quarta-feira, 30 de novembro de 2011

TRF decide que torturadores não serão condenados na esfera cível

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo) decidiu que os militares acusados de torturar presos políticos na Operação Bandeirante (Oban) durante a ditadura militar (1964-1985) não podem ser condenados. O TRF entende que os crimes de lesa-humanidade cometidos durante o período prescreveram.

A decisão beneficia quatro ex-agentes da ditadura. Entre eles está o tenente-coronel reformado Maurício Lopes Lima, que foi apontado como torturador pela presidente Dilma Rousseff em depoimento à Justiça Militar, em 1970.

A Procuradoria Regional da República recorreu nesta terça (29) ao TRF contra a decisão. O Ministério Público Federal pedia que os militares fossem responsabilizados na esfera cível, já que a Lei de Anistia livra os ex-torturadores de qualquer condenação penal.

A ação pedia que eles fossem declarados responsáveis por maus-tratos a 20 presos políticos, incluindo Dilma, e obrigados a devolver a aposentadoria aos cofres públicos para indenizações a vítimas do regime.

Para a Procuradoria, os militares ainda poderiam ser condenados com base no tratado que criou o Tribunal Penal Internacional, assinado pelo Brasil. O documento considera imprescritíveis os crimes contra os direitos humanos, como a tortura.

Ao julgar o caso, a 6ª Turma do TRF se amparou na decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de manter a validade da Lei de Anistia, em abril do ano passado.

"Não reconhecendo o STF a aplicação do referido tratado sobre os crimes de tortura (...), não existem fundamentos para afirmar que os seus efeitos civis possam ter repercussão", escreveu o relator do processo, o juiz federal convocado Santoro Facchini.

De acordo com o magistrado, a ação não apontava a tortura como "fato ocasional ou delimitado", e sim como "prática sistematizada e institucionalizada" da ditadura.

O voto foi aprovado por unanimidade na sessão de 27 de outubro, e a decisão foi publicada no último dia 10.

Segundo o Código Civil, os crimes descritos em ações civis públicas como esta prescrevem em até dez anos. O Exército instalou a Oban em julho de 1969 na rua Tutoia, no Paraíso – zona sul da capital paulista.

Quando os nomes dos réus apareceram na lista de torturadores divulgada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), em 1975, o órgão já não operava mais.

Modelo de repressão

A ação era considerada uma das mais importantes do grupo de trabalho Memória e Verdade do Ministério Público Federal, que investiga crimes da ditadura.

Atuaram na Oban alguns dos principais acusados de torturas no período, como os majores Waldyr Coelho e Bernoni Albernaz e o delegado Sérgio Paranhos Fleury.

A Procuradoria processou quatro remanescentes do órgão: os militares reformados Homero César Machado, Innocêncio Beltrão e Maurício Lopes Lima e o ex-capitão da PM João Thomaz.

A ação se baseou em documentos dos órgãos de espionagem e no livro Brasil: Nunca Mais, organizado pela Arquidiocese de São Paulo. A obra cita o depoimento em que Dilma aponta Lima como torturador.

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