dessas também.'"
"Ele era uma pessoa fria, calculista, um homem terrivelmente ameaçador", completa a ex-militante comunista, hoje integrante da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos.
"Ele tinha uma voz meio metálica e estridente, se vestia bem, fazia pose, era muito agressivo e cínico, particularmente cínico", conta Artur Scavone, outro que passou pelas mãos do Capitão Ubirajara. Ex-militante da Molipo, ele conviveu com Calandra no DOI-Codi por nove meses.
Uma das lembranças mais fortes da equipe do Capitão Ubirajara era o permanente clima de terror que criava ao repetir barulhos de chaves (sinal de que um novo interrogatório era iminente) ou de canos de metal (sinônimo de montagem do pau-de-arara).

Limpeza de arquivo
O nome do Capitão Ubirajara também é associado ao episódio que resultou na morte do jornalista Vladimir Herzog nas dependências do DOI. O IPM (Inquérito Policial Militar) que concluiu que Herzog havia se enforcado na grade da cela não ouviu Calandra, apontado nos laudos como o autor do pedido de perícia.
No mesmo mês de outubro de 75 em que Herzog morreu, o codinome Capitão Ubirajara já aparecia na lista de 233 torturadores do relatório produzido no Presídio da Justiça Militar Federal e encaminhado ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Entre os presos políticos que assinam o documento está José Genoino, atual presidente do PT.
O Capitão Ubirajara é o número 84 da lista. Os presos não sabiam sua identidade completa na época. Isso só aconteceu anos depois, quando Calandra foi trabalhar com senador Romeu Tuma (PFL-SP) na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, em 83. Coube a ele cuidar dos arquivos da polícia política paulista transferidos para a PF pouco antes de o então governador Franco Montoro extinguir o Dops. Sob seus cuidados, parte das informações dos arquivos desapareceu.

Alckmin não vê impedimento contra Calandra
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governador Geraldo Alckmin (PSDB) considera irrelevante o fato de um acusado de tortura ocupar um posto de comando no Departamento de Inteligência da Polícia Civil. Por meio de sua assessoria, Alckmin afirmou que Aparecido Calandra "é uma pessoa que presta bons serviços, não tem nenhuma condenação e nada que o impeça de trabalhar na polícia investigativa".
Detalhe: por força da Lei da Anistia, de 1979, ninguém respondeu criminalmente no Brasil por crime de tortura. O governador acrescentou que nomeia o secretário da Segurança Pública e é consultado por ele nas indicações do delegado-chefe da Polícia Civil e do comandante da Polícia Militar. Abaixo desses cargos, os postos são ocupados por escolha dos superiores hierárquicos.
Para Alckmin, Calandra é mais um dos 3.244 delegados de polícia do Estado. Segundo documentos obtidos pela Folha, ele é delegado-assistente da Dipol e faz espécie de dobradinha com o delegado diretor, Massilon José Bernardes Filho.
Em nota à Folha, a secretaria informou que Calandra nunca respondeu a inquérito policial ou administrativo. "Por isso, não existem fatos que desabonem sua conduta no exercício das funções como delegado".
A secretaria informa ainda que Calandra tem uma função "exclusivamente administrativa" na Dipol. A nota não faz menção à passagem do delegado pelo DOI-Codi. Diz que ele entrou na Polícia Civil em 69 e só exerceu cargo de chefia em 2001, como delegado responsável pelo Diap (Divisão de Inteligência e Apoio Policial).
A assessoria da secretaria foi acionada por Calandra. Procurado pela Folha sexta-feira, ele disse que precisava de ordens superiores para se manifestar. Não o fez até a noite de sexta.
O governador Alckmin também negou que Calandra tenha chegado ao cargo por indicação política do senador Romeu Tuma (PFL-SP). (MS)


Clarice Herzog critica delegado do Dipol de SP
LUÍS EBLAK
17/04/2003 - 08h14

da Folha de S.Paulo, em Ribeirão Preto

"Uma pessoa que tortura deve ter problemas mentais. Não pode ocupar um cargo desses." Assim reagiu Clarice Herzog sobre a manutenção do delegado Aparecido Laertes Calandra, o capitão Ubirajara, no comando do Dipol (Departamento de Inteligência da Polícia Civil) de São Paulo.

Clarice é mulher do jornalista Vladimir Herzog, morto em 1975 nas dependências do DOI/Codi -um dos órgãos federais de repressão durante o regime militar.

Seu caso foi um dos mais emblemáticos na luta contra o regime. Segundo Clarice, Calandra participou da prisão de Herzog. "Ele assinou o mandado [de prisão] como capitão Ubirajara. Se fez isso, deveria ter algo a esconder."

O delegado comandou interrogatórios no mesmo DOI/Codi e é acusado da prática de torturas por entidades de direitos humanos.

Clarice teve a aprovação de seu pedido de indenização por causa do assassinato de Herzog publicada anteontem no "Diário Oficial" do Estado.
O pedido vai agora ser analisado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), que também anteontem defendeu a manutenção de Calandra no cargo.

A Folha procurou ontem o governador para falar sobre o assunto. Sua assessoria informou que ele estava em Brasília e não tinha como comentar o caso.

Identidade de delegado só foi conhecida em 83
Folha de S.Paulo
17/04/2003 - 08h09

A identidade completa de Aparecido Laertes Calandra só foi conhecida em 1983, quando o delegado foi trabalhar com o senador Romeu Tuma (PFL-SP) na superintendência da Polícia Federal. Até então, os ex-presos conheciam apenas o codinome capitão Ubirajara.

Hoje, Calandra é o principal assessor do delegado diretor do Dipol, Massilon José Bernardes Filho. Segundo funcionários do prédio, os dois compartilham o comando do departamento.

A principal diferença apontada é que, até por conta das denúncias, Calandra não se expõe publicamente, não assina documentos oficiais e evita reuniões informais de delegados.

"Ele, que nunca teve inquérito policial, não teve nenhum problema em seu antecedente profissional, foi condenado à prisão perpétua", disse Bernardes Filho.

No Brasil, por conta da Lei da Anistia, de 1979, ninguém respondeu por crime de tortura.

Descrito por colegas de profissão como um homem "inteligente", "reservado" e de "intensas convicções de direita", Calandra só admitiria ser chamado de capitão Ubirajara por velhos amigos e sempre em tom de brincadeira.

Quando fala dos militantes de esquerda, recorre frequentemente às expressões "terroristas" e "vermelhinhos".

O delegado é muito conhecido no prédio da Polícia Civil, no bairro da Luz, onde trabalha há dez anos. Ocupa o mesmo andar (15º) desde 1992, quando entrou para cuidar do setor de informações internas do DCS (Departamento de Comunicação Social) -hoje Dipol. Uma de suas atribuições é cuidar da escuta telefônica.

Foi promovido a principal assessor do Dipol por Bernardes Filho. Há pelo menos dez anos, no entanto, tenta sem sucesso uma outra promoção: a de delegado especial -instância máxima da Polícia Civil e que só pode ser obtida por merecimento.

Em 1983, Calandra foi trabalhar com Romeu Tuma, então superintendente da Polícia Federal em São Paulo. Coube a ele cuidar dos arquivos da polícia política transferidos para a PF pouco antes de o Dops ser extinto. Sob seus cuidados, uma parte dos documentos desapareceu.




"Não sou o Ubirajara", diz delegado Calandra
LILIAN CHRISTOFOLETTI
Folha de S.Paulo
17/04/2003 - 08h01
17/04/2003 - 08h01

Acusado de tortura por ex-presos políticos, o delegado de polícia civil Aparecido Laertes Calandra afirmou ontem que não é o capitão Ubirajara, nome de guerra utilizado durante o período em que comandou interrogatórios do DOI-Codi paulista, uma das centrais de repressão do regime militar, no início dos anos 70.

"Não sou o capitão Ubirajara, nem sou capitão, sou da Polícia Civil e não tenho nada com essas histórias", disse o delegado à reportagem da Folha, ontem, no corredor do 15º andar do Dipol (Departamento de Inteligência da Polícia Civil) de São Paulo, onde trabalha há dez anos.

Dizendo-se proibido de dar entrevistas, Calandra conversou com a Folha por cerca de dez minutos e, no final, não autorizou a publicação do diálogo. A reportagem respondeu que não havia feito nem iria fazer nenhum acordo.

"Não tenho nada de que me defender. O governador Geraldo Alckmin, que é meu chefe máximo, já falou tudo. Afinal, posso ter o mesmo nome, sou Calandra, mas não é a mesma pessoa. É um homônimo, não sou eu", afirmou o delegado, que trabalha há 37 anos na polícia.

Uma foto de Calandra, no entanto, datada de 2001 e exibida pela TV Globo depois que a Folha noticiou o caso, na última segunda-feira, foi reconhecida por alguns ex-presos políticos, entre os quais Maria Amélia de Almeida Teles, testemunha das sessões de tortura a que Carlos Nicolau Danielli, ex-dirigente do PC do B, foi submetido durante três dias para depois aparecer morto.

"Ele [Calandra] comandava as sessões de tortura, comandava os interrogatórios", afirmou Teles.

Ao ser questionado sobre o testemunho da ex-presa política, Calandra elevou o tom da voz: "Essa mulher é terrorista. Eu investiguei essa mulher, e ela é terrorista. Você sabia que ela foi processada por terrorismo? Sei que foi".

A "investigação", segundo o delegado, foi feita após a Folha publicar reportagem sobre o fato de ele, acusado de tortura, ocupar um cargo estratégico na Polícia Civil paulista e ter atribuição para cuidar de escuta telefônica. "Antes eu não a conhecia [Maria Amélia]. Fui investigar depois."

Herzog

O codinome capitão Ubirajara é associado também ao episódio que resultou na morte do jornalista Vladimir Herzog nas dependências do DOI. O IPM (Inquérito Policial Militar) que concluiu que Herzog se havia enforcado na grade da cela não ouviu Calandra, apontado nos laudos como o autor do pedido de perícia.

"Não conheci Herzog, não tenho nada com essa história", afirmou o delegado.

Segundo o Movimento Tortura Nunca Mais, o nome de Calandra é associado ainda à morte de Hiroaki Torigoi, ex-dirigente da Molipo (Movimento de Libertação Popular). Segundo versão da época, ele teria morrido em um tiroteio com agentes de segurança.

Para se justificar de todas as acusações, Calandra insiste em dois argumentos: disse que, à época dos fatos, trabalhava no interior e sempre exerceu funções administrativas na polícia.

"Na época que eles mencionam, eu estava no Derinter (Departamento de Polícia Judiciária do Interior), estava em Ribeirão Preto, no interior. E eu sempre atuei na parte administrativa, na área de inteligência policial", disse.

A sigla Derinter, citada pelo delegado, surgiu apenas em 1999. No início dos anos 70, o que existia era o Derin (Departamento de Polícia Judiciária do Interior).

REGIME MILITAR
Folha de S. Paulo 18/04/03
Ele é acusado de tortura

Alckmin erra ao manter delegado, diz Genoino
LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL

O presidente nacional do PT, José Genoino, disse ontem que o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), erra ao manter em um cargo de confiança da Polícia Civil o delegado Aparecido Laertes Calandra ou capitão Ubirajara -codinome usado por ele durante o período em que comandou interrogatórios no DOI-Codi nos anos 70.
Ex-preso político e ex-guerrilheiro, Genoino evocou a imagem do governador morto Mário Covas para pedir "sensibilidade" ao governador paulista.
"Não pregamos o revanchismo. O que é errado é o delegado, que chefiou uma das equipes mais temidas e violentas na prisão, ocupar um cargo tão delicado. Alckmin poderia fazer, no mínimo, o que Covas fez."
No governo Covas, Calandra ficou restrito a funções meramente administrativas no extinto DSC (Departamento de Comunicação Social). Em 1995, quando foi convidado a chefiar uma divisão do Detran, teve sua promoção vetada pelo então governador. Continuou no DSC, onde se dedicava a apurar informações sobre os novos integrantes da Polícia Civil.
Com a extinção do DSC, em 2000, foi transferido para o Denarc (Departamento de Investigações sobre Narcóticos), também para funções burocráticas.
Em outubro do ano passado, com a criação do Dipol (Departamento de Inteligência da Polícia Civil), Calandra assumiu um posto de confiança: principal assessor do delegado diretor do órgão, Massilon José Bernardes Filho. No cargo, concentra todas as informações sigilosas que passam pela Polícia Civil paulista, inclusive as escutas telefônicas.
No organograma da segurança pública de São Paulo, o departamento de Calandra está subordinado ao gabinete do delegado-geral da Polícia Civil, Marco Antonio Desgualdo, subordinado, por sua vez, ao secretário de Segurança, Saulo de Castro Abreu Filho, ambos indicados por Alckmin.
"Como funcionário público, o delegado não pode ser demitido. Mas o que as pessoas querem é que ele não seja premiado, que não ocupe uma função tão delicada", disse Genoino.

Confissão
Para o presidente do PT e para a ex-presa política e ex-militante do MR-8 Nádia Lúcia Nascimento, que acusa o capitão Ubirajara de tortura, Calandra "incorporou" o espírito militar do passado ao chamar Maria Amélia de Almeida Teles de "terrorista".
Em entrevista à Folha, anteontem, Calandra elevou o tom da conversa para afirmar que Teles, também ex-presa política -que o reconheceu em uma foto datada de 2001 como um dos torturadores-, é uma "terrorista".
REGIME MILITAR

Ele é acusado de tortura

Alckmin erra ao manter delegado, diz Genoino
LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL

O presidente nacional do PT, José Genoino, disse ontem que o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), erra ao manter em um cargo de confiança da Polícia Civil o delegado Aparecido Laertes Calandra ou capitão Ubirajara -codinome usado por ele durante o período em que comandou interrogatórios no DOI-Codi nos anos 70.
Ex-preso político e ex-guerrilheiro, Genoino evocou a imagem do governador morto Mário Covas para pedir "sensibilidade" ao governador paulista.
"Não pregamos o revanchismo. O que é errado é o delegado, que chefiou uma das equipes mais temidas e violentas na prisão, ocupar um cargo tão delicado. Alckmin poderia fazer, no mínimo, o que Covas fez."
No governo Covas, Calandra ficou restrito a funções meramente administrativas no extinto DSC (Departamento de Comunicação Social). Em 1995, quando foi convidado a chefiar uma divisão do Detran, teve sua promoção vetada pelo então governador. Continuou no DSC, onde se dedicava a apurar informações sobre os novos integrantes da Polícia Civil.
Com a extinção do DSC, em 2000, foi transferido para o Denarc (Departamento de Investigações sobre Narcóticos), também para funções burocráticas.
Em outubro do ano passado, com a criação do Dipol (Departamento de Inteligência da Polícia Civil), Calandra assumiu um posto de confiança: principal assessor do delegado diretor do órgão, Massilon José Bernardes Filho. No cargo, concentra todas as informações sigilosas que passam pela Polícia Civil paulista, inclusive as escutas telefônicas.
No organograma da segurança pública de São Paulo, o departamento de Calandra está subordinado ao gabinete do delegado-geral da Polícia Civil, Marco Antonio Desgualdo, subordinado, por sua vez, ao secretário de Segurança, Saulo de Castro Abreu Filho, ambos indicados por Alckmin.
"Como funcionário público, o delegado não pode ser demitido. Mas o que as pessoas querem é que ele não seja premiado, que não ocupe uma função tão delicada", disse Genoino.

Confissão
Para o presidente do PT e para a ex-presa política e ex-militante do MR-8 Nádia Lúcia Nascimento, que acusa o capitão Ubirajara de tortura, Calandra "incorporou" o espírito militar do passado ao chamar Maria Amélia de Almeida Teles de "terrorista".
Em entrevista à Folha, anteontem, Calandra elevou o tom da conversa para afirmar que Teles, também ex-presa política -que o reconheceu em uma foto datada de 2001 como um dos torturadores-, é uma "terrorista".
Carta da Dep. Moema São Thiago ao Governador Geraldo Alckimin
Moema São Thiago
Viuva de morto em tortura
Militante da Resistência Democrática
Deputada Constituinte
Fundadora do PSDB
Direção Nacional do PSDB ( de 8 Executiva Nacional , participei em 7 Executiva)
Membro do Diretório Nacional do PSDB.
061-99840064


Companheiro Governador Alckimim

É inaceitável a permanência de um torturador no governo de São Paulo.
Não aceito os fuzilamentos em Cuba, como também não aceito a violação aos Direitos Humanos dos prisioneiros afegãos na base de Guantanamo.
Da mesma forma que condenei os bombardeios ao Afeganistão.
Da mesma forma também me indigna e violenta a guerra do Bush contra o povo, pelo petróleo e pelas riquezas históricas do Iraque.
E da mesma forma me violenta ler que um governador tucano aceita manter um torturador como o capitão Ubirajara na direção da policia civil.
Peço a reconsideração do Governador, deste lamentável fato, ciente de que melhor informado verá que é totalmente incompatível que um herdeiro político de Mário Covas, concilie e compactue com um torturador.
Não é só pisar na memória do Covas democrático e humanitário, é também jogar uma pá de areia num dos aspectos mais importantes e dignos do governo FHC, o reconhecimento dos direitos dos desaparecidos e anistiados.
Companheiro Governador peço a sua reconsideração porque não quero repetir como Saramago "Alckimim perdeu minha confiança, arrasou minhas esperanças e frustou minhas ilusões".
Que Deus o ilumine e que a Paz preencha o seu coração ao reconhecer que todos podemos errar.
Por respeito a todos torturados e aos mortos em tortura. Não se deve esquecer, mas sim lembrar, e reconhecer que é um imperativo histórico para que tais barbaridades não se repitam.
Tortura, ontem, hoje e nunca mais.

O abraço companheiro tucano,
Moema São Thiago
Viuva de morto em tortura
Militante da Resistência Democrática
Deputada Constituinte
Fundadora do PSDB
Direção Nacional do PSDB ( de 8 Executiva Nacional , participei em 7 Executiva)
Membro do Diretório Nacional do PSDB.
061-99840064


Anistia não é prêmio
CLÓVIS ROSSI
Folha de S. Paulo 18/04/03
SÃO PAULO - Mesmo na improvável hipótese de que o delegado Aparecido Laertes Calandra não seja o torturador "capitão Ubirajara", o governador Geraldo Alckmin não merece perdão pela defesa que fez da nomeação do torturador para um posto importante no aparelho policial.
Diz o governador que Calandra foi anistiado. É verdade, mas não é o que está em causa. Ninguém está pedindo que o policial seja preso e torturado, ao contrário do que fez com suas vítimas, aliás.
O que se está pedindo é que torturadores não sejam premiados, pela simples e boa razão de que "tortura e decência jamais podem andar juntas", como escreveu a leitora Simone Marques para o "Painel do Leitor".
Ou, como escreveu o ex-ministro da Justiça José Carlos Dias, "uma coisa é não puni-lo, outra coisa é premiá-lo, dando um cargo de tanta responsabilidade como dirigir o Departamento de Inteligência da Polícia Civil".
É eloquente, aliás, a defesa que fez do delegado-torturador o ex-delegado e agora senador Romeu Tuma (PFL-SP), outro que conviveu sem remorsos com os "porões".
Tuma acha que Alckmin fez bem em manter a nomeação de Calandra, porque mostraria que "o país vive um momento diferenciado, de harmonia e respeito a todos aqueles que produzem e trabalham".
O que o delegado-senador quer dizer com essa frase fica sujeito a interpretações variadas. Pode dar a entender que, no tempo em que Calandra exercia seu papel de torturador, não havia nem harmonia nem respeito "aos que produzem e trabalham". Nem por isso, conhece-se uma única palavra de protesto de Tuma contra essa situação.
Aliás, respeito a todos aqueles que produzem e trabalham deveria ser uma característica constante do poder público e de seus ocupantes. Logo não há razão para tentar justificar uma premiação absurda com esse argumento igualmente absurdo.
O que só demonstra que aberrações ou são revogadas, ou a tentativa de justificá-las acaba sendo igualmente aberrante.

A nomeação que não fiz
GERALDO ALCKMIN
Folha de S. Paulo 18/04/03

Há uma semana circula uma informação falsa que envolve e mancha meu nome. Trata-se da fantasia de que eu teria nomeado um delegado ex-torturador para um cargo de chefia da Polícia Civil de São Paulo.
Isso não é verdade. Não nomeei, não contratei, não promovi. Até porque o citado delegado, que eu não conheço, foi contratado por concurso público há 33 anos e há nove anos continua na mesma função de assistente. Não tem cargo de chefe e apenas responde interinamente por uma área burocrática do departamento onde trabalha.
Ao exigir que eu demita o referido policial, quem tem escrito ou falado sobre o assunto parece desconhecer as regras básicas do serviço público, do direito público e das leis e regulamentos específicos do funcionalismo. Imagina-se que um governador pode nomear ou demitir quem queira. Não é verdade. Há cargos efetivos, como os de delegado de polícia, em que o concurso é a porta de entrada. Demissão só se faz com processo judicial ou administrativo. Aposentadoria, só por vontade própria, ou compulsória, aos 70 anos.
Quem designa a função do delegado, como de qualquer outro funcionário, é seu chefe imediato. No caso, o delegado divisionário do Dipol, que mandou seu subordinado trabalhar em lugar e função compatível com o salário que ganha. Relembro que as regras de contratação e demissão são regidas pelos estatutos do funcionalismo. No caso da Polícia Civil de São Paulo, é a Lei Orgânica da Polícia Civil.
Não seria agora que eu acoitaria, ainda que indiretamente, alguém ligado à repressão e à tortura


Vamos aos fatos. Na ficha funcional do policial em questão consta que ele foi delegado em duas cidades do interior, trabalhou no Dops nos anos da repressão e ficou 12 anos afastado da polícia de São Paulo, trabalhando na Polícia Federal. Quando voltou ao seu local de origem, fê-lo exercendo um direito que qualquer funcionário público tem e que ninguém poderia impedir. E isso aconteceu em 1995, oito anos atrás. Nesse tempo todo, só teve na carreira as promoções que manda a lei, ou seja, pelo critério da antiguidade. Enfim, teve o que lhe deu o "tempo de serviço". E, mesmo com tempo de serviço suficiente, não conseguiu chegar ao topo da carreira, na classe especial, em que o critério exclusivo é o do merecimento.
Pela Lei Orgânica da Polícia Civil, delegados de primeira classe, como é o caso desse, têm de ocupar cargos privativos de sua condição, na hierarquia da polícia. E o que ele ocupa não é cargo de livre provimento pelo governador ou pelo secretário da Segurança.
Acreditar no contrário, além de agredir a verdade, leva a conclusões precipitadas. Demitir o citado policial seria atropelar a lei. Não é possível, já que seu cargo é o de delegado de polícia que ingressou no serviço público por concurso, o resto são funções administrativas e, em alguma delas, é dever do Estado designá-lo, não há outra opção de emprego, como já se sugeriu.
Estranho muito que certas pessoas, mesmo me conhecendo, tenham dado tanto crédito a essa informação falsa que tenta desabonar o meu nome e mais de 30 anos da minha vida pública.
Não tolero nem aceito a tortura. Minha história é suficiente para avalizar a afirmação. Comecei a lutar pelos ideais da democracia e da liberdade nos meus tempos de colegial. Ainda estudante de medicina, com 19 anos, em plena era de chumbo da repressão, candidatei-me e fui eleito vereador em Pindamonhangaba, pelo partido que enfrentava a ditadura. No mesmo partido, nas ruas, na Assembléia Legislativa e na Câmara dos Deputados, continuei combatendo pela redemocratização. Assim, depois de ter me arriscado nessa luta, como milhares de brasileiros, não seria agora que acoitaria, ainda que indiretamente, alguém ligado à repressão e à tortura.

Geraldo Alckmin Filho, 50, médico, é governador do Estado de São Paulo. Foi deputado federal pelo PSDB de São Paulo (1989-94).


Olá minhas cariocas "moça direita" e "velha saliente"

Há uma vitoria, pequena, mas vitoria, hoje nos jornais.

poderiam repassar por favor?

Beijos

João Xavier


Delegado é acusado de ser ex-torturador

Alckmin muda Calandra para função burocrática
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
Folha de São Paulo 06/08/03
Sem maior divulgação, o governo do Estado de São Paulo transferiu, do Departamento de Inteligência da Polícia Civil (Dipol) para uma área burocrática da Secretaria da Segurança Pública, o delegado Aparecido Laertes Calandra, conhecido pelo codinome de "Capitão Ubirajara", acusado da prática de tortura nos extintos órgãos de repressão em São Paulo, durante o regime militar.
No dia 30 de julho, o "Diário Oficial" publicou ato do secretário da Segurança, Saulo de Castro Abreu Filho, transferindo Calandra para o Departamento de Administração do Pessoal (DAP).
Em abril último, o governador Geraldo Alckmin foi alvo de duras críticas de entidades de direitos humanos pela manutenção de Calandra numa divisão de inteligência da polícia civil paulista.
A assessoria de imprensa da SSP negou, ontem, que o governo estadual tenha procurado deixar o assunto "esfriar" para decidir a transferência do delegado.
Em abril, Alckmin recorreu à Lei da Anistia, de 1979, para justificar o fato de que Calandra chefiava uma das áreas estratégicas do esquema de informações da SSP. Uma de suas atribuições seria cuidar de escutas telefônicas.
"A anistia vale para os dois lados", argumentou, na ocasião, o governador. "Uma coisa é não puni-lo, outra coisa é premiá-lo, dando um cargo de tanta responsabilidade como dirigir o departamento de inteligência da polícia , comentou, então, o ex-ministro da Justiça José Carlos Dias, reforçando as críticas de parlamentares e órgãos de direitos humanos.

OS JUÍZES JULGAM A TODOS MAS NÃO QUEREM SER JULGADOS! Henrique Calandra: “CNJ tem defeitos. O poder embriaga as pessoas”

“Não se pode acobertar crimes para fazer graça com a imprensa”, declarou ontem em Curitiba o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Henrique Calandra. Ele fez referência às declarações da corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Eliana Calmon, de que a AMB quer limitar a atuação do CNJ, para proteger “bandidos que estão escondidos atrás da toga”. A ministra se referia a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) interposta no Supremo Tribunal Federal (STF) pela AMB, que pede que o CNJ só atue após esgotado os recursos nas corregedorias estaduais. Segundo Calandra, não há denúncia de crime cometido por um “bandido de toga” protocolada pela ministra até hoje.

Quando a AMB entrou com a ação imaginava que essa discussão tomasse essa dimensão?


Então o pedido não prevê a limitação do CNJ?
A Resolução 135 [que trata do procedimento disciplinar] tem flagrantes inconstitucionalidades na medida em que transforma o CNJ em tribunal. Outro absurdo é a redução do prazo de defesa, de dez para cinco dias. Nós, juízes, enfrentamos organizações criminosas poderosas. A nossa função é, em nome da sociedade, enfrentar os que odeiam a República, a democracia e o Estado. A AMB propôs esta Adin para evitar que fosse alterado o prazo de defesa e restringidos os direitos dos magistrados. Dizem que queremos tirar competência do CNJ. Isto é mentira. Queremos esclarecer a opinião pública.

Isto é uma visão equivocada. Quando a reclamação é contra ato do tribunal como órgão estadual, a competência originária é do CNJ. Quando a imputação é contra desembargador ou contra juiz, o CNJ deve receber a reclamação e ordenar a abertura do procedimento no estado. Ao instalar processo contra juiz ou promotor você é obrigado a noticiar o CNJ, o qual monitora o andamento do processo. Se o processo não anda, o CNJ avoca para si. O que não dá pra aceitar é a supressão de instância.

Mas há muitos desembargadores sendo investigados no CNJ, certo?

Vivemos num sistema que penaliza condutas ilegais. Temos um sistema penal em que o Ministério Público oferece uma denúncia, o magistrado é afastado das funções, julgado criminalmente, perde o cargo e cumpre a pena. Já acontecia antes do CNJ, vide os casos Nicolau dos Santos e do juiz federal Rocha Mattos. Tiramos a toga deles e os mandamos para a cadeia.

Se existem juízes que cometem crimes, por que tanta polêmica?

Podemos afirmar que entre os magistrados brasileiros, 99,8% dos juízes são corretos. O incorreto é o juiz chegar para a imprensa e dizer que há bandidos entre nós. Para fazer uma afirmação desta é preciso apresentar uma denúncia ao MP. Se eu sei disso e não falo eu cometo o crime de prevaricação. Não se pode prevaricar, acobertar crimes, para fazer graça com a imprensa. Essa incontinência verbal expõe pessoas como Patrícia Acioli [juíza carioca que morreu assassinada], que correm risco de vida no trabalho e ficam com o rótulo de bandido.

O conflito entre CNJ e Justiça ocorre por que o primeiro é muito apressado ou por que a segunda é muito lenta?

Eu, pecador, me confesso. Temos várias falhas anteriores à criação do CNJ. Nós não olhávamos, nem falávamos sobre nós mesmos. Mas o CNJ tem um defeito. O poder embriaga as pessoas.

O que a AMB vai fazer a respeito?

Eu quero debater com a ministra onde ela quiser. Para mostrar a ela que em nenhuma linha de nossa petição nós queremos demolir a competência do CNJ ou impedir a população de reclamar do Judiciário. Isto é mentira. O que não pode é suprimir a estrutura dos tribunais.

Como a Justiça sai deste episódio?

A Justiça atravessa as tempestades com coragem porque felizmente no Brasil não chegamos ao Estado totalitário. A Justiça sai fortalecida. (GP)

Não querem acabar com a indução dos institutos de pesquisas:Calendário eleitoral restringe alterações em pesquisas

Apesar das polêmicas envolvendo a divulgação de pesquisas eleitorais no ano passado, nenhuma iniciativa para modificá-las avançou no Congresso. Segundo especialistas em direito eleitoral, eventuais mudanças precisam ser aprovadas e sancionadas até o próximo dia 7, um ano antes das eleições de 2012. Pelo prazo apertado e pela falta de vontade política, a expectativa é que não ocorram mudanças.

Pelo artigo 16 da Constituição, a lei que alterar o processo eleitoral precisa entrar em vigor pelo menos um ano antes do pleito. Para advogados eleitorais, isso inclui as pesquisas eleitorais. “É uma matéria integrante da Lei 9.504/97, a legislação básica que rege o processo eleitoral”, explica Luiz Gustavo Camargo Luz, membro da Comissão de Direito Político da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo.

O advogado Luiz Fernando Pereira ressalta que há controvérsias sobre o tema, mas concorda com Camargo Luz. “Sempre há debate sobre o que altera o processo eleitoral. Na minha avaliação, a realização de pesquisas eleitorais faz parte do processo.”

O advogado Guilherme Gonçalves faz uma leitura ainda mais rígida sobre as normas das pesquisas. Para ele, eventuais mudanças deveriam ter ocorrido até 6 de julho deste ano, um ano antes do início da propaganda eleitoral e da vigência de regras especiais para os levantamentos com eleitores. Pelo calendário já divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir de 5 de julho de 2012, os institutos de pesquisa precisam incluir nos levantamentos os nomes de todos aqueles que fizeram o registro de candidatura.

“Na minha avaliação, como estudioso do Direito Eleitoral, e fazendo uma defesa contundente do artigo 16, acho que mudanças já deveriam ter ocorrido. Não se pode falar em estabilidade se isso não é cumprido. Os partidos têm de ter clareza das regras com antecedência”, acrescenta Gonçalves.

Ficha Limpa

Uma eventual mudança na legislação das pesquisas após o prazo de um ano pode sofrer questionamentos como ocorreu com a Lei da Ficha Limpa, de 4 de junho de 2010. Muitas candidaturas nas eleições passadas ficaram sub judice até março deste ano, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lei contrariava o artigo 16 da Cons­­­tituição e não poderia valer para o pleito passado. A constitucionalidade dos outros pontos da lei ainda será julgada pelo STF.

Entretanto, o histórico recente mostra que o prazo de um ano não é sempre respeitado. Em maio de 2006 entrou em vigor a Lei 11.300/06, a qual valeu já para as eleições que ocorreram meses depois. A nova norma modificou alguns artigos da Lei Eleitoral 9.504/2007. “Ela fez modificações importantes, como a proibição de outdoors e modificações na prestação de contas. Na minha opinião, não poderia ter valido já para aquele ano, o artigo 16 é absoluto. Mas o TSE entendeu que não alterava o processo”, observa Guilher­­me Gonçalves. (GP)


CÂMARA DE CURITIBA: Conselho de Ética acompanha trabalho e prazos dos relatores

O vereador Francisco Garcez (PSDB), presidente do Conselho de Ética, em reunião de trabalho com o colegiado na última quinta-feira (29), a fim de acompanhar os trabalhos de apuração em andamento. Os parlamentares encontram-se divididos em grupos de trabalho para analisar as denúncias e representações protocoladas no conselho, que tratam dos contratos de publicidade, contratações e uso inadequado do serviço de fotocópia.

Garcez, Dirceu Moreira (PSL) e Jorge Yamawaki (PSDB) aceitaram sugestão da vereadora Noemia Rocha (PMDB), que indicou a necessidade de realizar reuniões com essas comissões de inquérito separadamente, a fim de definir um prazo preliminar para a conclusão dos trabalhos. O conselho aprovou a indicação de dez dias, contados a partir destas reuniões, para a conclusão das presentes etapas da apuração.

Sobre a análise de denúncia envolvendo a prestação de serviços por uma das empresas, o vereador Dirceu Moreira anunciou que irá requerer mais informações sobre o contrato. Também houve o recebimento de ofício do Ministério Público, informando que já abriu procedimentos internos para apurar a questão dos contratos de publicidade.

 
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