Ônibus com os pneus furados impedindo a saída da frota de transporte público do pátio da empresa
É de grande importância nos dias atuais às ações firmes da Justiça, tal qual ocorreu na greve dos motoristas e cobradores, sobre as paralisações em atividades essenciais. Estas paralisações possuem uma particularidade, na medida em que, em caso de ocorrência, deve ser ponderado e equilibrado o direito fundamental de greve, inerente a todo cidadão (art. 9º, CF/88), em relação ao princípio da continuidade do serviço público (art. 37, CF/88), principio norteador da Administração Pública.
Os serviços essenciais são aqueles de vital importância para a sociedade. Eles afetam diretamente o direito de ir e vir, a saúde, a liberdade, enfim, diretamente a vida de toda população. Existem serviços que pela sua própria natureza são essenciais. Eles envolvem a segurança nacional, a segurança pública e os judiciários. Somente o Estado poderá prestá-los diretamente. São, portanto, indelegáveis.
Existem outros serviços pela lei considerados essenciais, embora não necessariamente sejam prestados diretamente pelo Estado. Estes se encontram na Lei n° 7.783/1989 - Lei de Greve, que define no seu art. 10 os serviços ou atividades essenciais e regulamenta o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Assim, identifica-se no citado diploma legal como serviços públicos essenciais que podem ser prestados diretamente ou indiretamente pela Administração Pública, ou através de concessão ou permissão, entre outros, os serviços de tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás, combustíveis, as telecomunicações e o transporte coletivo, sendo o úlitimo o que com a greve afeta a todos.
Ontem, terça, o Juiz de Direito Marcel Guimarães Rotoli de Macedo fixou em R$ 100 mil por dia o valor da multa a ser aplicada ao Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Curitiba (Sindimoc) se descumprir a liminar que determinou a manutenção de 80% da frota em operação em horário de pico e 60% nos demais horários, mas hoje quarta estes de forma ilegal e irresponsável não cumpriram a decisão judicial, e isto paralisa a maioria pobre da população da capital e metropolitana. Quem quer trabalhar não pode, quem tinha consultas marcadas perdeu, quem tem contas a saudar vai pagar multas pelo atraso, quem está atrás de emprego vai ter mais um dia sem esperança, pela falta de transporte coletivo o fluxo de trânsito de veículos individuais aumenta e com ele os acidentes, etc..
Além desta multa, o Sindimoc será penalizado com outros R$ 100 mil por dia caso não cumpra o que foi definido na reunião de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho na tarde desta terça-feira. Nesta audiência, o juiz determinou a manutenção de 70% da frota em operação nos horários de pico e 50% nos demais horários.
O direito de greve é justo? Sim, mas desde que seja exercido com responsabilidade social, o que não está sendo o caso na greve dos motoristas e cobradores!
O direito de greve é sagrado, mas está não pode tirar o direito de ir e vir da população, que é o que está acontecendo. A corporativista no meio sindical é uma postura fascista ao colocar a força os anseios de uma minoria acima dos direitos do coletivo social, nós o povo.
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