Celso de Mello retornou ao STF e concluiu voto sobre cassação de mandato de deputados
Para o decano do Supremo, em caso de perda dos direitos políticos provocada por decisão judicial, como é o caso dos réus condenados pelo mensalão, cabe à Casa Legislativa “meramente declarar” a extinção do mandato. “Na pior das hipóteses, a perda do mandato resultará na suspensão dos direitos políticos, causada pela condenação criminal transitada em julgado, cabendo à Casa meramente declarar o fato”, disse o ministro.
A questão afeta diretamente três réus condenados: os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), condenado a nove anos e quatro meses; Valdemar Costa Neto (PR-SP), punido com sete anos e 11 meses; e Pedro Henry (PP-MT), condenado a sete anos e dois meses. O ex-deputado e atual prefeito de Jandaia do Sul (PR), José Borba, não será afetado pela decisão.
Condenado a dois anos e seis meses, Borba teve sua pena convertida em restrição de direitos, com impossibilidade de assumir cargo ou função pública e interdição temporária de direitos pelo prazo da pena restritiva de liberdade. Como a decisão só vale após o trânsito em julgado e seu mandato termina no fim do ano, o político não será atingido.
Marco Maia
Celso de Mello criticou de forma indireta as declarações do presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), de que pode não cumprir a decisão de cassar o mandato dos condenados imediatamente. Citando Ruy Barbosa, o ministro afirmou que o Supremo pode falhar, mas a alguém deve sobrar o direito de errar por último. Essa interpretação, continuou, assegura ao Supremo “o monopólio da última palavra”.
Celso de Mello criticou de forma indireta as declarações do presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), de que pode não cumprir a decisão de cassar o mandato dos condenados imediatamente. Citando Ruy Barbosa, o ministro afirmou que o Supremo pode falhar, mas a alguém deve sobrar o direito de errar por último. Essa interpretação, continuou, assegura ao Supremo “o monopólio da última palavra”.
“Suscetibilidades partidárias associadas a um equivocado espírito de solidariedade não podem justificar irresponsáveis entendimentos de que não se cumprirá uma decisão do Supremo Tribuna Federal. A não observância da decisão desta Corte debilita a força normativa da Constituição Federal. Não se pode minimizar o papel do Supremo Tribunal Federal e de suas decisões em matéria constitucional, pois trata-se de decisões que concretizam diretamente o próprio texto da Constituição”, afirmou o decano.
Casos diferentes
Rouco, Celso de Mello esclareceu que seu voto estava pronto desde a última segunda-feira, quando o presidente Joaquim Barbosa encerrou a sessão sem ouvir o decano da Corte. Contudo, utilizou boa parte de sua exposição para justificar que não alterou posicionamento anterior, tomado em 1995. Naquele ano, o ministro acatou recurso impetrado por um vereador de Araçatuba (SP) que questionou a cassação de seu mandato após ter sido condenado criminalmente. “O congressista, enquanto perdurar o seu mandato, só poderá ser deste excepcionalmente privado, em ocorrendo condenação penal transitada em julgado, por efeito exclusivo de deliberação tomada pelo voto secreto e pela maioria dos membros de sua própria Casa Legislativa”, disse o ministro na ocasião.
Rouco, Celso de Mello esclareceu que seu voto estava pronto desde a última segunda-feira, quando o presidente Joaquim Barbosa encerrou a sessão sem ouvir o decano da Corte. Contudo, utilizou boa parte de sua exposição para justificar que não alterou posicionamento anterior, tomado em 1995. Naquele ano, o ministro acatou recurso impetrado por um vereador de Araçatuba (SP) que questionou a cassação de seu mandato após ter sido condenado criminalmente. “O congressista, enquanto perdurar o seu mandato, só poderá ser deste excepcionalmente privado, em ocorrendo condenação penal transitada em julgado, por efeito exclusivo de deliberação tomada pelo voto secreto e pela maioria dos membros de sua própria Casa Legislativa”, disse o ministro na ocasião.
Nesta segunda-feira, Celso de Mello rechaçou semelhanças entre o caso do vereador e o mensalão. Para ele, o julgamento foi originado no próprio Supremo e, por isso, a Corte tem a palavra final sobre as decisões referentes ao caso. Além disso, os condenados no mensalão cometeram crimes contra a administração pública. “A interpretação proposta afirma que, nos casos mencionados de improbidade administrativa contidas no tipo penal e em condenação superior a quatro anos, a suspensão dos direitos políticos poderá ser decretada pelo Judiciário. Por outro lado, permanece às casas legislativas o poder de decidir sobre cassação em diversos outros casos, especialmente em condenações penais menores que quatro anos”, justificou.
O ministro acrescentou que cabe ao relator da ação penal no Supremo, no caso o ministro Joaquim Barbosa, a execução das penas decididas pelo plenário. Isso quer dizer que Barbosa será o responsável pela definição de onde cada um dos 25 condenados cumprirá suas penas, a não ser que delegue expressamente essa decisão a um juiz de primeira instância. “É possível a delegação, mas para a prática de atos não decisórios. Eventuais incidentes de execução, desvio de execução ou outros problemas que demandem uma atuação jurisdicional ficam afetos diretamente ao Supremo Tribunal Federal”, esclareceu.
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.
Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.
A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo. (AB)
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