O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Valdir Rossoni (PSDB), barrou na tarde desta quarta-feira (12) a proposta de estabelecer um plano de aposentadoria complementar aos parlamentares. Um requerimento apresentado por um grupo de deputados pleiteava a promulgação da lei aprovada em 2008 que regulamentava a criação de um fundo de previdência complementar na Casa. Com base em um parecer da Procuradoria da Assembleia, que apontou irregularidades na lei, Rossoni indeferiu o requerimento.
Segundo o parecer, o processo legislativo não pode simplesmente ultrapassar o limite temporal de um mandato para outro, mesmo porque a representatividade se altera a cada legislatura. No caso do projeto que trata do plano de previdência, sua promulgação cabia ao então presidente ou vice-presidente da época, não vinculado a atual direção da Casa. Para a Procuradoria, faltaria legitimidade para que a atual Mesa Executiva viesse a tratar de situações referentes a legislaturas anteriores, o que seria reforçado pelo “Princípio da Unidade da Legislatura”.
Ao indeferir o requerimento, Rossoni disseque já se esgotaram todos os prazos legais, não havendo mais qualquer possibilidade de a atual direção implantar o projeto de aposentadoria complementar dos deputados. O presidente afirmou ainda que não trabalha com a hipótese dos deputados entrarem com ação judicial e que para ele o assunto está encerrado.
O projeto criando o Plano de Previdência Complementar da Assembleia foi aprovado em dezembro de 2006 e vetado pelo então governador Roberto Requião (PMDB). O veto foi derrubado, mudanças foram feitas no texto, aprovado novamente em plenário em dezembro de 2008. Como o governador não se manifestou sobre a proposta no prazo legal, ela foi encaminhada para o presidente do Legislativo, que até então não havia se posicionado.
De acordo com a lei, os deputados receberiam, depois de aposentados, até 85% de seus vencimentos. Para ter direito à aposentadoria, os beneficiários precisariam ter cumprido o período correspondente a cinco legislaturas (20 anos), incluindo mandatos municipais e federais, e ter contribuído por, no mínimo, cinco anos com o fundo. (JL)
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