quarta-feira, 23 de março de 2011

O POBRE POVO BRASILEIRO, A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E O CURTO TEMPO EM QUE OCORRE A PRESCRIÇÃO DOS CRIMES COMETIDOS POR COLARINHOS BRANCOS


Infelizmente quem faz as leis são aqueles que depois delas podem se beneficiar e no caso da lei nº 8.429/92, que determina os crimes de improbidade administrativa, que antes eram ainda mais atenuados até no nome, pois eram chamados apenas de mal versão dos recursos públicos, o prazo de cinco anos para a prescrição é muito pequeno, o que muitas vezes beneficia muitos criminosos de colarinho branco.

Após cinco anos de o ilícito ter sido cometido os que saquearam os cofres públicos são considerados inimputáveis do ponto de vista das sanções, com somente a exceção de caso as contas anteriores sejam auditadas e os desvios de verbas confirmados de somente terem de devolver corrigido o que foi usurpado do erário público, o que é um incentivo para que tais atos sejam praticados novamente.

O triste desta história é que o desvio de dinheiro do erário implica na não prestação de serviços por parte do estado aos contribuintes, o que faz aumentar o desequilíbrio social ao fazer com que o poder público diminua a sua capacidade plena de investimentos em Saúde, Educação, Habitação, Segurança, etc..

O "cômico" nesta história é o fato de que aqueles que pela lei tiveram prescritas em cinco anos a possibilidade de serem indiciados em crimes, como se fossem os “pais da moralidade pública”, possam posar no futuro próximo de vestais, ou melhor, “ de os fiéis guardiões da lei”, assim condenando os seus antigos pares, que, pegos com as mãos no erário, não tiveram o benefício da caducidade da lei.

É duro ter de engolir o discurso hipócrita onde o “roto acusa o rasgado”!!!

Nesta nossa sociedade hipócrita na maior parte das vezes só é condenado o criminoso comum, cujo crime tem na maior parte das vezes origem no estado famélico em que a sociedade elitista oligarca patrimonialista, que não lhe garante o acesso a Educação, ao emprego digno, a Saúde, etc., o colocou!

O pobre quando comete algum ato ilícito é escachado pela mídia, por não ter assistência jurídica de boa qualidade muitas vezes condenado a mais do que deveria pagar pelos seus atos, mofará em um presídio superlotado, etc.. O rico criminoso de colarinho branco, desde que é acusado, tendo um bom advogado, terá grandes chances de ver o seu processo correr em segredo de justiça, isto se o processo não tiver caducado por decurso de prazo. Se este é condenado, o que na maior parte das vezes não acontece pelo fato de que as leis para estes tipos de crimes são brandas e prescritíveis em curto espaço de tempo, por ter cursado o ensino superior, terá direito a prisão especial!

Entendo que para a justiça de fato fosse feita seria necessário que um amplo e larguíssimo prazo prescricional deveria ser criado para às hipóteses de usurpação do erário, que do ponto de vista ideológico a sociedade não deve aceitar a total imprescritibilidade destes crimes de colarinho branco por decurso de prazo e que está tem de lutar para que a lei não sirva para favorecer a alguns privilegiados.

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