A mesma mão que pressionou a baixa do juro foi a que afagou
os bancos, em um ato discreto que passou pelo Senado.
Desde 15 de maio, a Lei 12.810 sancionada pela presidente
Dilma tirou direitos do cidadão ao mudar texto do CPC (Código de Processo
Civil). Agora, quem entrar em litígio com o banco sobre financiamento ou
empréstimo, é obrigado a continuar a pagar as prestações, até a decisão da
sentença - mesmo que a instituição esteja errada. Antes, poderia suspender o
pagamento ou depositar em juízo.
"Contrabando"
A mudança do CPC foi incluída em emenda pelo relator,
senador Romero Jucá (PMDB-RR), na MP (medida provisória) 585/2012, convertida
em lei, sem qualquer relação com este assunto.
Ninguém viu..
O chamado "contrabando" na MP passou
"despercebido" pelo Senado. Venceu o lobby da poderosa Febraban
(Federação Brasileira dos Bancos), que nunca lucrou tanto na História
Lembrete & presentão
Só para constar: a MP 585 liberou R$ 1,95 bilhão a Estados e
municípios exportadores para compensações pelas perdas de arrecadação da Lei
Kandir. Já para os bancões ...
Silêncio total
Procurados insistentemente pela coluna desde sexta-feira,
nem o senador, tampouco o Palácio do Planalto e a Febraban se pronunciaram
Êpa, êpa
Há um imbróglio jurídico nessa questão do contrabando na MP
que "assalta" o cliente bancário. O artigo 62 da Constituição,
Parágrafo 1, Item b, proíbe que se mude CPC por MP. A manobra ocorre porque ela
foi convertida em lei na tramitação. (O Sul)
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