segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Mensalão: Relator deve condenar maioria


Embora persistam as apostas de que o revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, vai optar pela absolvição de figuras-chave do suposto esquema, como o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, o ministro deve votar pela condenação da maioria dos 37 réus. Como a votação será fatiada, Lewandowski falará sempre após o relator, Joaquim Barbosa, examinando cada capítulo da denúncia feita pelo Ministério Público Federal. Sem especificar os nomes dos investigados, ministros ouvidos pela reportagem acreditam que a Corte condenará a maioria dos réus, mas o destino dos nomes mais emblemáticos do processo ainda é incerto.
Pelo menos cinco ministros devem aceitar a acusação de formação de quadrilha proposta pelo Ministério Público contra 22 dos 38 réus. A defesa sustenta que o crime de quadrilha só pode ser cometido por pessoas com um interesse em comum. No caso do mensalão, a suposta quadrilha era composta por pagadores e recebedores de propina. O argumento dos advogados não convence os ministros ouvidos pela reportagem.
Cronologia
Veja o que já ocorreu no julgamento do mensalão e o que está previsto daqui por diante:
• 2 de agosto: Os ministros rejeitam desmembrar o caso.
• 3 de agosto: O procurador-geral pede a condenação de 36 réus.
• 6 a 15 de agosto: Os advogados defendem seus clientes.
• 15 de agosto: O réu Carlos Quaglia é excluído do julgamento.
• 16 de agosto: O relator Joaquim Barbosa lê parte de seu voto e pede a condenação de quatro réus.
O que vai acontecer
• 20 de agosto: O revisor Ricardo Lewandowski começa a ler o voto.
• 22 e 23 de agosto: O próximo item a ser analisado são os contratos de publicidade.
Revisor
A partir de hoje, o revisor começará a votar sobre desvios de recursos públicos — a parte que o relator escolheu para iniciar o julgamento. Só no último dia de julgamento os ministros vão calcular as penas dos eventuais condenados. O primeiro voto de Lewandowski será sobre os desvios de dinheiro público da Câmara dos Deputados.
Em um dos trechos do voto, o relator Joaquim Barbosa condena o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) por corrupção passiva e os empresários Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, sócios da SMP&B, por corrupção ativa. Como presidente da Câmara, o petista teria recebido R$ 50 mil dos empresários e, em troca, teria desviado recursos públicos em benefício dos empresários.
Em 2007, quando o STF decidiu receber a denúncia e abrir a ação penal, o revisor queria que alguns investigados não fossem processados por formação de quadrilha. Considerou que a denúncia não estava clara nesse aspecto. Para ele, havia “imprecisão terminológica”, pois o texto confundiria o crime de formação de quadrilha com a existência de uma organização criminosa — delito inexistente na legislação brasileira.
Ao votar naquela ocasião, ele isentou do crime José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoíno, e integrantes do grupo do PP no suposto esquema: o ex-deputado federal José Janene (PP-PR), que morreu; o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE); o deputado Pedro Henry (PP-MT); o ex-assessor de Janene João Cláudio Genu; o dono da corretora Bonus-Banval, Enivaldo Quadrado; o ex-diretor da corretora Breno Fishberg; e o dono da empresa Natimar, Carlos Alberto Quaglia.
O revisor foi vencido pela maioria e os réus acabaram processados por formação de quadrilha. Vale ressaltar que o voto dado no recebimento da denúncia não necessariamente deve ser repetido no julgamento final. (AG)

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