Carlos Newton
Inversão de papéis. O Supremo Tribunal Federal, que tem competência para julgar senadores e deputados em infrações penais comuns, está vivendo uma situação inédita. O seu vice-presidente, ministro Joaquim Benedito Barbosa Gomes, foi denunciado por procedimento incompatível com a honra, a dignidade e decoro de suas funções junto ao Senado Federal por ter, em entrevista publicada no jornal “O Globo”, a 20 de abril de 2012, acusado o ministro Cezar Peluso, então, presidente do STF, de “manipular resultados de julgamentos de acordo com seus interesses”.
Segundo o ministro Joaquim Barbosa, “as pessoas guardarão na lembrança a imagem de um presidente do STF (referindo-se ao ministro Cezar Peluso) conservador, imperial, tirânico, que não hesitava em violar as normas quando se tratava de impor à força a sua vontade. Dou exemplos: Peluso inúmeras vezes manipulou ou tentou manipular resultados de julgamentos, criando falsas questões processuais simplesmente para tumultuar e NÃO PROCLAMAR O RESULTADO QUE ERA CONTRÁRIO AO SEU PENSAMENTO”.
E mais: Peluso “cometeu a barbaridade e a deslealdade de, numa curta viagem que fiz aos Estados Unidos para consulta médica, “invadir” a minha seara (eu era o relator do caso), E SURRUPIAR-ME O PROCESSO PARA PODER CEDER FACILMENTE A PRESSÕES”.
De acordo com o artigo 52, inciso II, da Constituição Federal, compete privativamente ao Senado Federal julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade. Assim, recebida a denúncia formulada contra Joaquim Barbosa pela Mesa do Senado, ela deverá ser lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial, eleita para opinar sobre a questão.
O parecer da comissão, com a denúncia e os documentos que a instruírem, será lido no expediente de sessão do Senado, publicado no Diário do Congresso Nacional e em avulsos, que deverão ser distribuídos entre os senadores, e dado para a ordem do dia da sessão seguinte.
A Lei 1.079/50, que trata dos crimes de responsabilidade, entre outros, de ministros do STF, dispõe em seu artigo 47 que “o parecer será submetido a uma só discussão, e a votação nominal, considerando-se aprovado se reunir a maioria simples de votos”. Se a denúncia for considerada objeto de deliberação, a Mesa remeterá cópia de tudo ao denunciado, para responder à acusação no prazo de 10 dias.
Caso o Senado Federal entenda que a acusação de infração ao decoro procede, a Mesa dará imediato conhecimento dessa decisão ao Supremo Tribunal Federal, ao Presidente da República, ao denunciante e ao denunciado.
Nesse caso, o ministro Joaquim Barbosa ficará, de pronto, suspenso do exercício de suas funções até sentença final.
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